TJSP 01/04/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
2009
por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.”. Ainda, quanto a expedição da carta de arrematação: “Art. 901. A
arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução,
nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem. § 1ºA ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação
do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as
garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. §
2ºA carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a
cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual
ônus real ou gravame.” Assim, a garantia prestada pelo arrematante, sendo bem imóvel é o próprio bem arrematado. Após o
prazo de impugnação à arrematação, intime-se o arrematante para que no prazo de 20 (vinte) dias, providencie o necessário
para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas
de expedição e para a expedição do mandado de imissão na posse. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar o
arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio),
os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que
deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação e concomitantemente expeça mandado liberando a Hipoteca (R.04 da
Matrícula 30.569) feita como garantia da Execução, bem como, inscreva novo gravame idêntico como garantia dos pagamentos
parcelados da arrematação em favor do exequente, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de
entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura, consignando autorização de ordem de arrombamento e força policial se
necessário. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar
a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
FUTRA MATUISKI (OAB 269550/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA MUCIO DE MELLO FALCONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2020
Processo 0000221-14.2020.8.26.0347 (processo principal 1001447-08.2018.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Patrícia Regina Fagundes - Neide Maria da Costa - - Ingrid Araújo Dutra
- Indefiro o pedido, pois cabea parte diligenciarem busca dessas informações. Assim, expeça-se Alvará de busca de endereço
em nome de Neide Maria da Costa, pelo sistema SAJ e modelo institucional, onde constam as advertências necessárias.
Expedido, poderá o autor/exequente providenciar a impressão proceder a pesquisa de endereços. Prazo do alvará: 60 dias. Int.
- ADV: STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP), SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP)
Processo 0001737-06.2019.8.26.0347 (processo principal 1005034-38.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Domiduca Comércio de Produtos Infatis Ltda. - Joseane Aparecida Vicente - Manifeste-se o exequente
acerca das pesquisas de fls. 37/39. Int. - ADV: MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO (OAB 60408/SP), ARNALDO
SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
Processo 0002036-80.2019.8.26.0347 (processo principal 1005059-51.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Maria Angélica Macagnam Chiozzini - Gerson Piva Junior - - Zilda Veridiane Campos Piva e outro - Manifestese o exequente em prosseguimento. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), TAISA MAYARA
APARECIDA GARCIA STAMBOROSKI (OAB 410035/SP), ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP)
Processo 0002078-66.2018.8.26.0347 (processo principal 1004967-10.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Droga Moraes Medicamentos e Correlatos Ltda. -epp - Luciana de Santana - Droga Moraes Medicamentos
e Correlatos Ltda. -epp ajuizou ação de Cumprimento de Sentença em face de Luciana de Santana No curso da execução,
o devedor satisfez a obrigação. É o relatório. A circunstância acima mencionada, nos termos da lei, é causa de extinção da
execução. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. Sem custas, na forma da
lei. P.I.C. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 0003338-81.2018.8.26.0347 (processo principal 1004660-56.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Daniel Jesus da Silva Lodi - S.a. da Silva Construção e Acabamentos - Epp - Intime-se a parte
requerente para que, em cinco dias, dê regularandamentonofeito, por intermédio de seu advogado(a), sob pena de extinção e
arquivamento. Int. - ADV: JOSÉ BRANCO PERES NETO (OAB 247724/SP)
Processo 0003380-96.2019.8.26.0347 (processo principal 1004233-25.2018.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Contec Contabilidade 1996 Ltda - Claudia Maria Ignacio Trench - - Luiz Eduardo
Trench - Tendo em vista as pesquisas negativas, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. - ADV: CLODOALDO DA
SILVA MELLO (OAB 370711/SP), CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP), LIVIA CRISTINA SALATTA GAMBARINI
(OAB 410332/SP)
Processo 0003658-97.2019.8.26.0347 (processo principal 1002602-46.2018.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - Aparecida Catarina Menoti Mariano - G.P.J. - Manifeste-se a parte exequente no tocante ao ofício de
fls. 80. Int. - ADV: ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP), DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP), FABIANA
OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 0004954-57.2019.8.26.0347 (processo principal 1000536-59.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Natalia Ferregutti de Carvalho - Balbina Antelo Cardoso Transporte Epp - Vistos. Presentes os
requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios opostos por Natália Ferrugutti de Carvalho. Com razão o
embargante, posto que o dispositivo da decisão contém contradição no tocante ao parcelamento do débito. Embora este Juízo
tenha adotado a possibilidade do parcelamento em ambos os procedimentos como forma de prestigiar a composição, um dos
pilares dos Juizados, sem a concordância do exequente, há de prevalecer a alegação deste. Posto isso, ACOLHO a insurgência.
Expecam-se mandados de levantamento em favor do exequente das quantias depositadas a fls. 17/18 e 30/31. Considerando
que mandado de levantamento eletrônico deve ser emitido para valores depositados nos autos a partir de 01/03/2017, informe
a parte interessada, os dados bancários, através de formulário especifico, devendo observar as seguintes orientações, sob
pena de devolução e não pagamento pelo Banco. 1- O formulário está disponível através do link: www.tjsp.jus.br/Download/
Formularios/FormularioMLE.Docx; 2- O campo do formulário “ nome do beneficiário do levantamento” deve ser preenchido com
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