TJSP 01/04/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
2012
Processo 1003508-02.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Lilian Alves de
Almeida - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com apreciação de
mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Não há condenação
em custas e honorários, nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95 . Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema
dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito
horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da
Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95,
sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno. Enunciado 40 do FOJESP 40. Na hipótese de não se proceder
ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo
inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB
389841/SP), TAISA MAYARA APARECIDA GARCIA STAMBOROSKI (OAB 410035/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI
(OAB 138629/SP)
Processo 1003526-23.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Laís Valéria Tavares
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Pelo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com apreciação de
mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Não há condenação
em custas e honorários, nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema
dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito
horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da
Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95,
sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno. Enunciado 40 do FOJESP 40. Na hipótese de não se proceder
ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo
inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB
389841/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), TAISA MAYARA APARECIDA GARCIA STAMBOROSKI
(OAB 410035/SP), VLADIMIR BONONI (OAB 126371/SP)
Processo 1005398-73.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Luzia Graziele de Andrade Freitas - - Ederson Gabriel Ferreira - - Aparecido de Oliveira - Centro de Formação de Condutores São Miguel Ltda-me - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO
e outro - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento
antecipado da lide. Intime-se - ADV: NOEL AXCAR (OAB 286286/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA MUCIO DE MELLO FALCONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0207/2020
Processo 0000644-08.2019.8.26.0347 (processo principal 1004650-12.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Pagamento - Darcy Berniche Neto (N & D Sex Shop) - - Darcy Berniche Neto - Mariana Carolle Worn Dos Santos - Ante o
exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se.
Arquive-se. Int. - ADV: HUGO SANTINI VICTURI (OAB 389207/SP)
Processo 0000885-16.2018.8.26.0347 (processo principal 0005339-15.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bethania de Oliveira Lobo - Jose Antonio de Souza - - Cesar Antonio de Souza - Vistos.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/95). Apesar de diversas tentativas o exequente não logrou êxito em localizar bens
ou até mesmo o atual endereço do executado. Conforme se verifica, foram realizadas as pesquisas disponíveis em nosso
sistema, todas sem êxito. O caso, portanto, é de extinção do processo, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, o
que logicamente não prejudica o crédito do demandante, que poderá reclamá-lo quando viável. O que não se permite é a
perpetuação do processo executivo no âmbito dos Juizados Especiais, por falta de bens penhoráveis ou não localização, nos
termos do dispositivo legal referido. Ante o exposto, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, declaro extinto o
processo, determinando, após o trânsito em julgado desta, o arquivamento dos autos. Expeça-se certidão de inscrição de dívida,
conforme requerido. Sem custas, na forma da lei. P.I - ADV: MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP),
FERNANDO HENRIQUE MADEIRA (OAB 263405/SP), MARCOS ROBERTO DO NASCIMENTO (OAB 274682/SP)
Processo 0001817-04.2018.8.26.0347 (processo principal 1002605-69.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Pagamento - Sebastião Jacinto Filho - Marcio José Rodrigues Costa Me - - Márcio José Rodrigues Costa - Vistos. Considerando
que transcorrido o prazo não surgiram informações acerca do veículo bloqueado ou do executado, manifeste-se o exequente em
prosseguimento, sob pena de extinção. Int. - ADV: SHEILA MARIA JACINTO (OAB 265501/SP)
Processo 1000290-29.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Antonio Carlos Ferreira de
Barros - Antonio Carlos Guilherme - Vistos. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, em razão da ausência de interesse recursal. Após, remetam-se os autos ao
arquivo, com baixa definitiva. P.I. - ADV: ISA MARIA MARQUES VIEIRA (OAB 405378/SP)
Processo 1000531-42.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Jose Aparecido Costa Tavares - Daniela
Cristina Gorni de Souza - Caixa Economica Federal - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP), ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP)
Processo 1000843-76.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ailton
Batista da Silva - Alan Jones Alves - - Eloisa Barbosa de Jesus - Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento
processual. Citem-se os requeridos para contestarem, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: APARECIDO DO CARMO DE SOUZA
(OAB 357094/SP)
Processo 1000898-27.2020.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0004880-31.2017.8.26.0619 - Juizado
Especial Cível e Criminal) - Anderson Ricardo Machado - Raul Teixeira - - Geslaine Teixeira Pereira - Cumpra-se, servindo a
presente como mandado. Oportunamente, devolva-se com as homenagens deste juízo. - ADV: HUBSILLER FORMICI (OAB
380941/SP), SILVIA TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP)
Processo 1001049-61.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Josmar
Sebastião Formici - - Sonia Alves Batista Formici - Postal Saúde Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios - Unimed de Araraquara Cooperativa de Trabalho Médico - Ciência à Postal Saúde Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º