TJSP 01/04/2020 - Pág. 1413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
1413
VIII e 775, ambos do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por
transitada em julgado na presente data e adotadas as cautelas de praxe, anote-se a extinção e arquivamento do processo . PI.
Jaú, 18 de março de 2020. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
Processo 1010855-27.2019.8.26.0302 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Miltes Breda - - Maria
Luiza Gouvea Rodrigues - - José Eduardo Gouvea Rodrigues - Vistos. Defiro às autoras os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. Por ora, oficie-se à empregadora do falecido requisitando-se informaçãos sobre os valores a que tem direito em face
de sua rescisão de trabalho bem como à Caixa Econômica Federal em relação ao FGTS e PIS/PASEP. Com as respostas,
manifestem-se as autoras. Intime-se. Jaú, 22 de novembro de 2019. - ADV: OSVALDO ALVES ARANHA JUNIOR (OAB 411114/
SP)
Processo 1010855-27.2019.8.26.0302 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Miltes Breda - - Maria
Luiza Gouvea Rodrigues - - José Eduardo Gouvea Rodrigues - Vistos. Trata-se de requerimento de expedição de alvará para
levantamento de valores depositados em conta vinculada ao FGTS, não recebidos em vida pelo respectivo titular. Por força
do preceito contido no artigo 1º, da Lei nº 6858, de 24 de novembro de 1980, tais valores serão pagos, em cotas iguais, aos
dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, não os havendo, aos sucessores previstos na lei civil. Provada a
inexistência daqueles e a qualidade de herdeiros dos requerentes , defiro o pedido inicial para autorizar a requerente MARIA
MILTES BREDA, RG nº 14.810.742-4 SSP/SP e CPF nº 035.916.378-58 , a proceder junto a Caixa Econômica Federal ao
levantamento, recebimento e saque dos valores existentes em contas vinculadas ao FGTS em nome de JOSE APARECIDO
GOUVEA RODRIGUES , PIS/PASEP nº 12105833073, CPF nº 061.822.038-03, falecido em 07/11/2019. Considerando não
haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Em prestígio ao princípio da
celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão da presente sentença diretamente no
site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual assinada digitalmente por mim valerá como alvará, que terá prazo
de validade de um ano. A autora, deverá no prazo de 60 dias prestar contas nos autos dos valores levantados e do correto
pagamento da cota dos demais herdeiros. Com a prestação de contas, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. P.I. Jaú, 26
de março de 2020 - ADV: OSVALDO ALVES ARANHA JUNIOR (OAB 411114/SP)
Processo 1011107-98.2017.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.C. - Vistos. Fls. 61: Defiro. Providencie a
serventia a expedição e publicação do edital de citação. Intime-se. Jaú, 16 de março de 2020. - ADV: BRUNO DADALTO
BELLINI (OAB 270321/SP)
Processo 1011215-59.2019.8.26.0302 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carmen
Martinez Alba - - Socorro Martines Alba - Vistos. Defiro às autoras os benefícios da gratuidade processual, ante os comprovantes
colacionados às fls. 43/47. Anote-se. Ante a comprovação de que as requerentes tem idade igual ou superior a sessenta anos
proceda-se a serventia as cautelas de praxe a fim de possibilitar o trâmite prioritário destes autos, conforme e o disposto no
artigo 1048 do CPC. Para adequação do rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de conciliação. Citem-se e intimem-se os atuais ocupantes do imóvel em questão para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo o Sr. Oficial de Justiça indicá-los na respectiva certidão. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. Jaú, 20 de
fevereiro de 2020. - ADV: MARCELO PEREIRA PIMENTEL (OAB 258780/SP)
Processo 1011239-24.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.A.V. - A.D.R. - - O.B.P. e outros - Vistos.
Fls. 123/28: Manifeste-se o requerido/reconvinte Odair. Prazo: 15 dias. Após ao Ministério Público e conclusos. Int. - ADV:
ANDRÉ LUIZ FOGAGNOLO (OAB 354439/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
WAGNER PARRONCHI (OAB 208835/SP)
Processo 1011290-06.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcos Adriano Simon - Maria Therezinha
Gianini D’amico - Vistos. Pedido de fls. 116/117: Cumpra a serventia a parte final da decisão de fls. 61, providenciando-se
o necessário para registro da penhora junto ao sistema ARISP. Int. - ADV: MARCOS JOSE THEBALDI (OAB 142737/SP),
ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/
SP), GABRIEL MARSON MONTOVANELLI (OAB 315012/SP)
Processo 1011314-34.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Maria Jose Masson Cavalari - BANCO
SAFRA S/A - - BANCO PAN S/A - - BANCO CETELEM S/A - Fls. 396/397: Ciência às partes. Tendo em vista a implantação
do Módulo de Levantamento Eletrônico a partir de 01/07/2019, com a obrigatoriedade de utilização da ferramenta MLE para
todos os depósitos judiciais efetivados após 01/03/2017, no prazo de 10 dias, traga o requerente aos autos o Formulário de
Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível emhttp://www.tjsp.jus.br - principais acessos - orientações gerais - formularioo
MLE - Mandado de Levandamento Eletrônico) , referente ao depósito judicial de fls. 372, devidamente preenchido exigido pelo
Comunicado ConjuntoSPI 474/2017. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB
133758/RJ), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ANDRE LUIS DO PRADO (OAB 292974/SP), ADAHILTON DE
OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GUIDO CARLOS DUGOLIN
PIGNATTI (OAB 183862/SP), ANDREA GIOVANA PIOTTO (OAB 183530/SP)
Processo 1011351-56.2019.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Homero
Carvalho Piva Filho Eireli - Silvia Regina dos Reis Santiago - Deixo de acolher os embargos interpostos, pois não vislumbro a
omissão alegada. A preliminar de incompetência do Juízo demanda a prévia manifestação da parte contrária para ser conhecida.
Assim, prematura qualquer decisão a respeito do tema neste momento processual. Aguarde-se a manifestação do autor sobre
a contestação e sua contestação à reconvenção. Intime-se. - ADV: LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP),
FLAVIO AURÉLIO ORTIZ (OAB 394827/SP)
Processo 1011483-16.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.C.S. - G.R.S. Vistos. DEFIRO ao autor os benefícios da gratuidade processual, conforme o disposto no artigo 98 do Código de Processo
Civil. Anote-se. Para adequação do rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis
no endereço constante dos autos de nº 10288431.2019 ( Rua Geraldo Muzolon, 211, Padre Augusto Sani, Jaú/SP). A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo
para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação , oportunidade
em que havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado ou havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica. Providencie-se e expeça-se o necessário. Intime-se. Jaú, 17 de fevereiro de
2020. - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP)
Processo 1011530-24.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Luiz Marchi Neto - Seguradora
Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Vistos. Pedido de fls. 119: Defiro o prazo complementar de 30 dias à requerida.
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