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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 1520

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

1520

pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual. O prazo de quinze
dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre
o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC).
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LETICIA MARTINS MAIA (OAB 325281/
SP), ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP)
Processo 0002056-54.2020.8.26.0309 (processo principal 1005499-30.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Pagamento - Renato Monteiro Moraes Modas Ltda - - Alessandra Regina do Amaral Duarte Maretti - Vistos. Nos termos do
artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso II, ambos do CPC, intime(m)-se o(s) devedor(es) pessoalmente, pois sem
advogado, a realizar o pagamento da dívida em quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência
de honorários advocatícios em igual percentual. O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará
a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo
desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento. Providencie, o(s) exequente(s), o recolhimento da taxa para intimação postal. Int. - ADV: ALESSANDRA
REGINA DO AMARAL DUARTE MARETTI (OAB 154524/SP)
Processo 0002614-26.2020.8.26.0309 (processo principal 1023338-39.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Neuza do Rego Pereira - Vistos. Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso II,
ambos do CPC, intime(m)-se o(s) devedor(es) pessoalmente, pois sem advogado, a realizar o pagamento da dívida em quinze
dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual. Recolha
o exequente as despesas necessárias para a intimação. O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença
começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito,
sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: ROBERTO COUTINHO FERNANDES (OAB 320474/SP), MARK WILLIAM ORMENESE
MONTEIRO (OAB 277301/SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP), ALEXANDRE BARROS CASTRO (OAB
95458/SP), JULIANA BÁLSAMO MOTA (OAB 196480/SP)
Processo 0003043-27.2019.8.26.0309 (processo principal 1009127-03.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - ALEXANDRE PICCHI FERRAZ - PDG Realty S.A EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - - GOLD NEVADA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - - GOLDFARB INCORPORAÇOES E CONSTRUCOES S/A - Vistos. Cadastrese o administrador da recuperanda, intimando-o, via postal, para manifestar-se no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JOÃO RENATO
DE FAVRE (OAB 232225/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), KARINA DONATO (OAB 321447/SP), JOAO CARLOS DE
LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0005788-77.2019.8.26.0309 (processo principal 0024933-71.2009.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Benedito da Silva - Vistos. Defiro a expedição do ofício, conforme requerido a fls.163/164.
Cumpra-se. Int. - ADV: BRENO APIO BEZERRA FILHO (OAB 125374/SP), SAMANTHA PATRÍCIA MACHADO DE GOUVEIA
(OAB 188811/SP), JERONIMO ROMANELLO NETO (OAB 91798/SP)
Processo 0015754-64.2019.8.26.0309 (processo principal 1010239-70.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Vinicius Del Col - Thales Lazaroto - Vistos. Para que produza efeitos legais, com fundamento no artigo
924, II do N.C.P.C., JULGO EXTINTA a presente ação. Providencie a z.Serventia a transferência do valor de R$ 3.761,49 da
conta da Caixa Econômica Federal para a conta judicial, liberando-se os demais bloqueios. Após, expeça-se mandado de
levantamento do valor acima mencionado a favor do exequente independentemente de outras providências. Deverá, ainda, o
exequente apresentar o formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico). O executado arcará com despesas processuais
finais, na proporção de 1% sobre o valor da condenação ou, se o caso, o valor mínimo de 5 UFESPs, tudo conforme dispõe o
artigo 4º, inciso III e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Se o pagamento da taxa judiciária não for comprovado nos autos no
prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser expedida certidão para inscrição do executado na dívida ativa do estado. Por fim, quanto à
forma de pagamento das despesas processuais finais, convém alertar o responsável por sua quitação da necessidade de utilizar
guia e código de recolhimento corretos (guia DARE - código 230-6). Decorrido o prazo legal, e adotadas as medidas de praxe,
arquivem-se e comunique-se ao Distribuidor. P. R. Int. - ADV: ALESSANDRO DEL COL (OAB 201325/SP), ALOISIO LUIZ DA
SILVA (OAB 51708/SP)
Processo 0016122-73.2019.8.26.0309 (processo principal 1009533-53.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kazunori Nishikawa e outro - Demac Construções Empreeendimentos e
Participações Ltda. - Vistos. Determinado o bloqueio “on line” verificou-se parcial cumprimento da ordem. Pede o exequente o
levantamento de tal valor e pede o prosseguimento da execução em atenção ao remanescente. No entanto, o pedido não está
em condições de ser acolhido. Primeiro, porque a mantença dos valores em conta judicial não acarretará nenhum prejuízo a
quaisquer dos interessados em razão da atualização necessariamente incidente; Segundo, porque não houve intimação do
executado da penhora ainda não formalizada; e Terceiro, porque o processo tenderia à eternização se a cada cifra localizada
em contas corresponder o procedimento de intimar os executados e expedir-se mandados. Tratar-se-ia, pois, de medida
tão contraproducente quanto atentatória ao princípio da celeridade processual, razão pela qual fica indeferida. Por ora, fica
autorizada somente a transferência do valor bloqueado para conta vinculada ao Juízo, conforme já realizada, vedada a intimação
do executado acerca da penhora parcial, nos termos da decisão supra. No mais, deverá a exequente manifestar-se em termos
de prosseguimento, em 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ADRIANO APARECIDO RODRIGUES (OAB 359780/SP), LETICIA
NISHIKAWA CASELATO BÊGO (OAB 342701/SP), LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
Processo 0016494-56.2018.8.26.0309 (processo principal 1008033-54.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Fábio Motizuqui - QUEIROZ GALVÃO NATURE ETAPA 2 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. e outro
- Vistos. 1 - Defiro o levantamento do valor depositado à fl. 112/113, independentemente de outras providências. 2 De ofício,
determino a pesquisa BacenJud em relação às duas executadas, ficando postergado o recolhimento das taxas correspondentes
para cinco dias após a data de publicação do presente despacho. 3 Os demais pedidos formulados às fls. 499/508 serão
apreciados oportunamente. Int. - ADV: EVANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 270660/SP), ATILA DE CARVALHO
BEATRICE CONDINI (OAB 257839/SP), ISRAEL NORBERTO PEIXOTO (OAB 102459/SP)
Processo 0017689-42.2019.8.26.0309 (processo principal 1006955-15.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Rosa Picciano Moretto - Kelly Cristina Ferreira - Providencie o requerente, o recolhimento da taxa para
realização da(s) pesquisa(s) pleiteada(s), no valor de R$ 16,00 cada (guia FEDTJ, cod. 434-1). Para pesquisa de declarações
de renda na base de dados da Receita Federal (INFOJUD), se a consulta se referir a pessoa jurídica, o requerente deverá
recolher o valor acima mencionado para cada para cada exercício a ser pesquisado. - ADV: ADILSON FELIPPELLO JUNIOR
(OAB 243146/SP), LUCAS HENRIQUE FRANCO (OAB 343020/SP)
Processo 0017689-42.2019.8.26.0309 (processo principal 1006955-15.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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