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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 1523

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 1523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

1523

de preclusão (art. 1.010, § 1º, do CPC). Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.
Int. - ADV: GISELE MATHIAS NIVOLONI DONATO (OAB 157812/SP), SELMA LÚCIA DONÁ (OAB 178655/SP), RAFAEL
MARCANSOLE (OAB 257732/SP)
Processo 1004693-58.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Considerando o estado de calamidade pública por
que atravessamos, tenho por incabível a concessão de liminar em ações desse jaez. Isso porque estaria o réu impedido de
lançar-mão da faculdade de pagar a integralidade da dívida pendente, entendendo-se esta como sendo as parcelas vencidas
e vincendas - estas últimas sem a incidência de encargos moratórios -, sob pena de consolidação da propriedade do bem
em mãos do autor (Decreto-Lei 911/69, artigo 3º, §§ 1º e 2º). Nesse sentido, tem-se que o Congresso Nacional está em vias
de editar lei a conceder determinado crédito aos necessitados para que possam suportar o pagamento das despesas mais
urgentes, de modo a possibilitar o isolamento social a que todos devem estar submetidos. Por outro lado, o Governo Federal
vem autorizando mesmo o uso de CNH vencida para não inviabilizar a locomoção, que pode ser urgente, inclusive em razão da
própria COVID-19. Em razão do exposto indefiro a liminar. Para o caso de eventual reforma do decisum, desde já fica anotada
a incorreção do valor perseguido, na medida em que as prestações 13 e 14 foram atualizadas em apartado com cômputo de
juros de 12% ao mês, tendo sido computadas em duplicidade, inclusive agora com juros de 1% ao mês, na conta geral, o que
deverá, de qualquer forma, ser corrigido, para o que concedo o prazo de 10 dias, cuja contagem iniciar-se-á após a cessação
da suspensão determinada pelo Provimento nº 2.545/2020. Intime-se. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS
(OAB 173936/SP), ANA LETÍCIA DE FARIA VASCONCELOS (OAB 377945/SP)
Processo 1004905-16.2019.8.26.0309 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Edineide Ferreira da Silva - - Maria Eduarda da Silva - - Lucas Henrique da Silva - Defiro o pedido de dilação de prazo formulado
pela parte autora (15 dias). Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 395825/SP)
Processo 1008323-93.2018.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Neide de Sando Garcia - - Humberto Goto
- Pet Mania Comércio Internacional Ltda e outro - Vistos. Diante do que dispõe o artigo 1.023, § 2º, do CPC, concedo à parte
autora prazo de cinco dias para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos por interessado. Intime-se. - ADV:
CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), TANIA KAROLINE ALMEIDA MACIEL (OAB 387710/
SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP)
Processo 1009066-45.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - ALINE DA CUNHA
MARANGONI - SISTELAR HABITACIONAL JUN LTDA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Acerca
do pedido retro (da exequente), manifeste-se a parte contrária. No silêncio, expeça-se mandado de levantamento pelo valor
requerido pela exequente a fls. 230/231, bem como mandado de levantamento, em favor da executada, do valor depositado a
fls. 183/184. Intime-se. - ADV: RODOLFO KEITI AMARAL ONISHI (OAB 401434/SP), JEISLA RENZETI MARTINS SILVA (OAB
260163/SP), HAROLDO AGUIAR INOUE (OAB 82999/SP), EDSON EIJI NAKAMURA (OAB 180422/SP)
Processo 1009436-58.2013.8.26.0309 - Monitória - Cheque - FACTOR BANK DO BRASIL FOMENTO COMERCIAL LTDA Vistos. Expeça-se mandado de intimação nos termos do despacho de fls. 98. Int. - ADV: DIEGO PEIXOTO (OAB 229425/SP),
JOANA DE SOUZA LEITE SILVEIRA ARRUDA (OAB 245209/SP)
Processo 1009471-08.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Ao procurador do
requerente para encaminhar os seis ofícios expedidos a fls. 2664/2669, comprovando sua distribuição em 10 (dez) dias. - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1009825-38.2016.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Lairce da Conceição Pelandra Silva MARIA LUCIA DA SILVA - Joao Baptista Aielo - Ao arrematante para indicar as folhas que deverão instruir a Carta de Arrematação
e recolher a taxa de impressão, no valor de R$ 0,75/folha, Guia FEDTJ cód. 201-0. - ADV: ELLEN DE SOUSA (OAB 345420/SP),
GERALDO FONSECA DE BARROS FILHO (OAB 108161/SP), ANA PAULA RICCETTO AIELO BISCUOLA (OAB 363997/SP)
Processo 1009834-68.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Isamar Madeiras Ltda. Me. Providencie, a exequente, o recolhimento da taxa para realização da pesquisa pleiteada, no valor de R$ 16,00 (guia FEDTJ,
código 434-1). - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 1009834-92.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio Belvedere Genova Consigaz - Distribuidora de Gás Ltda - Vistos. Diante da certificação do trânsito em julgado da sentença, faculto ao interessado
a formulação de requerimentos tidos por pertinentes. Se houver interesse pelo início da fase de cumprimento de sentença, a
parte deverá transmitir o pedido eletronicamente, e instruí-lo com o demonstrativo do débito atualizado, além de outras peças
processuais que reputar necessárias. As diretrizes aqui fixadas têm como fundamento os arts. 1.285 usque 1.289 das NSCGJ e
o Comunicado CG nº 438/2016, para os quais remeto as partes, a fim de dirimir eventuais dúvidas. Os autos físicos ou digitais,
onde a fase de conhecimento teve seu trâmite, permanecerão em cartório por 30 (trinta) dias, contados da data em que o
pedido de cumprimento de sentença for protocolizado, com o objetivo de permitir consultas e extração de cópias. Findo o prazo,
os autos principais serão remetidos ao arquivo, com baixa na distribuição. Se nada for pleiteado no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação desta decisão, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. Int. - ADV: JOÃO
RICARDO NAHLOUS FERREIRA LEITE (OAB 377853/SP), FELIPE SOARES OLIVEIRA (OAB 344214/SP)
Processo 1011718-59.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Edson D’agostinho - Alphaville
Jundiaí Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro - Vistos. Intime-se o Apelado para, no prazo de 15 dias, apresentar as
contrarrazões ao recurso, sob pena de preclusão (art. 1.010, § 1º, do CPC). Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, com nossas homenagens. Int. - ADV: EDNEY BENEDITO SAMPAIO DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP), ROBERTO
TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
Processo 1012007-65.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - M.E.I. - Vistos.
Depreque-se a intimação, devendo constar no corpo do ordem a determinação de que o sr. Oficial de Justiça deverá observar as
prerrogativas do artigo 252 e seguintes do Código de Processo Civil. Int. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/
SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP)
Processo 1012303-14.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Regina Maria dos
Reis - Alphaville Jundiaí Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela
parte autora contra sentença de parcial procedência proferida em sede de ação de indenização por atraso na entrega de dois
imóveis (fls. 405/408). Dizem haver omissão no julgado, já que não houve a devida fundamentação quanto a determinação de
que o termo “a quo” da indenização fosse contado do sétimo mês da data prevista para entrega, neste já computado o prazo
de tolerância de 180 dias, o que infringe à Súmula 164 do ETJSP. As embargadas se manifestaram (fls. 411/413). É o relatório.
Decido. Recebo os embargos porque propostos tempestivamente. No mérito, porém, nego-lhes provimento. Ficou claramente
assentado na sentença embargada que o atraso se deu a partir do término do prazo de tolerância de 180 dias (inclusive com
menção à Súmula 164 do ETJSP), mas, no caso, como se trata de lote (e não de casa ou apartamento) a necessidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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