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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 1999

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

1999

Processo 1005563-62.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Iresolve Compenhia
Securitizadora de Creditos Financeiros S.a - Gráfica Matonense Ltda - - Rubens Gilberto Zambom - - Osmar Erlei Mingossi Vistos. Apresente a exequente matrícula atualizado do imóvel objeto da matrícula 11.129, no prazo de 30(trinta) dias. Após cl
apreciação do requerimento de fls. 164/172. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PEDRO IVO
FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB
91275/SP)
Processo 4000264-24.2013.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - IRENE
PANEGOSSI TREVIZANELI - BANCO DO BRASIL S.A. - Diante da concordância do banco requerido (fl. 185), homologo para
que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de fls. 176/182. Tendo em vista o depósito de fl. 40, libero em favor
da autora a importância de R$4.871,92 com os acréscimos legais que houverem proporcionais a referida quantia. O saldo
remanescente libero em favor do banco requerido, expedindo-se os respectivos mandados de levantamento judicial. Para
a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, deverão as partes interessadas providenciarem o preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS- Formulário de MLE- Mandado de Levantamento Eletrônico), no prazo de 10(dez) dias, comprovandose nos autos. No mais, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Transitada esta em julgado, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/
SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0290/2020
Processo 1000497-28.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação São Bento de
Ensino - Uniara - Mateus Francisco de Oliveira - Considerando as peculiaridades da causa e levando em conta as experiências
havidas, neste Juízo, desde a entrada em vigor da Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2.015, onde se constatou que a quase
totalidade de audiências de conciliação prévia em processos que versavam sobre matérias análogas à tratada nos autos
restaram infrutíferas, o que acabou redundando em desnecessário e infrutífero prolongamento do andamento processual, em
absoluto descompasso com o princípio constitucional insculpido no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, segundo o
qual “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam
a celeridade de sua tramitação da duração razoável do processo”, decido não designar audiência prévia de conciliação nestes
autos, sem prejuízo de tal ato processual ser no futuro designado e realizado. Por isso, cite-se a parte requerida, com prazo
de 15 dias para defesa. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimese. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000857-60.2020.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Monica Aparecida Marconato - Vistos. Observo que o feito foi distribuído com tramitação em segredo de justiça, entretanto,
não se elenca em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC, determino, pois, a retirada da respectiva tarja no
sistema SAJ providenciando a Serventia. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decretolei nº 911/69. Proceda a busca e apreensão do(s) veículo(s) indicado(s) na inicial, bem como, cite-se o(a) ré(u) para pagar a
integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do
cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo(a) autor(a), tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do(a) autor(a), a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro o bloqueio do veículo
através do sistema RENAJUD, mediante o recolhimento da taxa pertinente. Fica, desde já, autorizado arrombamento do imóvel
onde se encontre o bem, tudo certificando-se e observando-se as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA
(OAB 292207/SP)
Processo 1001275-32.2019.8.26.0347 - Monitória - Compra e Venda - Murilo Cristiano Spanghero - Usaperfis Ltda Epp Prefeitura Municipal de Matão - Vistos. Fls. 83/84 e documentos de fls. 86/100 - Expeça-se mandado de intimação ao Município
de Matão para manifestação nos autos. Int. - ADV: ADRIANA VIRGINIA GONÇALVES (OAB 206212/SP)
Processo 1004218-90.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.I.C. - A.I.C.M. - - T.M. - - G.M.
- - J.R.M. - - M.A.P.M. - O.C.F.I. - - G.F.M. - Vistos. Certifique a Serventia eventual decurso do prazo da intimação da exequente
da decisão de fl. 285. Sem prejuízo, diga a exequente sobre o ofício de fls. 287/290. Int. - ADV: HELOISA BRANDA PENTEADO
GRIPP (OAB 263627/SP), LILIANE DE CASSIA NICOLAU (OAB 18256/PR), LARISSA BASSI (OAB 355160/SP), HENRIQUE
FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO (OAB 152146/SP)
Processo 1004315-22.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rubens Gomes
Batista - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Vistos. Oficie-se como requerido à fl. 192. Com a resposta, digam as partes.
Int. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), ELAINE COLOMBINI (OAB 237505/SP)
Processo 1005219-42.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Dobrada Loteamentos Ltda Adalilton Soares da Silva - Vistos etc. Fls. 79/81- Defiro o quanto requerido procedendo a CONSTATAÇÃO do imóvel situado no
endereço acima indicado, a fim de constatar se há ou não construção. Sem prejuízo aguarde-se o prazo para defesa. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
LEMOS SILVERIO (OAB 282688/SP), TATIANA GANZAROLI BEDORE (OAB 227148/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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