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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 2000

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

2000

JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0291/2020
Processo 0003779-62.2018.8.26.0347 (processo principal 1002052-90.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Julia Constantino Ramos - Ezequiel Batista Souza - Vistos. Ao M.P. Int. - ADV: BIANCA CAVICHIONI
DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), RINALDO HERNANI CAETANO (OAB 190322/SP), RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP),
JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 0003779-62.2018.8.26.0347 (processo principal 1002052-90.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Julia Constantino Ramos - Ezequiel Batista Souza - Vistos. Defiro o quanto requerido às fls. 93/94.
Intime-se o executado, na pessoa de seu defensor, para indicar o paradeiro dos bens informados nos autos, sob pena de multa
e ato atentatório à justiça, no prazo de 10 (dez) dias. Após, providencie a Serventia a penhora dos veículos referidos às fls. 82.
Int. - ADV: RINALDO HERNANI CAETANO (OAB 190322/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), RODNEI RODRIGUES
(OAB 182290/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 0004546-71.2016.8.26.0347 (processo principal 0007259-92.2011.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Telefonia - Marly de Carvalho Macedo - Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telefonica - Vistos. Fls. 402/407
- manifeste-se a requerente. Int. - ADV: ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP), BRUNA GUERRA DE ARAUJO (OAB
378998/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1000100-66.2020.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Art Nobre Formaturas Ltda Me - Sonia Lucia Rezende - Fls.
29/34 - Manifeste-se a parte requerente diante dos embargos monitórios juntados, dentro do prazo legal. - ADV: SONIA LUCIA
REZENDE (OAB 383123/SP), RODRIGO PALAIA CHAGAS PICCOLO (OAB 351669/SP)
Processo 1000107-68.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora
de Créditos Financeiros e outro - A. B. COMERCIO DE ALIMENTOS MATAO LTDA - ME - - BRUNO ISAIAS FERREIRA - Fls.
286/287 - Manifeste-se o requerente. - ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), ROSANGELA DA ROSA
CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1000740-06.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Matonense - Francisco José de Souza Jorge Matheus - Vistos. Diante da certidão de fl. 45, expeça-se certidão para inscrição do
débito e após, ao arquivo. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 1000862-82.2020.8.26.0347 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Luana Aparecida
Venturinelli - José Edinardo Esquetini - Regulando o mandado de segurança, dispõe a Lei n°. 12.016/09, “verbis”: “Art. 7o Ao
despachar a inicial, o juiz ordenará: “I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via
apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; “II - que se dê
ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos,
para que, querendo, ingresse no feito; “III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento
relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do
impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.” Na hipótese dos autos,
tocantemente ao transcrito inciso III, não vislumbro que do simples transcurso do prazo para informações e manifestação do
Ministério Público possa resultar a ineficácia do “mandamus”, caso concedido na sentença. Por isso, indefiro a liminar. Cumprase os incisos I e II do transcrito art. 7° da Lei n°. 12.016/09. Após, ao Ministério Público pelo prazo de dez dias, oportunidade em
que poderá, se o caso, ratificar sua manifestação de fls. 224/228. - ADV: MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP)
Processo 1000867-07.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Hidramat Matão Indústria
e Comércio de Peças Agrícolas Ltda - Trumpf Finance (Schweiz) Ag - - João Carlos Visetti - Pretende a autora a revisão
contratual fundando sua pretensão na onerosidade excessiva e na abusividade de cláusulas contratuais decorrentes, dentre
outros motivos, da política econômica e da flutuação da taxa de câmbio ocorrida nos últimos tempos. Em uma análise inicial
visando a aferição, exclusivamente, dos requisitos da postulada tutela de urgência, observo que flutuação cambial e acertos
ou desacertos de políticas econômicas não constituem acontecimentos extraordinários e imprevisíveis a justificar a revisão
ou resolução do negócio jurídico, na forma tratada no art. 478 do CPC. Também não se constata “ab initio litis” qualquer
abusividade nas cláusulas do contrato celebrado espontaneamente pelas partes. Há, inclusive e isso merece ser ressaltado,
fundadas dúvidas acerca da competência deste Juízo, frente o foro de eleição pactuado e a subsunção, ou não, da relação
entre as partes ao Código de Defesa do Consumidor, o que será objeto de apreciação, se o caso, no momento oportuno. Pelo
exposto, ausentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito, referidos que são no art. 300 “caput” do CPC, indefiro
a tutela de urgência. Ante as peculiaridades da causa e considerando o disposto no Provimento nº. 2.545/2020 do Conselho
Superior da Magistratura, que suspendeu a realização de audiência em razão da pandemia de COVID-19, deixo de designar
audiência prévia de conciliação. Cite-se a parte requerida para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FABIO BUSNARDI
FERNANDES (OAB 356676/SP)
Processo 1003450-96.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ivanildo Hermínio da Silva - Banco Itáu
Consignado S/A - Vistos. Fls. 157/176 - ciência às partes. Int. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR
XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003653-63.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Luís Celso Guirado - Gilda Maria Molinari
Albaricci - Diante dos AR’s negativos e do Ar positivo de fl. 220 assinado por pessoa diversa, manifeste-se parte exequente. ADV: LUIZ FRANCISCO FERNANDES (OAB 37236/SP)
Processo 1004887-75.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - J.r.j. Lajes e Blocos Matão
Ltda.-epp - Josiane Roberta Guimaraes Lot - Vistos. Aguarde-se a manifestação da exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na
inércia, ao arquivo. Int. - ADV: GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0292/2020
Processo 0004165-58.2019.8.26.0347 (processo principal 1004683-65.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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