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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 2109

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

2109

necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, IV e VI, CPC/2015).
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega,
com o protocolo na cópia do ofício. 3. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ.
A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do
advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício
pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução. Intime-se. - ADV: EVELAINE MARTINS SABINO
(OAB 422308/SP)
Processo 1002272-75.2020.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.G.N. - Vistos. No mais, HOMOLOGO, por
sentença, o acordo firmado conforme a minuta inicial, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, conforme arts. 316, 487, III, “b” e 490, CPC/2015. O termo de acordo
e/ou petição inicial assinado pelas partes, acompanhado desta sentença assinada digitalmente pelo Juiz da Vara da Família
e das Sucessões valerá como título executivo judicial. Se o caso, a cópia desta sentença, acompanhada com os documentos
necessários (termo de acordo firmado pela minuta inicial), valerá como ofício e/ou mandado a ser entregue pelas partes. O
interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias
para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI, do CPC). Entregue
o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o
protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A
presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do
advogado ao Cartório. Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício
pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução. Custas e despesas processuais nos termos da lei. A
requerente voltará a usar o nome de solteira. Sem honorários advocatícios, pois não houve lide. Em razão da preclusão lógica,
declaro nesta data o trânsito em julgado. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos oportunamente. Ciência ao
Ministério Público, se o caso. P.I.C. - ADV: FERNANDA ALVES MUNHOZ (OAB 397673/SP)
Processo 1002286-59.2020.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 1002286-59.2020.8.26.0348 - 1ª
Vara da Família e Sucessões do Foro Regional IX - Vila Prudente) - M.S.C. - - L.A.C. - Vistos. Encaminhem-se os autos ao setor
técnico para as providências necessárias ao estudo psicológico com o requerido. Intime-se. - ADV: ANDERSON ROGERIO
PRAVATO (OAB 174093/SP)
Processo 1002294-36.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.L. - Vistos. Providencie o autor
a emenda à inicial para: a) Atribuir corretamente o valor da causa, nos termos do artigo 292, inciso III, do Código de Processo
Civil b) Regularizar a representação processual do autor, uma vez que a procuração e a declaração de hipossuficiencia deverão
estar em nome do menor, representado por sua genitora. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. P. Int.
. - ADV: RAFAEL JUNIOR OLIVEIRA (OAB 296539/SP)
Processo 1002369-75.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.S.S.
- - T.S.S. - Vistos. Providencie a exequente a juntada de cópia do título judicial que fixou a obrigação, bem como a respectiva
certidão de transito em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. P. Int. - ADV: MARCELINO
MARQUES DA CRUZ (OAB 421922/SP)
Processo 1002373-15.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.O.B. - Vistos. 1. Processe-se
em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. ALIMENTOS PROVISÓRIOS: Embora não haja
memorial de cálculo com gastos cotidianos, nesta Comarca, por regra de experiência e em cognição sumária, os alimentos
provisórios são fixados em favor do alimentando em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional,
nas hipóteses de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício. No caso de vínculo empregatício, 33% (trinta e três por
cento) dos rendimentos líquidos do requerido, que deverão incidir sobre todas as verbas remuneratórias, inclusive sobre a
rescisão contratual, ficando excluídas da pensão as contribuições sindicais, INSS, IRPF, verbas indenizatórias e FGTS. Cópia
desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício e/ou mandado a ser entregue diretamente à
empregadora do alimentante. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do
E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício
com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV
e VI, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação
da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo
sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando,
ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, caso haja qualquer obstáculo ou impedimento, bastará ao advogado que
postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução. 3. Em razão da
pandemia do COVID 19 que assola o país, bem como tendo em vista a suspensão das audiências, por ora até 30 de abril de 2020,
podendo ser prorrogado em caso de extrema necessidade, deixo de designar, neste momento, audiência de conciliação junto ao
CEJUSC local. Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em momento oportuno. 4. Assim, CITE-SE e INTIME-SE a
parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento (quando
a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ocorrer por oficial de justiça,
conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos
da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o
necessário. Ciência ao Ministério Público. P. Int. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1002388-81.2020.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Richard Nascimento
Gonçalves - - Rodney do Nascimento Gonçalves - Vistos. Por ora, processo regido pelo PROVIMENTO CSM 2549/2020.
Emendem os autores a inicial, informando a profissão de cada um conforme art. 319, II do NCPC. Informem os autores se
reconhecem que o falecido vivia em união estável, e se reconhecem deverão trazer ao polo a companheira, devendo informarem
também se existe ação de reconhecimento e dissolução de união estável. (15 dias) Intime-se. - ADV: ANTONIO BARBOSA DOS
SANTOS (OAB 146314/SP)
Processo 1002408-72.2020.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marina Pedrosa Borges - Maria do Carmo Pedrosa Borges - Vistos. Emende a parte autora a petição inicial, para: a) trazer aos autos a certidão de óbito
completa (frente e verso) e b) para análise do pedido de gratuidade processual, providencie a juntada da última declaração de
imposto de renda entregue e o último comprovante de rendimento. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial,
nos termos do artigo 321, § único, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ADRIANA JANUÁRIO PESSEGHINI (OAB
156137/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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