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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 1721

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 1721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

1721

303439/SP), HIGOR CHAVES MARKS (OAB 8678/RO)
Processo 1009364-28.2019.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A
- Adite-se o mandado para o seu cumprimento, providenciando o autor o recolhimento da diligência em cinco (5) dias. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1009547-96.2019.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Adriana Cristina Alves - Flávio Santos Coelho e outro - Em cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que eventualmente
pretendam produzir, justificando-se a necessidade. - ADV: TATHIANA REGINA DA SILVA (OAB 265511/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1009939-75.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - C.R.A.L. Empreendimentos
e Participações Ltda - Bradesco Seguros S/A - Em cinco (5) dias, apresente o exequente o cálculo atualizado do débito e o
recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 - R$16,00). Cumprido, proceda a
serventia a inclusão do nome do executado no Serasajud. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), IGOR
GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1010147-54.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Agnaldo H das Neves, Nome Fantasia
Arn Comp. Comercio e Representação - Maria Fernandes Lourenço - Expeça-se nova certidão de honorários com as correções
necessárias. Intime-se. - ADV: JULIANA PASCHOALON ROSSETTI (OAB 188744/SP), ANA PAULA DO NASCIMENTO SOUSA
(OAB 401104/SP)
Processo 1010147-54.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Agnaldo H das Neves, Nome Fantasia
Arn Comp. Comercio e Representação - Maria Fernandes Lourenço - Certidão de honorários em termos para impressão e
encaminhamento (Dra. Juliana). - ADV: ANA PAULA DO NASCIMENTO SOUSA (OAB 401104/SP), JULIANA PASCHOALON
ROSSETTI (OAB 188744/SP)
Processo 1010986-45.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Recebo a apelação interposta pelo réu, observando-se,
quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida
a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com
ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LEONARDO GONÇALVES
COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1011174-38.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Recebo a apelação interposta pelo réu, observando-se, quanto aos efeitos, o
que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus
próprios fundamentos. Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP),
CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1011833-47.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Premium Soluções
Contábeis Eireli - POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial, ficando em consequência EXTINTA
a presente ação de busca e apreensão requerida por Premium Soluções Contábeis Eireli em face de Angela Dias dos Santos
Limpeza Me, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, c.c o artigo 330, inciso IV, todos do Código
de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se a extinção, arquivando-se os autos. Custas na forma da lei. Publique-se e
registre-se a sentença e intimem-se as partes. - ADV: TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA (OAB 200520/SP)
Processo 1011914-30.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Cumpra-se o V. Acórdão, sendo que o autor exequente
querendo, apresente a execução do julgado de forma incidental a estes autos, munida com o título executivo e respectivo
trânsito em julgado, com cópias das representações processuais de ambas as partes. Prazo de quinze dias. Com a interposição
ou transcorrido o prazo acima dê-se baixa em definitivo destes autos, arquivando-se. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1011914-30.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Sem prejuízo do cumprimento da decisão de fl. 467,
manifeste-se o autor sobre o depósito efetuado pelo réu. Caso concorde com o depósito, apresente o formulário para expedição
do mandado de levantamento eletrônico. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1012001-25.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - SILVIO APARECIDO
RAIMUNDO - Banco Panamericano S/A - Vistos, etc. Ante o pagamento do débito e o mais que dos autos consta, declaro, com
fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de Procedimento Comum Cível
- Defeito, nulidade ou anulação requerida por SILVIO APARECIDO RAIMUNDO contra Banco Panamericano S/A. Calculadas
e pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: ROBERTO LUIS
GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1012320-22.2016.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - A. H. Batistela Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Maria Cristina Dirani Garcia e outro - Pelo presente, em resposta ao Ofício SPP nº 1441/2020, solicito a Vossa
Senhoria a liberação dos honorários periciais em favor do perito José Vanderlei Masson dos Santos, R. G. Nº 16.414.705-6,
CPF nº 018.076.548-50, observando-se que o trabalho foi concluído e realizado a contento. Resposta e eventuais documentos
deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no
formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo.
Atenciosamente. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB
211900/SP), ELAINE APARECIDA BERTAIA IAFELICE (OAB 232973/SP)
Processo 1012409-40.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jeferson Silva Lima SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Em cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que
eventualmente pretendam produzir, justificando-se a necessidade. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP)
Processo 1012425-91.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Orlando Luis
Bonadiman - - Madalena Correa da Silva Fabri Bonadiman - - Teresinha de Jesus Oliveira Bonadiman - Associação de Amigos do
Jardim Aquarius - Manifeste-se a parte contrária e o Dr. Promotor de Justiça, no prazo legal, sobre a contestação e documentos
retro juntados (artigo 351 do C.P.C.). - ADV: JERONYMO BELLINI FILHO (OAB 90959/SP), FERNANDO LUIS DE CAMARGO
(OAB 94280/SP)
Processo 1012786-11.2019.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Gabriel Henrique de Moura Justino - Manifeste-se o autor sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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