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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 1412

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 1412 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

1412

VINCI (OAB 192878/SP), EUZEBIO PICCIN NETO (OAB 195522/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), GENTIL
BORGES NETO (OAB 52050/SP), BRUNA GIMENES CHRISTIANINI DE ABREU PINHO (OAB 251004/SP), CARINA MOREIRA
DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP), RENATO PELLEGRINO GREGÓRIO (OAB 256195/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO
(OAB 27500/SP), VANDERLEI AVELINO DE OLIVEIRA (OAB 29518/SP), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP),
LOURENCO ALIPIO DE ALMEIDA PRADO JUNIOR (OAB 43832/SP), BIAGGIO BACCARIN (OAB 45096/SP), DOMINGOS
FERNANDO REFINETTI (OAB 46095/SP), CHRISTIAN LIMBERTI GAZZA ELIAS (OAB 248832/SP), ANTONIO ADALBERTO
BEGA (OAB 54667/SP), OSVALDO CORREA DE ARAÚJO (OAB 59803/SP), PAULO BENEDITO NETTO COSTA JUNIOR (OAB
61232/SP), JOSE ROBERTO UGEDA (OAB 62548/SP), CLARA CHAITZ SCHERKERKEWITZ (OAB 63905/SP), VANDERNAILEN
DE MENEZES CALDAS (OAB 65178/SP), BENEDITO ANTONIO STROPPA (OAB 69283/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
MATTOS (OAB 71377/SP), MAURO WILSON ALVES DA CUNHA (OAB 73528/SP), DIRCEU CARRETO (OAB 76367/SP),
DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP), ROGERIO
CAMARGO GONÇALVES DE ABREU (OAB 213983/SP), LUCIA BENITO DE MORAES MESTI (OAB 272530/SP), GUILHERME
GASPARI COELHO (OAB 271234/SP), SILVIO GERMANO BETTING JUNIOR (OAB 312163/SP), PATRICIA BALLERA
VENDRAMINI (OAB 215399/SP), FERNANDO TEIXEIRA DE CAMPOS CARVALHO (OAB 22574/SP), MARINA JULIÃO (OAB
227348/SP), ANDRE LUIS CATELI ROSA (OAB 232389/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP),
FERNANDA BUENO (OAB 244147/SP), CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP), RENATA DE OLIVEIRA SALESSE
MARTINS (OAB 244680/SP), FERNANDO BILOTTI FERREIRA (OAB 247031/SP), THAÍS LUCATO DOS SANTOS (OAB 243621/
SP), FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB 237083/SP), IRIMAR DELBONI FILHO (OAB 246292/SP), THIAGO VINICIUS CAPELLA
GIANNATTASIO (OAB 313000/SP)
Processo 1009996-11.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Jose Roberto Scuciato - Terezinha
Nilza Baraldi Pessutti e outros - Vistos. Para adequação do rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Int. - ADV: ALEX FERNANDES PAGHETE DA SILVA (OAB 264382/SP), JOSE CARLOS TIROLO JUNIOR (OAB
419248/SP), JULIANA MAGRO DE MOURA (OAB 265357/SP)
Processo 1010211-21.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Revisão - V.C.K. - A.L.B.K. - Vistos. Cumpridas as
formalidades pertinentes,subamosautosà Superior Instância, com nossas homenagens, para apreciação dos apelos interpostos
. Int. - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP), DANIEL LACORTE FRANÇA (OAB 161435/SP)
Processo 1010281-38.2018.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Juliano Ortega - Vistos. Ao Partidor do
Juízo. Int. - ADV: MICHEL APARECIDO FOSCHIANI (OAB 168064/SP)
Processo 1010344-29.2019.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1030803.61.2015.8.26.0506 - 2ª Vara Cível do
Foro de Ribeirão Preto) - Idana Mariana Martins - Sociedade Beneficente Hospitalar Santa Casa de Misericordia - Vistos. Nos
termos do pedido de fls. 51 , defiro a redistribuição dos autos à Comarca de Barra Bonita/SP, ficando cancelada a audiência
designada para o dia 23/04 pf. Regularize-se a pauta e encaminhem-se os autos para redistribuição. Int. - ADV: ALEXANDRE
APARECIDO SAKAEMURA (OAB 355470/SP), SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP)
Processo 1010403-56.2015.8.26.0302 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - M.G.E.C.L. - C.B.L. - Trata-se de execução de alimentos em que cumprido mandado de prisão nesta
data. Ante a pandemia instalada, o Colendo Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 62/2020, a qual, em seu artigo 6º,
determina que se considere a possibilidade de cumprimento das ordens de prisão civil por alimentos em regime de domiciliar.
No presente caso, embora a ordem de prisão em apreço date de 2017, é certo que o valor devido atualmente soma quantia
incompatível com a renda do executado, o que indica a baixa probabilidade de eficácia da medida, máxime em se considerando
os riscos à saúde pública decorrentes da inclusão do executado no sistema penitenciário. Desta forma, por ora, REVOGO a
ordem de prisão anteriormente decretada. Expeça-se alvará de soltura. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MÁRCIO ÁZAR (OAB 171942/SP), FABIOLA SOTO BRAGA FARIA (OAB 207822/SP)
Processo 1010403-56.2015.8.26.0302 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - M.G.E.C.L. - C.B.L. - Vistos. Por ora, aguarde-se a manifestação da parte exequente, conforme
determinação de fls. 102. Após, conclusos. Int. Jaú, 27 de março de 2020. - ADV: FABIOLA SOTO BRAGA FARIA (OAB 207822/
SP), MÁRCIO ÁZAR (OAB 171942/SP)
Processo 1010433-23.2017.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.N.B.T. - A.A.T. - Fls. 339/341:
Em que pese a manifestação da parte embargante, não vislumbro a omissão apontada na sentença prolatada. Isso porque a
conta bancária foi indicada pela parte requerente na fl. 299. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas a
eles NEGO PROVIMENTO. Fls. 343/344: Ante o pleito da parte requerida, expeça-se o necessário para adequação da tutela de
urgência nos termos em que disposto na sentença. - ADV: LUDHIMILA DE SOUZA (OAB 382817/SP), JULIANA DOMINGUES
ESPINDOLA (OAB 380492/SP), MARIA ROSELI MAESTRELLO (OAB 112463/SP)
Processo 1010574-71.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - ADRIANA TEREZINHA
PETIAN - Confiança House Jau Imobiliária Ltda Me - Vistos. Cuidam os autos de Procedimento Comum em que as partes às
fls. 104/105 noticiaram acordo para resolução da demanda. Relatados. Decido No caso dos autos, as partes são legítimas e
capazes; o objeto do acordo é lícito e a forma não contraria dispositivo legal. Homologo por sentença, e para que todos os
efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes às fls. 104/105 e por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso
III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Homologo a renúncia ao prazo
recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data e adotadas as cautelas de praxe, anote-se
a extinção e arquivamento do processo . PI. Jaú, 17 de março de 2020. - ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP),
EDUARDO TOLEDO ARRUDA GALVÃO DE FRANÇA (OAB 165913/SP), FERNANDO FREDERICO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB
128183/SP)
Processo 1010636-14.2019.8.26.0302 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.F.S.P.
- Vistos. Defiro ao executado os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Sobre o pedido de fls 42 e comprovantes de
pagamentos juntados, manifeste-se a parte exequente, apresentando se o caso, planilha atualizada do débito. Caso indicado
pela parte exequente a existência de valores em aberto, intime-se o executado para que no prazo improrrogável de 10 dias,
comprove a sua integral quitação, sob pena de prisão. Int. - ADV: EDSON JOSE ZAPATEIRO (OAB 143880/SP)
Processo 1010774-83.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - SOROCRED - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Cuidam os autos de Execução de Título Extrajudicial em que às fls. 109 , a parte
exequente pede a desistência da ação e seu arquivamento. O artigo 775 do Código de Processo Civil é expresso em admitir a
desistência da execução, pela exequente, de toda a execução ou de parte das medidas executivas. Isto posto, HOMOLOGO
o pedido de desistência do exequente e JULGO EXTINTA a presente ação o que faço com fundamento nos artigos 485, inciso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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