TJSP 01/04/2020 - Pág. 2111 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
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últimos 12 (doze) meses através do sistema BACENJUD. Providencie, ainda, a pesquisa de bens e rendimentos do requerido
por meio do sistema INFOJUD. Oficie-se ao INSS para que informe se as partes exercem atividade com vínculo empregatício
e, em caso positivo, informe o salário de contribuição. Defiro a realização de estudo psicossocial com as partes. Providencie a
serventia o necessário. No tocante à partilha de bens, defiro apenas a prova documental. Ciência ao Ministério Público. P. Int.
- ADV: VANESSA HARUMI ARIYOSHI MOURÃO (OAB 255843/SP), ADEMAR GUEDES SANTANA (OAB 353228/SP), GISELE
DOS REIS MARCELINO (OAB 365742/SP)
Processo 1006138-28.2019.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Magda Gonsalez - Miriam Gonsalez
- Ofício disponível à fl. 210 para impressão e encaminhamento, comprovando-se nestes autos em 5 dias. - ADV: ALINE IARA
HELENO FELICIANO CARREIRO (OAB 155754/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO OG CRISTIAN MANTUAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENIS ALEXANDRE NORIVAL FRANCEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2020
Processo 1005781-48.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.M.M. E.L.M. - Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio
do(a) patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo sem
manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: SILVAR SILVA SILVEIRA (OAB 89605/SP),
CLEBER DE SOUZA FERNANDES (OAB 412364/SP), ALEXANDRE QUIRINO DE ALMEIDA (OAB 411927/SP)
Processo 1006391-50.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.F.O.F. - Vistos. Diante
da manifestação de fls. 69, oficie-se ao IMESC solicitando nova data para perícia. Intime-se pessoalmente o réu para que
se manifeste sobre a suposta ameaça feita a representante do autor, no prazo de cinco dias. Após a manifestação do réu,
extraiam-se cópias do autos e remetam-se ao MP para apuração de crime de coação no curso do processo. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1006399-27.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.S.S. - - V.D.S.S. - J.V.S. - Vistos. Dê-se vista
dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: HERCULA MONTEIRO DA SILVA (OAB 176866/SP), RONALDO DE SOUZA
(OAB 163755/SP)
Processo 1006431-95.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.P.A. - J.P.A. - M.C.A. - Para análise do pedido de gratuidade, traga o executado sua última DIRPF, bemcomo cópia da CTPS. Oficie-se
como determinado às fls. 54. Designo audiência de conciliação para o dia 25 de junho de 2020 às 14:30 horas a ser realizada
na sala de audiência do juiz. Intimem-se as partes. Intime-se. - ADV: CAMILA CAMPANHA DAMIANI (OAB 179825/SP), SONIA
REGINA DE MORAIS PRATES (OAB 352318/SP)
Processo 1006548-86.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.V.B. - E.B.S.C. - Vistos. Por ora, a se
considerar a urgência que o caso requer, mantenho a audiência designada até segunda ordem, mesmo porque, a situação
excepcional que gerou os PROVIMENTOS CSM/SP 2545 e 2549/2020 poderá se alterar até dias antes do ato. Por ora, com
base no art. 5º, §1º do PROVIMENTO CSM/SP 2549/2020, mantenho a audiência a ser realizada. Tornem os autos conclusos
uma semana antes da audiência para confirmar a realização do ato processual, reavaliando-se a situação em conjunto com
pandemia mundial COVID-19. Intime-se. - ADV: FERNANDO LEITE DIAS (OAB 215548/SP), RIVANDA MARIA FRUTUOSO
AMORIM FERREIRA (OAB 416158/SP)
Processo 1006612-33.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.G.A. - G.A.G.A. - Vistos. Fls. 172:
Oficie-se à empregadora do alimentante, conforme requerido. Após, regularizados, arquivem-se os autos. P. Int. - ADV: THAIS
NEVES ESMÉRIO RAMOS (OAB 242710/SP), MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 224450/SP)
Processo 1006648-41.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.C.O. - Vistos. Questão
afeta à multiparentalidade de criança com tenra idade. O estado de filiação não está ao alcance das partes para transigirem
sobre a paternidade da criança como bem entendem, trata-se de questão afeta aos direitos indisponíveis da criança. Logo, a
decisão deve ser pautada no melhor interesse da criança. Desse modo, deve ser designada audiência admonitória para oitiva
dos envolvidos, que deverá aguardar a normalização da situação mundial vivenciada pela sociedade quanto à pandemia da
COVID-19, e o DECRETO 64.881/2020 do Governo do Estado de SP. Assim, por conta da suspensão dos prazos, e processo
ser regido pelo PROVIMENTO 2549/2020, aguarde-se a normalização da situação para designação da audiência necessária.
Intime-se. - ADV: PAULO AVELAR DE SOUZA DANTAS VALE (OAB 328431/SP), JONATHAN DA SILVA VIEIRA (OAB 393320/
SP)
Processo 1006934-87.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1011159-87.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Alimentos - Y.L.S.R.M. - - Y.L.S.R.M. - - K.L.S.R.M. - “Diante da certidão negativa de fls. 177 do(a) senhor(a) Oficial(a) de
Justiça, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - Prazo: Cinco dias.” - ADV: HUMBERTO JUSTINO DA
COSTA (OAB 263049/SP)
Processo 1007173-23.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.S.C.
- Vistos. Torno estes autos conclusos por força da Recomendação n. 62/20, Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre
as medidas a serem adotadas pelo Judiciário em razão da pandemia pelo vírus Covid-19. Tal Recomendação trata da “adoção
de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus - Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal
e socioeducativo”. O art. 6o dessa Recomendação dispõe: “Art. 6o. Recomendar aos magistrados com competência cível que
considerem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos
epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus”. No caso concreto, há notícia de casos de
contaminação em São Paulo e na região do Grande ABC. Daí porque, por cautela, a fim se de reduzir os “riscos epidemiológicos”,
a Recomendação é ora adotada como razão de decidir, de modo a se converter a prisão civil em domiciliar. Nesse sentido,
precedente do C. Superior Tribunal de Justiça (AgRg no HC 272.034/SC, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 13/08/2013). Por
tais fundamentos, CONVERTO a ordem de prisão civil do executado à fl. 41 em PRISÃO DOMICILIAR, conforme art. 6o, Rec.
n. 62/2020, CNJ. Ciência ao Ministério Público. Providencie a Serventia o necessário às comunicações de praxe, inclusive
à Autoridade Policial. Expeça-se o necessário. Cumpra-se com brevidade. Intime-se. - ADV: JEFFERSON DOS SANTOS
RODRIGUES (OAB 224770/SP)
Processo 1007347-32.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.S. - J.V.J.S. - Vistos. Fls. 117Anote-se o novo endereço do autor. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para réplica. P. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º