TJSP 01/04/2020 - Pág. 1515 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
1515
CLAYTON JOÃO INFANTE (OAB 279935/SP)
Processo 0015205-88.2018.8.26.0309 (processo principal 0016806-13.2010.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Irmãos Russi Ltda - Maximus Campinas Distr Alimentícios Ltda e outros - Vistos. Conforme
destacado pela Defensoria Pública, já existe curador especial nomeado para atuar em prol do executado, o qual deverá ser
intimado a apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo legal. Prevenindo-se celeumas, a atuação do curador
especial na fase de execução decorre da Cláusula 7ª, inciso XXIII, do convênio mantido entre OAB/SP e Defensoria Pública.
Intime-se. - ADV: JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP), FABIANE PURGATTO (OAB 234540/SP)
Processo 0015961-97.2018.8.26.0309 (processo principal 1007098-38.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e de Investimento de Livre Adm. Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista - Sicredi
Front Pr/sc/sp - Vistos. Quanto ao pedido de intimação da parte executada, reporto-me ao despacho de fls. 134. Manifestese o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0016458-77.2019.8.26.0309 (processo principal 1019053-37.2016.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Unimed Jundiai Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Vistos. 1 - Anote-se nos autos
principais o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 910 das NSCGJ). 2 - A fim de garantir o resultado útil
do processo, determino a realização de arresto, através do sistema Bacenjud, de ativos financeiros eventualmente existentes
em contas bancárias de titularidade dos sócios da executada, devendo a z. Serventia providenciar o necessário. No intuito de
não frustrar a medida aqui determinada, postergo a obrigação do exequente de comprovar o pagamento da taxa necessária à
sua realização para os cinco dias subsequentes à publicação desta decisão. 3 - Na sequência, citem-se os sócios, que deverão
ser advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para se manifestarem nos autos e requererem a produção de eventuais provas tidas
por imprescindíveis (art. 135 do Novo CPC). 4 - Cumpridas as determinações dos itens 1 a 3, o processo permanecerá suspenso
até a solução do incidente (art. 134, § 3º, do Novo CPC). Int. - ADV: OTAVIO CIRVIDIU BARGERI (OAB 310231/SP), CYNTHIA
PRADO POUSA (OAB 426577/SP), PATRICIA FERRARI (OAB 377730/SP), FABRÍCIO RIBEIRO BERTELLI (OAB 237525/SP),
RICARDO MATUCCI (OAB 164780/SP)
Processo 0016606-88.2019.8.26.0309 (processo principal 1011323-67.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Raphael e Almeida Comércio de Móveis Ltda. - Vistos. De ofício, determino a realização de pesquisas eletrônicas
de endereços através dos sistemas RENAJUD, INFOJUD, BACENJUD, CPFL e SIEL (esta última mediante fornecimento do
número do título de eleitor da pessoa a ser consultada ou do nome de sua mãe e data de seu nascimento). Autorizo, outrossim,
a expedição de alvará para que o requerente se dirija a outros órgãos públicos e empresas privadas (como as do setor de
telefonia e concessionárias de serviços públicos de água e esgoto), a fim de obter igual informação, incumbindo-lhe comprovar
a remessa de mencionado documento no prazo de dez dias, contados da intimação de que o documento está disponível nos
autos. A adoção dessas providências atende ao princípio da celeridade processual, pois permite o esgotamento, de uma só vez,
dos meios possíveis de localização da parte ré. Recolha, o autor, em cinco dias, as taxas destinadas à realização das pesquisas
eletrônicas acima mencionadas. Aguarde-se resposta ao alvará pelo prazo de 30 dias, também contados da intimação do
requerente para enviá-lo aos órgãos e empresas mencionadas alhures. Int. - ADV: ARTHUR VICHI MARTINS (OAB 361540/SP),
GILBERTO ANTONIO CINTRA SANCHES (OAB 272885/SP)
Processo 0017867-59.2017.8.26.0309 (processo principal 1010733-95.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO MOURÃO MEDEIROS
(OAB 244025/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0018258-77.2018.8.26.0309 (processo principal 1017314-63.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Albino Sociedade de Advogados - Telma de Oliveira - Vistos. Indefiro o pedido de intimação do executado
para pagamento do débito, visto que implicaria em retrocesso da marcha processual. Nestes termos, requeira o exequente o que
dê direito. Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO A DE OLIVEIRA (OAB 22998/SP), LUIZ NELMO BETELI (OAB 131268/SP)
Processo 1000011-62.2017.8.26.0601 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Cib Caldeiraria Industrial Brasileira - Ibg
Cryo Indústria de Gases Ltda. - Vistos. Diante do que dispõe o artigo 1.023, § 2º, do CPC, concedo à parte contrária prazo
de cinco dias para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos por interessado. Intime-se. - ADV: MARCELO
ROSTIROLLA GUINATO (OAB 354902/SP), MAURICIO BENEDITO RAMALHO (OAB 361209/SP), PATRICIA HELENA PRETO
DE GODOY (OAB 297381/SP), FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB 283255/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR (OAB 247319/SP), CAIO MEDICI MADUREIRA (OAB 236735/SP), DANIEL SIRCILLI MOTTA (OAB 235506/SP)
Processo 1000297-38.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Paulo Henrique de Oliveira Batista Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos. Especifiquem as partes as provas eventualmente tidas por imprescindíveis
à solução da controvérsia, no prazo de 05 dias, justificando a pertinência e a utilidade de forma específica, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB
111453/SP)
Processo 1000331-57.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Defiro o prazo de 30 dias requerido. Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000512-53.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A H3o Indústria e Comércio de Madeiras Ltda e outro - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Intime-se. - ADV:
ROBERTO CESAR GOUVEIA MAJCHSZAK (OAB 418896/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1000963-73.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Anthony Teti - Giuseppe Teti e outros
- Vistos. Intime-se o N. perito a iniciar os trabalhos. Laudo pericial em 30 dias. Int. - ADV: BENEDITO APOLINARIO BAIRRAL
(OAB 182883/SP), ANDERSON NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB 281658/SP)
Processo 1001250-02.2020.8.26.0309 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Cruppe Auto Center Eireli Me - Cooperativa de Economia de Crédito , Poupança e Investimento Fronteiras do Paraná, Santa
Catarina e São Paulo - SICREDI - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe “o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o
estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há
elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado
particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito
de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, os requerentes deverão, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: Pessoa Física: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º