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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 1403

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 1403 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

1403

Processo 1004786-13.2018.8.26.0302 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Paulo
Henrique Muraroto - - Severino José Muraroto - - Edilson Roberto Muraroto - - Dilma Regina Muraroto - - Edival Aparecido
Muraroto e outro - Marcos Paulo Pereira Dias - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação
para, mantendo a liminar inicialmente concedida, reintegrar os requerentes na posse do imóvel em questão, autorizando o
requerido a retirada das benfeitorias introduzidas no imóvel, nos termos especificados na fundamentação. Ante a sucumbência
recíproca, cada parte arcará com metade das custas judiciais e despesas processuais. Condeno os requerentes ao pagamento
de honorários ao patrono do requerido, que fixo em R$ 700,00. Condeno, outrossim, o requerido ao pagamento de honorários
ao patrono dos requerentes, que fixo em R$ 1.200,00, respeitado o disposto no art. 98 do Código de Processo Civil. P.I. ADV: GLAUCO RODRIGUES THOMAZI (OAB 324906/SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP),
ANDREUS RODRIGUES THOMAZI (OAB 360852/SP), WANDER LUIZ FELICIO (OAB 366659/SP)
Processo 1004878-54.2019.8.26.0302 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ana Paula Sabio Marostica
- Fls. 111/124. Há pedido de extinção do feito em virtude do pagamento do valor objeto da monitória. Manifeste-se o requerente.
Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: JOSE MAURICIO SORANI (OAB 144874/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1004932-88.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Monica Cristina Silva
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Joaquim Fernando Ruiz Felicio - Vistos. Pedido de fls. 221: Acolho a justificativa, razão
pela qual, em substituição, nomeio perito o Sr JOAQUIM FERNANDO RUIZ FELÍCIO. Intime-se o Sr. Perito para dizer se aceita
o encargo bem como para que estime seus honorários. Intime-se. Jaú, 13 de fevereiro de 2020. - ADV: RENATO TRAVOLLO
MELO (OAB 223535/SP), JONAS COIMBRA DELLA TONIA (OAB 369124/SP)
Processo 1005416-69.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Rogério Lagatta - Vistos.
Fls. 86: Defiro o pedido de novo sobrestamento dos autos. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor. Int. - ADV: RENATO
PELLEGRINO GREGÓRIO (OAB 256195/SP)
Processo 1005443-91.2014.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.A.P. - Vistos.
Intime-se o executado na pessoa de seu advogado para que no prazo improrrogável de 15 dias, comprove o integral pagamento
das pensões vencidas no curso da ação, conforme cálculo de fls. 175/176, sob pena de imediato restabelecimento da ordem de
prisão. Decorrido o prazo supra, manifeste-se o exequente e conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE CESAR RODRIGUES LIMA
(OAB 150377/SP)
Processo 1005467-85.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Aparecida Fuschi Campanha
- Osvaldo Maranzato - - Adair Chacon Gomes - - Paulo Eduardo Maranzatto - - Silmara Cristina Maranzatto - - Silvana Regina
Maranzato de Oliveira Campos e outros - Vistos. Fls. 300/302: Expeça-se mandado de citação da requerida Alzira bem como
carta precatória para citação do requerido Geraldo, competindo à autora a sua distribuição. Quanto aos requeridos Leonilda e
Odayr, defiro as pesquisas INFOJUD, SIEL e BACENJU visando a obtenção de seus atuais endereços. Providencie-se. Int. . ADV: EDENILSON ALMEIDA DE LIMA (OAB 202601/SP), LUIZ FERNANDO MARTINI AULER FILHO (OAB 343806/SP)
Processo 1005554-02.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Marcia Helena Durante Mengon
- Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - - Sinart Sociedade Nacional de Apoio Rodoviario e Turistico Ltda - Vistos. Para
tervalidade osubstabelecimentoé necessária a juntada, nos autos, daprocuraçãoque o ensejou. Assim, regularize o requerido
GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A a sua representação processual, juntando aos autos aprocuraçãoque deu ensejo
aosubstabelecimentoacostado aos autos nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia. Int. - ADV:
CARMEM NOGUEIRA MAZZEI DE ALMEIDA PACHECO (OAB 288159/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/
SP), MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP), BOLÍVAR FERREIRA COSTA - ADVOGADOS (OAB 65899/BA)
Processo 1005580-97.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - Ruy Pacheco de Almeida
Prado - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão - Sicoob Credicoonai - Pelo exposto,JULGO IMPROCEDENTEa presente
ação. Condeno o requerente ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono
da requerida, que fixo em dez por cento do valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do NCPC. Com o trânsito em julgado
da sentença, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às folhas 122 dos autos em favor do requerente. P.I.C. ADV: FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP), LUIZ FREIRE FILHO (OAB 67259/SP)
Processo 1005667-58.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Talita Turini Avante
- Geraldo Gonçalves Avante Sobrinho - Vistos. Fls. 209/220: Ciência à autora. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para
trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Int.. - ADV: JOSE EDUARDO DE ALMEIDA
BERNARDO (OAB 105968/SP), FABIO GIANINI D’AMICO (OAB 129089/SP), RICARDO RAGAZZI DE BARROS (OAB 250184/
SP), ORLANDO ROSA PARIS (OAB 264585/SP), DANIEL HENRIQUE MATANA BARRADEL (OAB 279939/SP)
Processo 1005676-88.2014.8.26.0302 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - CALÇADOS
SAMMIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Vistos. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A ajuizou ação monitória contra
CALÇADOS SAMMIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA alegando, em síntese, que é credor da empresa requerida nos termos do
Contrato de Abertura de Conta Limite de Crédito Pessoa Jurídica Cheque Empresa Plus com OPERAÇÃO/CONTA CORRENTE
sob nº. 34231300006181, em razão do qual foi disponibilizado a requerida LIMITE DE CRÉDITO CHEQUE EMPRESA , com
livre movimentação em conta corrente. Aduz que a requerida utilizou cheques e outros títulos de crédito, cujos valores foram
todos descontados na conta corrente vinculada ao contrato em questão, no entanto, não disponibilizou valores suficientes em
sua conta a fim de cobrir o que foi utilizado. Requer a conversão do mandado monitório em título executivo. A ré, citada por
edital e revel , foi nomeado curador especial, que opôs embargos monitórios por negativa geral. Impugnação aos embargos
monitórios a fls. 383/384. É o relatório. DECIDO. Pretende o autor seja convertido o mandado monitório em título executivo
judicial. Estabelece o artigo 700 do Código de Processo Civil que”a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar,
com base em prova escrita semeficácia de título executivo”, preceituando o artigo seguinte que”sendo evidente o direito do
autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou
de não fazer”. Preenchidos os pressupostos da ação monitória, uma vez que instruída a petição inicial com o título de crédito
(contratos e extratos de movimentação finceira) já destituído de força executiva. Os embargos ofertados pelo curador especial,
de caráter genérico, não trazem nenhum argumento capaz de obstar o deferimento do pedido. REJEITO os embargos e julgo
PROCEDENTE o pedido monitório,declarando constituído de pleno direito o título executivo judicial. Condeno a requerida/
embargante ao pagamento das despesas processuaise dos honorários advocatícios da autora, que fixo em 10% (dez por cento)
do valor do título que ora se forma. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I. Jaú, 20 de março de 2020 - ADV: FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005681-37.2019.8.26.0302 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab Jahu Vistos. Pedido de fls. 46 : Realize-se a pesquisa BACENJUD , a fim de que sejam obtidos informes sobre o endereço da parte
requerida. Se positivas, deve a parte autora , em 15 dias úteis por petição , indicar em quais endereços pretende a realização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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