TJSP 01/04/2020 - Pág. 1527 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
1527
549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 30 de
março de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Semer
- Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Messias Tadeu de
Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB:
157640/SP) (Procurador) - Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) - André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP)
- - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 1020741-90.2019.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Prefeitura Municipal
de Guarulhos - Apelado: Amauri de Oliveira - Voto nº AC-23506 1. Aguarde-se por cinco dias eventual pedido de julgamento
presencial. 2. Decorridos e na falta de oposição, ao julgamento virtual. São Paulo, 30 de março de 2020. - Magistrado(a) Torres
de Carvalho - Advs: Alberto Barbella Saba (OAB: 313446/SP) (Procurador) - Marcelo de Campos Mendes Pereira (OAB: 160548/
SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 1025801-48.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vladimir Atique - Apelado:
São Paulo Previdência - SPPREV - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao
excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento
interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de
Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade
dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual,
nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial
deste Tribunal. São Paulo, 30 de março de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Renato Rezende Caos (OAB: 295950/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP)
- Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 1027093-68.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Cleusa Silva Samogin Apdo/Apte: Doroti Meira da Silva Coutinho - Apda/Apte: Angela Milare Favareto - Apda/Apte: Angela Nair Ferreira Porto - Apda/
Apte: Aparecida Glasser Gottsfritz - Apda/Apte: Apparecida Yvone Nigro Salles - Apdo/Apte: Cirlene Morelli Skaf - Apdo/Apte:
Luiza Ywasaki - Apda/Apte: Maria Apparecida Prospero Gaia Puoli - Apdo/Apte: Doroty Mantovani Salgado - Apdo/Apte: Elisa
Cesar de Moraes Leonel - Apda/Apte: Guilhermina Tetralda Lima Coimbra - Apda/Apte: Harue Okawara Costa - Apda/Apte: Ilda
de Lourdes Alves Tsutsui - Apda/Apte: Jussara Margaret Oliveira Conde - Apda/Apte: Lilian Ganacevich de Castro - Apdo/Apte:
Noraldina Maria Duarte Prats - Apdo/Apte: Norma Rodrigues Passos de Sousa - Apdo/Apte: Maria Auxiliadora Ballerini - Apda/
Apte: Maria das Dores Lemos Barbosa - Apda/Apte: Maria de Lourdes Valio Gomes - Apda/Apte: Marilisa Grottone - Apda/Apte:
Monica Maria de Lourdes Martinelli Tayar - Apda/Apte: Massamy Mouri Anraku - Apdo/Apte: Sonia Aparecida Dantas Lemiszka
- Apda/Apte: Rosa Tereza Guerbas Jacovacci - Apda/Apte: Sonia Maria Nassif - Apda/Apte: Stella Regina de Oliveira Russo Apdo/Apte: Therezinha de Barros Fernandes - Apdo/Apte: Yolanda Seabra Matelli - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo
- FESP - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor
relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de
Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do
exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos.
Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da
Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo,
30 de março de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio
Carlos Villen - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Luis
Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Emília Gondim
Teixeira (OAB: 329158/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 1027093-68.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Cleusa Silva Samogin Apdo/Apte: Doroti Meira da Silva Coutinho - Apda/Apte: Angela Milare Favareto - Apda/Apte: Angela Nair Ferreira Porto - Apda/
Apte: Aparecida Glasser Gottsfritz - Apda/Apte: Apparecida Yvone Nigro Salles - Apdo/Apte: Cirlene Morelli Skaf - Apdo/Apte:
Luiza Ywasaki - Apda/Apte: Maria Apparecida Prospero Gaia Puoli - Apdo/Apte: Doroty Mantovani Salgado - Apdo/Apte: Elisa
Cesar de Moraes Leonel - Apda/Apte: Guilhermina Tetralda Lima Coimbra - Apda/Apte: Harue Okawara Costa - Apda/Apte: Ilda
de Lourdes Alves Tsutsui - Apda/Apte: Jussara Margaret Oliveira Conde - Apda/Apte: Lilian Ganacevich de Castro - Apdo/Apte:
Noraldina Maria Duarte Prats - Apdo/Apte: Norma Rodrigues Passos de Sousa - Apdo/Apte: Maria Auxiliadora Ballerini - Apda/
Apte: Maria das Dores Lemos Barbosa - Apda/Apte: Maria de Lourdes Valio Gomes - Apda/Apte: Marilisa Grottone - Apda/Apte:
Monica Maria de Lourdes Martinelli Tayar - Apda/Apte: Massamy Mouri Anraku - Apdo/Apte: Sonia Aparecida Dantas Lemiszka
- Apda/Apte: Rosa Tereza Guerbas Jacovacci - Apda/Apte: Sonia Maria Nassif - Apda/Apte: Stella Regina de Oliveira Russo Apdo/Apte: Therezinha de Barros Fernandes - Apdo/Apte: Yolanda Seabra Matelli - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo
- FESP - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor
relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de
Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do
exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos.
Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da
Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo,
30 de março de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio
Carlos Villen - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Luis
Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Emília Gondim
Teixeira (OAB: 329158/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 1039221-23.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda
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