TJSP 01/04/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
2013
sentença em que a parte credora informou, em suma, a interposição de recurso especial pelo réu/INSS, sem concessão de efeito
suspensivo; ao final, requereu a (a) implantação do benefício e (b) intimação do INSS para, querendo, impugnar o cumprimento
de sentença provisório, observando que seu silêncio será interpretado como tendo concordado com o cálculo da parte autora.
Com a inicial, juntou documentos. É o relatório. Fundamento e decido. De início, constata-se que o pedido (fls. 29-30), apesar
de consignar o nome da parte diversa destes autos, é pertinente a estes autos. No mais, em relação à implantação do benefício,
tendo em vista a inexistência de efeito suspensivo, sem perder de vista a natureza alimentar do crédito, requisite-se do INSS CEAB/DJ/SR/I, via c-eletrônico ([email protected]), para, em 30 dias úteis, implantar o auxílio-acidente B91 em favor
da parte autora CARLOS DANIEL DE PAULA, RG n 42708141 e CPF n. 346.098.048-67, indicando a data de nascimento, o
nome da mãe, o endereço completo e a data da citação do INSS ou a data da juntada do laudo pericial, nos termos da sentença/
acórdão. Servirá a presente decisão, por cópia, como ofício. Por fim, intime-se o INSS, para em 30 dias úteis, querendo,
apresentar impugnação (NCPC, art. 535). II - Int. - ADV: EDUARDO MOREIRA (OAB 152149/SP), ROSANGELA DOS SANTOS
VASCONCELLOS (OAB 264621/SP)
Processo 0024770-48.2018.8.26.0577 (processo principal 0017252-80.2013.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Norma Ramos de Souza - - Sheila Ramos de Souza Oliveira - Unimed de São Jose dos Campos
Cooperativa de Trabalho Medico - Manifeste-se a parte credora sobre pagamento, em 15 dias úteis, sob pena de extinção
(NSCGJ, artº 196, XXIII), se o caso, apresentar “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico” (Comunicados
Conjuntos n. 474/2017 - DJe de 20.2.2017 e n. 2059/2018 - DJe de 25.10.2018) adequadamente preenchido (com o correto
vínculo da conta recebedora, em nome do titular do crédito, de seu representante legal ou de seu(sua) advogado(a), desde que
com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação). - ADV: LAÉRCIO MARIANO (OAB 380008/SP), MARCIO
ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), CARLOS ALBERTO FARIA (OAB 312934/SP), THIEMY CURSINO DE MOURA
HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP), MARIANA PANERARI CHANG GALVÃO (OAB 326524/SP)
Processo 0024877-92.2018.8.26.0577 (processo principal 1006671-13.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Associação dos Proprietários do Residencial Mantiqueira - Na linha da decisão retro, manifeste a
parte autora, em 15 dias úteis, sobre o resultado das pesquisas, atentando-se para as advertências constantes da decisão. ADV: PATRICIA ANDREA DA SILVA D’ADDEA (OAB 193905/SP)
Processo 0024980-65.2019.8.26.0577 (apensado ao processo 1031182-75.2018.8.26.0577) (processo principal 103118275.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Estimatório - Comparato Distribuidora de Publicações Ltda. - Maxsigma
Livraria e Papelaria Ltda - Na linha da decisão retro, manifeste a parte autora, em 15 dias úteis, sobre o resultado das pesquisas,
atentando-se para as advertências constantes da decisão. - ADV: ANDRESSA NAIRA GESSNER (OAB 374376/SP), SEBASTIAO
SUTTI LOPES COSTA REIS (OAB 326887/SP), PAULO DA CUNHA GAMA (OAB 83049/MG)
Processo 0025498-55.2019.8.26.0577 (apensado ao processo 1010680-81.2019.8.26.0577) (processo principal 101068081.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Cheque - Mirela Ferreira da Silva - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05
(cinco) dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s), providenciando-se o necessário no caso de nova intimação/citação. - ADV: MARCELO
MANHOLER FERREIRA (OAB 282655/SP)
Processo 0025650-06.2019.8.26.0577 (apensado ao processo 1024697-30.2016.8.26.0577) (processo principal 102469730.2016.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Eduardo Wagner Rabelo - Na linha da decisão retro,
manifeste a parte autora, em 15 dias úteis, sobre o resultado das pesquisas, atentando-se para as advertências constantes da
decisão. - ADV: ANDRE LUIS RABELO (OAB 359323/SP)
Processo 0025689-37.2018.8.26.0577 (processo principal 0420764-45.2009.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - A B LOPES ALIMENTOS M.E. - - ANTONIO BARBOSA LOPES - - JOSE EUDES
PALMEIRA DA SILVA - Vistos. I - [fls. 84-85] - A impugnação por negativa geral não tem o condão de afastar a pretensão da
exequente Assim, rejeito-a liminarmente. Decorrido o prazo para recurso,deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena
de arquivamento (inércia do credor), (a) informar o cálculo atualizado do débito, (b) requerer todas as pesquisas eletrônicas
de bens e (c) recolher as taxas respectivas (PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, art. 11 - Artigo 11 - O valor para obtenção das
informações constantes dos convênios Bacenjud, Renajud, Infojud é fixado em R$ 15,00). No silêncio, arquivem-nos (inércia do
credor) com as anotações e as formalidades legais. II - Int. - ADV: KARINA BIANCA RODRIGUES BUSTAMANTE (OAB 301318/
SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0025697-77.2019.8.26.0577 (processo principal 0390957-14.2008.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - S.M.G.P. - W.F. - - R.S. - Na linha da decisão retro, manifeste a parte autora, em 15 dias úteis,
sobre o resultado das pesquisas, atentando-se para as advertências constantes da decisão. - ADV: LUIZ GILBERTO BITAR
(OAB 41256/SP), IAN MAX COLLARD NASSIF (OAB 202822/SP), MARCO ANTONIO SANTOS VICENTE (OAB 140527/SP),
PAULO OBLONZIK NETO (OAB 140473/SP), GUSTAVO FRIGGI VANTINE (OAB 123678/SP)
Processo 0025949-80.2019.8.26.0577 (apensado ao processo 1025194-78.2015.8.26.0577) (processo principal 102519478.2015.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Sentença - Perdas e Danos - Carlos Eduardo Almeida Barra - Mmv Incorporadora
Ltda - - Alphavile São José dos Campos Empreedimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. I - Trata-se de cumprimento provisório de
sentença (NCPC, art. 520). A título de registro, a execução correrá por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se
obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido (NCPC, art. 520, inc. I). No mais, intime-se
a parte executada, na pessoa do respectivo advogado, para em 15 dias úteis pagar o débito. Decorrido o prazo de pagamento,
iniciar-se-á prazo de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação (NCPC, art. 525). II Int. - ADV: MARCELO
HENRIQUE LOURENÇO TAU (OAB 253933/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), GUSTAVO HENRIQUE
DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0026096-43.2018.8.26.0577 (apensado ao processo 1009135-44.2017.8.26.0577) (processo principal 100913544.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Heloisa Helena Paes Araujo - Vistos. I - Cumprimento
de sentença em sede de penhora/desconsideração de personalidade. Trata-se de pedido de desconsideração de personalidade
jurídica e citação dos sócios RENATO GREBBE SANTOS e FLÁVIO RODRIGO GREBBE FUGIWARA (fls. 52-55), juntando
documentos (fls. 56-63), alegando, em suma, que “(...) Conforme consta às fls. 25/28 dos autos a parte executada encerrou as
suas atividades de forma irregular, não possuindo patrimônio capaz de garantir as suas dívidas. Não houve bloqueio BACENJUD
(...) as pesquisas RENAJUD e INFOJUD restaram frutíferas (...) A pesquisa sobre bens imóveis disponível no sítio da ARISP
restou, também, infrutífera (...) a parte executada (...) parece não possuir mais endereço físico (...) após pesquisa realizada
no site da Receita Federal a ré apresenta sua situação cadastral como INAPTA, motivo OMISSÃO DE DECLARAÇÕES (...) a
Executada praticou fraude ao credor e frustrou o pagamento da condenação (...)”; ao final, requereu deferimento do pedido da
desconsideração e penhora dos bens dos sócios da empresa executada. É o relatório. Fundamento e decido. 1) De início, anotemse (fls. 46-47) os nomes dos atuais advogados da parte exequente e exclua-se a advogada, com revogação dos poderes (fls. 4950 - Drª Carla Silvério Barbosa - OAB/SP 253.209). Em face do instrumento de procuração (fl. 48), deve a parte exequente, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º