TJSP 01/04/2020 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
2110
Processo 1002410-42.2020.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Carlos dos Santos - Rodrigo Mendonça
dos Santos - - Fernanda Mendonça dos Santos - Vistos. Previamente à apreciação das demais questões, esclareça a autora,
no prazo de 5 (cinco) dias, se a partilha é amigável e todos os herdeiros são capazes, hipótese na qual o feito será recebido
como arrolamento sumário, na forma do artigo 659 do CPC, desde que regularizada a representação processual de todos
os herdeiros. Em caso negativo, o feito será recebido na forma de inventário/arrolamento comum. Intime-se. - ADV: ERIKA
CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP)
Processo 1002573-27.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.J.C. - Diga a parte autora em termos
de prosseguimento. - ADV: FRANCISCO DE ARAUJO CHAVES NETO (OAB 301627/SP)
Processo 1003353-93.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - M.F.M. - T.G.M. - Vistos. Acolho a cota do MP (fls. 109). Remetam-se os autos à Contadoria Judicial. Intime-se. ADV: DÉBORA GOMES DOS SANTOS MACEDO (OAB 179506/SP), LUIZ CUSTÓDIO (OAB 181799/SP)
Processo 1003541-86.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.C.S.F. - “Diante da certidão negativa de fls. 56/57
do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - Prazo: Cinco dias.” - ADV:
CLÉRISTON ALVES TEIXEIRA (OAB 185616/SP)
Processo 1003583-38.2019.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adail José de Lima - Lucileia de Lima
Celice - Gilson Junior Presebunlisk - - Gabriel Jesus do Nascimento - Ofício pág. 169 - Providencie o autor a impressão e
comprove encaminhamento no prazo legal. - ADV: BEATRIZ SOARES SILVA (OAB 425109/SP), ELENEIDE DA CONCEIÇÃO O
SANTOS SPIRIDIONE (OAB 111413/SP)
Processo 1004347-24.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.G. e outros - F.L.S.S. - Vistos.
Especifiquem as provas que pretendem produzir em 15 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: DANIELA BIANCONI
ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), ADRIANO ALVES DE SOUSA (OAB 363976/SP)
Processo 1004363-75.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.S.B. - Vistos. Fls. 170/195:
cumpra-se o art. 437, §1º do NCPC. Intime-se. - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP)
Processo 1004449-80.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.B.S. - Vistos. Ante o teor da certidão
de fls retro, fixo multa à Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias no valor equivalente à 50% (cinquenta por cento) do
salário mínimo, nos termos do artigo 77 do Código de Processo Civil. Intime-se para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de inscrição do débito na dívida ativa, bem como para que responda aos termos do ofício, no mesmo prazo, sob pena de
majoração da multa aplicada. P.Int. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1004884-20.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.T. - Vistos. Arquive-se. Int. - ADV: RENATA
FERREIRA DE FREITAS (OAB 161340/SP)
Processo 1004931-28.2018.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.R.S. - L.P.S. - Fls.
171/172: ciência às partes. - ADV: CAMILA DA SILVA (OAB 394248/SP), CARINA DE MIGUEL (OAB 265979/SP)
Processo 1005027-43.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.D. - A.M.S.D. e outros - Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão às fls. 165/174. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fl. 159. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA), NIVALDO BOSONI (OAB 151023/SP)
Processo 1005125-91.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.C.S. - F.B.T.S. - Pelo exposto
e tudo mais que consta dos autos, torno definitiva a liminar que deverá ser regida conforme os parâmetros da sentença e
fixo atualmente o valor da pensão mensal em 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional em caso de desemprego ou
ausência de vínculo formal e em caso de labor formal fixo em 25% (vinte e cinco e três por cento) dos rendimentos líquidos
conforme fundamentação, e em consequência julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, julgando extinto
o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I do CPC. Em razão da sucumbência mínima do autor,
condeno o requerido ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de honorários advocatícios com base no art. 85, §8º do
NCPC, deixando de condenar em custas pela isenção concedida por Lei Estadual. Com o transito em julgado, procedam-se às
anotações e comunicações de praxe relativamente à extinção do feito e arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C. - ADV: JEAN TAVARES BARBOSA DUARTE (OAB 434415/SP), WILER MONDONI MARQUES (OAB 262780/SP)
Processo 1005126-76.2019.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.L.A.S. - Vistos. Fls.
52/53: Considerado válida a intimação do réu, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. É dever das partes manter o
endereço atualizado nos autos conforme art. 77, V do CPC. Assim, fixo a multa no importe de 10% do salário mínimo com base
no art. 77, §5º, eis que não viola a razão da proporcionalidade, devendo a parte comprovar o pagamento em 30 dias. Em caso
de inadimplemento, cumpra-se o art. 77, §3º do CPC, inscrevendo o débito à Fazenda Pública do Estado de SP. Intime-se o réu
pessoalmente. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO MACHI (OAB 294944/SP)
Processo 1005186-49.2019.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Aline Siqueira dos Reis - Fls. retro: Manifeste-se
a parte autora. - ADV: GLAUCIA VIRGINIA AMANN (OAB 40344/SP)
Processo 1005276-57.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Revisão - R.P.S. - E.M.S. - Pelo exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para somente excluir da base de cálculo em caso de emprego formal
o PLR por ser verba indenizatória, no mais, mantido o título revidendo em todos os seus termos, julgando extinto o processo
com resolução do mérito, com base no art. 487, I do NCPC. Pela mínima sucumbência da ré, condeno o autor ao pagamento das
custas, despesas do processo e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), com fundamento no
art. 85, §8º do NCPC, com as ressalvas do art. 98, §3º do NCPC. P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 99999/MA), MARIA ALDINETE DA SILVA (OAB 404520/SP)
Processo 1005789-25.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - B.B.S.C. - T.A.S.T.
e outros - Vistos. Processo regido pelo PROVIMENTO CSM 2549/2020. Partes legítimas e bem representadas. Defiro por
ora a prova oral, notadamente a oitiva de testemunhas. Em 15 dias, digam as partes se as testemunhas virão a Juízo,
independentemente de intimação ou se pretendem a intimação pessoal. Intime-se. - ADV: CRISTIANE LEANDRO DE NOVAIS
(OAB 181384/SP), LETICIA REGINA GRECCO MARTINS (OAB 310202/SP), SARA ELEN NEVES VEIGA (OAB 416501/SP)
Processo 1005829-07.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.O.S. A.C.S. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCELINO MARQUES DA CRUZ (OAB 421922/
SP), SONIA REGINA DE MORAIS PRATES (OAB 352318/SP)
Processo 1005964-53.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.C.N.S. - “Diante da certidão negativa de
fls. 77 e 80 do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - Prazo: Cinco
dias.” - ADV: NIVALDO FERREIRA (OAB 287199/SP)
Processo 1006062-04.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.S.C. - A.C.S. - Vistos. Partes legitimas e bem
representadas. Não havendo nulidades a regularizar, dou o feito por saneado. Fixo os pontos controvertidos: guarda, visitas,
alimentos e partilha de bens. Providencie a serventia a pesquisa das movimentações financeiras do requerido referentes aos
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