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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 16

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 16 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

16

reuniões virtuais, tanto quanto possível, observando-se que na hipótese de impossibilidade, os encontros devam ser realizados
com o menor número de participantes possível; - suspender, pelo prazo de 30 dias, o comparecimento pessoal do cidadão
condenado aos Fóruns do Estado e Unidades do Decrim e Deecrim, quando imposta a obrigação nesse sentido (v.g. livramento
condicional, regime aberto, “sursis”, suspensão do processo penal, dentre outras hipóteses), comunicando-se à Secretaria da
Segurança Pública e à Secretaria da Administração Penitenciária”. Outrossim, ressalvo o Provimento CSM N° 2549/2020, o qual
foi disponibilizado no DJe de 24/03/2020, p.1/3, in verbis, em em seu artigo 4°: “No período do Sistema Remoto de Trabalho,
serão apreciadas, exclusivamente, as matérias previstas no art. 4º da Resolução nº 313 do Conselho Nacional de Justiça, a
saber: I - habeas corpus e mandado de segurança; II - medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza,
inclusive no âmbito dos juizados especiais; III - comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade
provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação; IV - representação da autoridade
policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; V - pedidos de busca e apreensão
de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência; VI
- pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação
de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor - RPVs e expedição de guias de depósito;
VII - pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento; VIII - pedidos de progressão e regressão
cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com
as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020; IX - pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e X autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução CNJ no 295/2019. Art. 5.º No período
estabelecido no artigo 1º deste Provimento, permanecerão suspensos os prazos processuais e as audiências. § 1º. A suspensão
prevista no caput não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente, respeitado
o disposto no artigo 4º deste Provimento.” 2. Nos casos de urgência superveniente, a ser justificada nos autos pela parte
interessada, poderá ser designada e/ou reconsiderada a decisão de suspensão das perícias, segundo o prudente critério do
juízo. 3. Ultimado o prazo de 60 dias e com a normalização, deverá a sr(a) perito(a) comunicar nos autos o novo agendamento.
4. Expeça-se o necessário. Intime-se e cumpra-se com a urgência que o caso requer. Int. - ADV: RAQUEL IGNÊS RIBEIRO
LORUSSO RONCADA (OAB 333521/SP)
Processo 1003984-19.2018.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.P. - C.S. - Fls. 142/144: Manifeste-se a requerida
sobre o ofício juntado aos autos. - ADV: HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP), CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB
275643/SP)
Processo 1005416-44.2016.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.L.M. - - E.L.M. - - E.L.M. G.S.M. - Vistos. Diante da certidão de fls. 131, intime-se os requerentes pessoalmente acerca do teor da r. decisão de fls. 128.
Intimem-se. - ADV: CRISTIANO THIAGO PEREIRA (OAB 272627/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0176/2020
Processo 0000056-09.2020.8.26.0236 (processo principal 1000776-90.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Ronaldo Benedito Sene - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Considerando a concordância do exequente (fls. 53), homologo o cálculo de fls. 29/30 para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do
requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na
Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do
mandado de levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE,
disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES
GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno nos autos, ou
seja, após a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV:
CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 0000073-45.2020.8.26.0236 (processo principal 1000311-81.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Paulo Cesar da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência ao requerente/exequente, da
juntada aos autos de cópia da interposição do Agravo de Instrumento pelo requerido/executado. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA
MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0000229-33.2020.8.26.0236 (processo principal 1000077-02.2019.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Urbana (Art. 48/51) - Cleide Maria da Silva Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - Assim, homologo os valores
de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) como sendo os valores a serem executados nestes autos. Prossiga-se a execução, em seus
ulteriores termos. Intime-se. - ADV: VANDERLEIA ROSANA PALHARI BISPO (OAB 134434/SP), EDGAR JOSE ADABO (OAB
85380/SP), JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA (OAB 238664/SP)
Processo 0000249-24.2020.8.26.0236 (processo principal 1000202-67.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Tatiane Martins Camilo - Instituto Nacional do Seguro Social - Assim, homologo os valores indicados às
fls. 01/03, sejam eles, R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais) como sendo os valores a serem executados nestes autos, até
mesmo porque não impugnados especificamente pelo executado. Prossiga-se a execução, em seus ulteriores termos. Intime-se.
- ADV: MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP), MARIA LUCIA DELFINA DUARTE SACILOTTO (OAB 99566/SP)
Processo 0000262-23.2020.8.26.0236 (processo principal 1001340-45.2014.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - VERA LUCIA DE MORAES - Instituto Nacional do Seguro Social Derradeiramente, intime-se a exequente para que apresente nova planilha de cálculos, com a inclusão dos honorários fixados
na decisão de fls. 5. Na ausência de manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RICARDO BALBINO DE SOUZA
(OAB 229677/SP), JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP)
Processo 0000554-08.2020.8.26.0236 (processo principal 0006921-97.2010.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Benedito Aparecido Alves - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Preenchidos os
requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública
na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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