TJSP 01/04/2020 - Pág. 2030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
2030
executado ser advertido também de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523, do CPC sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MIRIAN GARCIA DE SOUZA (OAB 48760/SP)
Processo 0002485-98.2020.8.26.0348 (processo principal 1015793-71.2017.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Siqueira Castro Advogados - V I S T O S. Com efeito, instruído o requerimento com demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 513 §2° , inciso II, e 523, do Código de Processo Civil, intime-se o
executado por carta com aviso de recebimento para pagar o débito, no prazo de 15 dias (quinze) dias, acrescido de custas, se
houver. Considerar-se-á realizada a intimação, na hipótese de devolução da carta por ter o devedor mudado de endereço sem
prévia comunicação ao juízo (§3º do artigo referido). Fica o executado advertido de que, não ocorrendo pagamento voluntário no
prazo previsto no caput do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários
de advogado de 10% (dez por cento) (§1º, do art. 523, do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será
expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§3º, art. 523, CPC). Deverá
o executado ser advertido de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523, do CPC sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES
(OAB 266894/SP)
Processo 0002485-98.2020.8.26.0348 (processo principal 1015793-71.2017.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Siqueira Castro Advogados - ATO ORDINATÓRIO: O(A)(s) autor(a)(es) deverá(ão) proceder ao
recolhimento das custas postais para intimação do requerido. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0002487-68.2020.8.26.0348 (processo principal 0018905-62.2012.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valtecir Antonio Barbosa - Vistos. Providencie o demandante cópia do Recurso Especial
e Recurso Extraordinário interpostos pela autarquia. Após, retornem os autos conclusos. Int. - ADV: PRISCILLA DAMARIS
CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 0002488-53.2020.8.26.0348 (processo principal 0017729-48.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Edivaldo Fernandes dos Santos - V I S T O S. Com efeito, instruído o requerimento com demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 513 §2° , inciso II, e 523, do Código de Processo Civil, intime-se o
executado por carta com aviso de recebimento para pagar o débito, no prazo de 15 dias (quinze) dias, acrescido de custas, se
houver. Considerar-se-á realizada a intimação, na hipótese de devolução da carta por ter o devedor mudado de endereço sem
prévia comunicação ao juízo (§3º do artigo referido). Fica o executado advertido de que, não ocorrendo pagamento voluntário no
prazo previsto no caput do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários
de advogado de 10% (dez por cento) (§1º, do art. 523, do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será
expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§3º, art. 523, CPC). Deverá
o executado ser advertido de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523, do CPC sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Providencie o demandante o recolhimento das
custas necessárias para o ato. Int. - ADV: RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP)
Processo 0003295-44.2018.8.26.0348 (processo principal 1005382-92.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Rio Amazonas - Cooperativa Habitacional Nosso Teto - Vistos. Sem prejuízo
dos cálculos elaborados pela contadoria judicial a fls. 41/42, ante a nova planilha juntada pelo demandante a fls. 47 com relação
à cota condominial vencida no mês de setembro de 2014, acrescida dos honorários advocatícios, abra-se vista ao executado
para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em termos, retornem os autos conclusos. Int. - ADV: LUIZ RIBEIRO
OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA JUNIOR (OAB 154862/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), RITA DE CASSIA
DE VINCENZO (OAB 71924/SP)
Processo 0011799-05.2019.8.26.0348 (processo principal 1004064-40.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Canadá Comércio de Vassouras Ltda. - ATO ORDINATÓRIO: Ciência às partes: resposta do
ofício expedido ao 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Curitiba-PR juntada aos autos a fls.20/21 e fls.23/25.
- ADV: CARLOS ANTONIO MENEZES DOS SANTOS (OAB 242285/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), MONICA ALVES DA COSTA ALMEIDA (OAB 404185/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0015238-58.2018.8.26.0348 (processo principal 0021636-65.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Edison Cazallas - Banco Bradesco Sa - Vistos. Não se há rediscutir a matéria. Ante a divergência
das partes quanto ao cálculo apresentado, que deve seguir os parâmetros determinados pelo v.Acórdão, remetam-se os autos
ao contador para conferência, devendo prestar as informações necessárias. Após, abra-se vista às partes para manifestação
no prazo de 15 (quinze) dias; em seguida, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP), VANDREA PEREIRA DA COSTA (OAB 193094/SP)
Processo 1000656-07.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Margarida Oliveira da Silva
- ATO ORDINATÓRIO: Resposta do ofício expedido à empresa ALUMINATEC -ALUMÍNIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
juntada aos autos a fls.147/150. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es). - ADV: MARIA TERESA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB
364560/SP)
Processo 1001060-19.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Érika Mendes de Oliveira Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Cumpra-se a r. Decisão
proferida no AI nº 2055409-29.2020.8.26.0000. No mais, aguarde-se o prazo para apresentação de réplica à contestação. Int.
- ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), GISELE DOS REIS MARCELINO (OAB 365742/SP)
Processo 1001173-07.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Strong Consultoria
Educacional Ltda - - Fundação Getulio Vargas - Fls. 94/96: Vista ao demandante da pesquisa realizada. - ADV: MARCIAL
BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 1001410-07.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Donizete Sanches Parra
- Claro S/A - Fls. 65: Vista ao demandante. - ADV: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), ANDERSON
CARNEVALE DE MOURA (OAB 260880/SP)
Processo 1001655-52.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leonice Conceição Alves
- Fundação Uniesp Solidária - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, condenando a demandada ao pagamento do
FIES da autora, arcando com as parcelas do financiamento junto a Caixa Econômica Federal nos moldes do contrato entabulado
pela requerente, diretamente à instituição financeira ou mediante depósito nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de multa diária no valor de R$ 1.000,00 limitada a R$ 100.000,00, bem como ao pagamento de indenização por danos morais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º