Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 2030

  1. Página inicial  > 
« 2030 »
TJSP 01/04/2020 - Pág. 2030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

2030

executado ser advertido também de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523, do CPC sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MIRIAN GARCIA DE SOUZA (OAB 48760/SP)
Processo 0002485-98.2020.8.26.0348 (processo principal 1015793-71.2017.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Siqueira Castro Advogados - V I S T O S. Com efeito, instruído o requerimento com demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 513 §2° , inciso II, e 523, do Código de Processo Civil, intime-se o
executado por carta com aviso de recebimento para pagar o débito, no prazo de 15 dias (quinze) dias, acrescido de custas, se
houver. Considerar-se-á realizada a intimação, na hipótese de devolução da carta por ter o devedor mudado de endereço sem
prévia comunicação ao juízo (§3º do artigo referido). Fica o executado advertido de que, não ocorrendo pagamento voluntário no
prazo previsto no caput do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários
de advogado de 10% (dez por cento) (§1º, do art. 523, do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será
expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§3º, art. 523, CPC). Deverá
o executado ser advertido de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523, do CPC sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES
(OAB 266894/SP)
Processo 0002485-98.2020.8.26.0348 (processo principal 1015793-71.2017.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Siqueira Castro Advogados - ATO ORDINATÓRIO: O(A)(s) autor(a)(es) deverá(ão) proceder ao
recolhimento das custas postais para intimação do requerido. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0002487-68.2020.8.26.0348 (processo principal 0018905-62.2012.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valtecir Antonio Barbosa - Vistos. Providencie o demandante cópia do Recurso Especial
e Recurso Extraordinário interpostos pela autarquia. Após, retornem os autos conclusos. Int. - ADV: PRISCILLA DAMARIS
CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 0002488-53.2020.8.26.0348 (processo principal 0017729-48.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Edivaldo Fernandes dos Santos - V I S T O S. Com efeito, instruído o requerimento com demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 513 §2° , inciso II, e 523, do Código de Processo Civil, intime-se o
executado por carta com aviso de recebimento para pagar o débito, no prazo de 15 dias (quinze) dias, acrescido de custas, se
houver. Considerar-se-á realizada a intimação, na hipótese de devolução da carta por ter o devedor mudado de endereço sem
prévia comunicação ao juízo (§3º do artigo referido). Fica o executado advertido de que, não ocorrendo pagamento voluntário no
prazo previsto no caput do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários
de advogado de 10% (dez por cento) (§1º, do art. 523, do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será
expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§3º, art. 523, CPC). Deverá
o executado ser advertido de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523, do CPC sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Providencie o demandante o recolhimento das
custas necessárias para o ato. Int. - ADV: RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP)
Processo 0003295-44.2018.8.26.0348 (processo principal 1005382-92.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Rio Amazonas - Cooperativa Habitacional Nosso Teto - Vistos. Sem prejuízo
dos cálculos elaborados pela contadoria judicial a fls. 41/42, ante a nova planilha juntada pelo demandante a fls. 47 com relação
à cota condominial vencida no mês de setembro de 2014, acrescida dos honorários advocatícios, abra-se vista ao executado
para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em termos, retornem os autos conclusos. Int. - ADV: LUIZ RIBEIRO
OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA JUNIOR (OAB 154862/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), RITA DE CASSIA
DE VINCENZO (OAB 71924/SP)
Processo 0011799-05.2019.8.26.0348 (processo principal 1004064-40.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Canadá Comércio de Vassouras Ltda. - ATO ORDINATÓRIO: Ciência às partes: resposta do
ofício expedido ao 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Curitiba-PR juntada aos autos a fls.20/21 e fls.23/25.
- ADV: CARLOS ANTONIO MENEZES DOS SANTOS (OAB 242285/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), MONICA ALVES DA COSTA ALMEIDA (OAB 404185/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0015238-58.2018.8.26.0348 (processo principal 0021636-65.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Edison Cazallas - Banco Bradesco Sa - Vistos. Não se há rediscutir a matéria. Ante a divergência
das partes quanto ao cálculo apresentado, que deve seguir os parâmetros determinados pelo v.Acórdão, remetam-se os autos
ao contador para conferência, devendo prestar as informações necessárias. Após, abra-se vista às partes para manifestação
no prazo de 15 (quinze) dias; em seguida, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP), VANDREA PEREIRA DA COSTA (OAB 193094/SP)
Processo 1000656-07.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Margarida Oliveira da Silva
- ATO ORDINATÓRIO: Resposta do ofício expedido à empresa ALUMINATEC -ALUMÍNIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
juntada aos autos a fls.147/150. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es). - ADV: MARIA TERESA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB
364560/SP)
Processo 1001060-19.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Érika Mendes de Oliveira Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Cumpra-se a r. Decisão
proferida no AI nº 2055409-29.2020.8.26.0000. No mais, aguarde-se o prazo para apresentação de réplica à contestação. Int.
- ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), GISELE DOS REIS MARCELINO (OAB 365742/SP)
Processo 1001173-07.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Strong Consultoria
Educacional Ltda - - Fundação Getulio Vargas - Fls. 94/96: Vista ao demandante da pesquisa realizada. - ADV: MARCIAL
BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 1001410-07.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Donizete Sanches Parra
- Claro S/A - Fls. 65: Vista ao demandante. - ADV: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), ANDERSON
CARNEVALE DE MOURA (OAB 260880/SP)
Processo 1001655-52.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leonice Conceição Alves
- Fundação Uniesp Solidária - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, condenando a demandada ao pagamento do
FIES da autora, arcando com as parcelas do financiamento junto a Caixa Econômica Federal nos moldes do contrato entabulado
pela requerente, diretamente à instituição financeira ou mediante depósito nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de multa diária no valor de R$ 1.000,00 limitada a R$ 100.000,00, bem como ao pagamento de indenização por danos morais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo