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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 15

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

15

assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito
do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: JULIANA CHILIGA
(OAB 288300/SP)
Processo 1001540-13.2018.8.26.0236 (apensado ao processo 1001539-28.2018.8.26.0236) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- M.M.S.B. - M.D.B. - D.B. - - L.C.B. - - D.B. - Vistos. 1. Fls. 2429/2430 e 2439/2443: Tendo em vista o acordo homologado entre
as partes, especificamente a relação dos imóveis descritos, às fls.2252 e a sentença proferida nos autos, Defiro a expedição de
ofício ao CRI para desbloqueio das matrículas. 2. Fls. 2431/2434: Defiro. Expeça-se novo alvará, conforme requerido, devendo
constar o cancelamento do anteriormente, expedido, com data de 18/12/2019. 3. Cumpra-se e publique-se a decisão, com
urgência. Intimem-se. - ADV: AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), LARISSA FIORENTINO MASSOLA MACHADO (OAB
155612/SP), JOSE OCLAIR MASSOLA (OAB 24935/SP), LUCAS GONÇALVES MESQUITA (OAB 268095/SP)
Processo 1001540-13.2018.8.26.0236 (apensado ao processo 1001539-28.2018.8.26.0236) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- M.M.S.B. - M.D.B. - Providencie o encaminhamento dos oficios/alvarás expedidos. - ADV: LUCAS GONÇALVES MESQUITA
(OAB 268095/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), LARISSA FIORENTINO MASSOLA MACHADO (OAB 155612/
SP), JOSE OCLAIR MASSOLA (OAB 24935/SP)
Processo 1002084-64.2019.8.26.0236 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Luis Antonio Ticianeli OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE IBITINGA - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a DÚVIDA INVERSA
suscitada por LUIS ANTONIO TICIANELI contra ato do OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS TÍTULOS E DOCUMENTOS CIVIL
DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE IBITINGA, para MANTER a recusa de acesso do título junto ao sistema registrário,
devendo o interessado cumprir o quanto estabelecido nas Notas de Devolução de 22 e 28. Cumpra o i. Oficial do Registro de
Imóveis o quanto previsto no art. 203, inciso I, da Lei nº 6015/73. Custas ‘ex lege. Ciência aos interessados. Oportunamente,
arquivem-se estes autos, observadas as formalidades de praxe. P.R.I. - ADV: MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO
(OAB 214856/SP)
Processo 1002156-51.2019.8.26.0236 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.A.P. - E.A.B. - Vistos.
Fls. 61/68: Refaça-se a tentativa de citação, por meio de carta precatória, observando-se o disposto no Comunicado CG nº
1951/2017. Intimem-se. - ADV: BALSSANUFO JUSTINO FERREIRA JUNIOR (OAB 219132/SP)
Processo 1002156-51.2019.8.26.0236 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.A.P. - E.A.B. - Nos
termos do Comunicado CG Nº 1951/2017, as Cartas Precatórias que devam ser cumpridas nos foros do Tribunal de Justiça
de São Paulo: deverá o Defensor constituído ou Defensor dativo/nomeado providenciar a distribuição da carta precatória por
meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução nº 551/2011, instruindo a carta precatória com as
peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das
taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0),
devendo comprovar a distribuição nestes autos. - ADV: BALSSANUFO JUSTINO FERREIRA JUNIOR (OAB 219132/SP)
Processo 1002641-85.2018.8.26.0236 (apensado ao processo 1002420-05.2018.8.26.0236) - Procedimento Comum Cível
- Perda ou Modificação de Guarda - J.A.S. - J.D.A. - Fls. 153: Providencie a requerida, a regularização de sua representação
processual. - ADV: ULYSSES DE LIMA RAMOS DOS SANTOS (OAB 359629/SP), ALEX MARTINS (OAB 389820/SP)
Processo 1003169-22.2018.8.26.0236 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - A.L.A. - - M.A.L.A.
- P.M.T. - Vistos. Especificamente acerca da alegação da embargante A.L. dos A. de que os embargos de declaração opostos
(fls. 68/70) são intempestivos (fls. 75/79), manifeste-se a municipalidade de Tabatinga no prazo de 10 (dez) dias, comprovando
eventual feriado local ou suspensão de prazo eventualmente (e fora das rotinas judiciárias) que ocorreu na comarca, aptos
a justificar a tempestividade do recurso, ou esclareça acerca de sua tempestividade. Com a manifestação, tornem de pronto
conclusos. Intime-se. - ADV: AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP), ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA COSTA
NEVES (OAB 302027/SP)
Processo 1003304-97.2019.8.26.0236 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.H.O.S.
- M.B.S.J. - Vistos. Diante da concordância do membro do Ministério Público às fls. 53, intime-se o requerido pessoalmente para
que efetue o pagamento do débito apontado às fls. 46/48. Intimem-se. - ADV: ARIELY BANDEIRA FERREIRA DA SILVA (OAB
425584/SP)
Processo 1003902-85.2018.8.26.0236 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.B. - V.A. - Fls.257:
Ciência a requerida, sobre novos documentos juntados. - ADV: ANDRÉ DE CARVALHO (OAB 405740/SP), RICARDO JOSÉ
PONGELUPE LOPES (OAB 401021/SP)
Processo 1003939-78.2019.8.26.0236 - Interdição - Nomeação - J.F.R.S. - A.C.L. - Vistos. 1. Considerando a situação
pandêmica de disseminação do vírus COVID/19 - “coronavírus”, fato de conhecimento notório e amplamente divulgado pelos
mais variados meios de comunicação, bem como pelo teor dos comunicados e provimentos emanados pelo Egrégio Conselho
Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em datas de 12, 13, 24 e 25 de março de 2020, Resolução
313 do CNJ, a fim de acatar o quanto determinado pelo referido órgão, dentre outras medidas de contenção a serem tomadas,
DEFIRO A SUSPENSÃO DAS PERÍCIAS AGENDADAS PELO PRAZO DE 60 DIAS, salvo em caso de evidenciada e comprovada
urgência. Destaco o conteúdo do Comunicado CSM 13/03, o qual foi disponibilizado no DJe de 16/03/2020, p.1, in verbis: “Neste
dia 13 de março de 2020 o Egrégio Conselho Superior da Magistratura, após amplo debate e em reunião permanente, resolveu
tomar as medidas abaixo, sem prejuízo das deliberações anteriores (11 e 12 de março) e de outras eventuais e futuras, a saber:
“Neste dia 13 de março de 2020 o Egrégio Conselho Superior da Magistratura, após amplo debate e em reunião permanente,
resolveu tomar as medidas abaixo, sem prejuízo das deliberações anteriores (11 e 12 de março) e de outras eventuais e futuras,
a saber: - determinar a suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no
CEJUSC), pelo prazo inicial de 30 dias, com a redesignação para o exercício de 2020; - determinar a suspensão das entrevistas
designadas pelo serviço Psicossocial, salvo nos casos de natureza urgente e naqueles onde houver determinação contrária
do magistrado, pelo prazo de 30 dias; - estabelecer que nas salas de audiência e nas sessões do Tribunal do Júri ingressem
apenas aqueles que devam participar do ato, respeitada a adoção de outro critério pelo magistrado, pelo prazo inicial de 30 dias;
- recomendar aos magistrados o escalonamento do horário de servidores nas unidades, observada a redução de trabalho para
6 (seis) horas diárias, sem compensação futura, em todas as unidades de primeiro e segundo graus e na secretaria do Tribunal
de Justiça, sem prejuízo de atendimento no período integral, de forma a diminuir a quantidade de pessoas nas salas, pelo prazo
de 30 dias; - autorizar trabalho remoto para as magistradas e servidoras grávidas, pelo prazo inicial de 14 dias, prazo que se
aplica também para servidores com doenças crônicas, portadores de deficiências físicas e aqueles servidores com 60 anos
ou mais; - proibir o fluxo do público em geral (inclusive nas unidades carcerárias) nos prédios de primeiro e segundo graus do
Poder Judiciário paulista, salvo os Advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público e àqueles que participarão
de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso; - suspender o curso dos prazos processuais, pelo prazo de 30
dias, salvo quanto às medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores; - incentivar a prática de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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