Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 2012

  1. Página inicial  > 
« 2012 »
TJSP 01/04/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

2012

ou em ambos os polos da ação, estão no processo. Incorrendo isto, deverá determinar a respectiva integração à lide, mesmo
ativamente, sob pena de não cumprida essa determinação, o feito ser extinto sem julgamento de mérito. No caso é evidente
o litisconsórcio ativo necessário, que levou à determinação da inclusão do espólio de Alexandrina Lopes de Carvalho no polo
ativo, uma vez que ela e o coautor figuraram como promitente vendedores nos compromissos de compra e venda que agora
pretendem ver cumpridos. Não se admite que um dos compromissários vendedores, ainda que falecido, deixe de integrar a lide,
eis que os efeitos do resultado da demanda afetarão imediatamente sua esfera de direitos. Nesse sentido: “ADJUDICAÇÃO
COMPULSÓRIA. Litisconsórcio necessário confirmado. Todas as pessoas que assinaram o compromisso de compra e venda
original deverão integrar a lide. Além disso, caracterizada a falta de interesse de agir, pois antes de registrados os documentos
necessários (contrato, carta de sentença e formal de partilha), não está a imobiliária obrigada a transmitir diretamente o imóvel
aos herdeiros da falecida. Decisão que indeferiu a petição inicial confirmada. Mantido o benefício da assistência judiciária em
prol dos autores. Indeferida a fixação de honorários advocatícios para o patrono dos requerentes. RECURSO DESPROVIDO”.
(TJSP; Apelação Cível 1002460-17.2018.8.26.0032; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Araçatuba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2019; Data de Registro: 20/03/2019). Partes bem representadas,
ausentes nulidades, dou o feito por saneado. Indefiro a prova oral requerida, oitiva de testemunhas e depoimentos pessoais,
eis que desnecessários para o julgamento do presente feito. A prova documental é absolutamente suficiente para o julgamento
do mérito da presente demanda. O compulsar dos autos revela que não foram juntadas as prévias transcrições imobiliárias,
mencionadas nos compromissos de compra e venda, e a certidão, completa e atualizada, da matrícula do imóvel objeto da
presente ação, conforme se observa as fls. 11/12, nas quais está parte incompleta e parcialmente ilegível de certidão. As
transcrições imobiliárias e a certidão da matrícula são imprescindíveis para constatar a possibilidade de outorga da escritura
definitiva. Diante disso, converto o julgamento em diligência e determino que a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, traga
aos autos a) certidão da transcrição imobiliárias, do Registro de Imóveis de Cajuru, de n°s 14.018 (fls. 100), 7.148, 11.561,
9.396, 5.889 (fls. 14, 19 e 101) e b) certidão atualizada da matrícula n° 1.367, do Registro de Imóveis de Cajuru (fls. 15, 20, 103
e 107). Após, manifestem-se os réus, no prazo de 10 (dez) dias, e a seguir tornem conclusos. Intime-se. Cajuru, 26 de março de
2020. - ADV: ARLINDO CORREA BUENO JUNIOR (OAB 118099/SP), SERGIO AUGUSTO DIAS BASTOS (OAB 157601/SP)
Processo 1001173-39.2019.8.26.0111 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Juliano dos Reis da
Costa - - Luiz Antônio Menozzi Ferreira - - Lúcia Isabel Bastos Ferreira - - Rosana dos Reis Teodoro Bastos - - Edmar Ferreira
Bastos - - Idermison de Lima Bastos - - Giovana Aparecida Ferreira Bastos da Costa - - Fabiana Paula da Silva Bastos - Marcelo Ferreira Bastos - - Etrinei Alaor Guedes Carvalho - - Vanessa Cristina Ferreira Bastos Carvalho - Vistos. Intimem-se
os autores para recolherem as custas processuais, bem como para que emendem a inicial, em 15 dias, trazendo aos autos: as
certidões vintenárias do distribuidor cível desta comarca, negativas de ações possessórias ou petitórias, em seus nomes e de
todos os possuidores nesse período, bem como certidão de matrícula do imóvel usucapiendo. E, se o caso, emendem a inicial,
pleiteando a citação de eventuais proprietários registrais. Intime-se. - ADV: RONALDO ALVES DA SILVA (OAB 255254/SP),
SONIA DA GRACA CORREA DE CARVALHO (OAB 57711/SP)
Processo 1001184-39.2017.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Bernadete Targino
Machado - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Isto posto e considerando o mais que dos autos consta JULGO
IMPROCEDENTE a demanda, dando por extinto o processo, com o resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Arcará a autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da
parte adversa, ora fixados em 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigidos. Contudo, por ser beneficiário da assistência
judiciária gratuita eventual execução ficará suspensa. P.R.I. - ADV: MARTA BEVILACQUA DE CARVALHO ESTEVES (OAB
136687/SP), LUIZ CARLOS GONÇALVES (OAB 18993/DF)
Processo 1001245-31.2016.8.26.0111 - Usucapião - Aquisição - Palmira Gabriela dos Santos Carvalho - Renato Porto Biagi
e outros - Vistos. 1- Fls. 213: Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida nos autos. 2- Fls. 222: Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, bem como sobre o determinado no despacho de fls.207. Int. Cajuru, 05 de março de
2020. - ADV: RODRIGO DONIZETE LÚCIO (OAB 229202/SP), ROBERTA FRANCIANE DA FREIRIA (OAB 368920/SP)
Processo 1001276-46.2019.8.26.0111 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.F.G.G.
- - D.S.G. - L.G. - Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o acordo firmado as
fls. 02/04 do feito nº 0000885-84.2014.8.26.0111, homologado pela sentença juntada as fls. 12/13. Sem prejuízo, oficie-se à
empregadora do requerido (IPIRANGA AGROINDUSTRIAL S.A, CNPJ Nº 07.280.328/0017-15, localizada na Rodovia SP 338, Km
287, s/n - Fazenda Santa Emília, no município de Mococa - SP, 13730-971) para que junte aos autos os holerites do executado
dos meses de dezembro/2019, janeiro, fevereiro e março/2020. Intime-se. Cajuru, 27 de março de 2020. - ADV: POLIANA
CARNIO MOHERDAUI TORRANO DE CARVALHO (OAB 298726/SP), BRUNO ROBERTO KUSSUMATO (OAB 378705/SP)
Processo 1001278-16.2019.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Benedito Donizete Alves
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifeste-se quanto aos documentos de fls. 48/168. Intime-se. Cajuru, 27 de março de 2020. - ADV: MARTA BEVILACQUA DE
CARVALHO ESTEVES (OAB 136687/SP)
Processo 1001282-53.2019.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Joaquim Custodio
Nogueira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15
(quinze) dias, manifeste-se quanto aos documentos de fls. 51/214. Intime-se. Cajuru, 27 de março de 2020. - ADV: MARTA
BEVILACQUA DE CARVALHO ESTEVES (OAB 136687/SP)
Processo 1001283-38.2019.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sirleine Gomes da Silva
Januario - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 33/133: ciente. Certifique a serventia se a presente
demanda encontra-se em consonância com o Comunicado Conjunto nº 1823/2018. Após, tornem conclusos. Intime-se. Cajuru,
27 de março de 2020. - ADV: MARTA BEVILACQUA DE CARVALHO ESTEVES (OAB 136687/SP)
Processo 1001295-52.2019.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Adilson Rodrigues INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifeste-se quanto aos documentos de fls. 57/252. Intime-se. - ADV: MARTA BEVILACQUA DE CARVALHO ESTEVES (OAB
136687/SP)
Processo 1001484-35.2016.8.26.0111 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jpc Empreendimentos Ltda - FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Município de Cajuru e outros - Cecilia Sampaio Moreira Oliva - - Renato Guimarães
de Oliva e outros - Intimação à(ao) exequente, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o quê de direito
ao regular prosseguimento da ação, haja vista a juntada do ofício (fl. 192). - ADV: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB
148041/SP), LUIS EVANEO GUERZONI (OAB 153337/SP), JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP), MARCIO APARECIDO
DE OLIVEIRA (OAB 111061/SP), JOSE ROBERTO PONTES (OAB 59715/SP), FRANCISCO DE GODOY BUENO (OAB 257895/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo