TJSP 01/04/2020 - Pág. 2129 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
2129
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), PÂMELA CARLA SANTOS SOUZA (OAB 390739/SP)
Processo 0000187-58.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1001513-70.2018.8.26.0352) (processo principal 100151370.2018.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cheque - Guilherme Peixoto da Silva Jorge - Aline Toledo da Silva - Vistos.
Defiro a expedição de mandado de levantamento do valor penhorado nos autos via Bacen Jud (f.30/31) em favor do exequente.
Para fins de expedição de mandado de levantamento, conforme Comunicado Conjunto Nº 2047/2018, deverão os advogados
em caso de depósitos efetuados após 01/03/2017, preencher o formulário de MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico)
disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Intime-se.
- ADV: ADRIELI DE MELO GOMES COSTA (OAB 432007/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP),
ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP)
Processo 0000283-10.2018.8.26.0352 (processo principal 1001199-95.2016.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Sampaio & Tosta S. S. Ltda-me - - Reinaldo Cesar Sampaio - Two Macarrão Eventos - - Alessandro
Cardoso da Silva - Vistos. Aguarde-se eventual provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: SUELI ALVES LEAL (OAB 46724/MG),
ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP), RENATO
DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), SERGIO HEBERT DA SILVA FONSECA (OAB 78575/MG)
Processo 0000348-44.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivanilda Pedroso
Galdiano - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls.344/350: manifestem-se as partes. Int. - ADV: THAMYRIS MOISES URIAS (OAB
316579/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0000573-88.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1000506-48.2015.8.26.0352) (processo principal 100050648.2015.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Monika de Freitas Barbosa Cruz
- Banco do Brasil S/A - Vistos. A considerar que a exequente já procedeu ao levantamento do valor depositado nestes autos,
manifeste-se o executado, requerendo o que entender pertinente. Intime-se. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ
(OAB 276109/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0000867-43.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1000641-55.2018.8.26.0352) (processo principal 100064155.2018.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Lucas Machado Frascari - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fl. 42: Manifeste-se o exequente. No mais,
cumpra-se o determinado às fls.32-33. Int. - ADV: PAULO DE CASTRO (OAB 192680/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB
108505/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MADGE ALINE DE PAULA RODRIGUES FREITAS MOYSES (OAB
348318/SP)
Processo 0001082-19.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1000132-32.2015.8.26.0352) (processo principal 100013232.2015.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Vistos. Certifique
a serventia se até a presente data não houve pagamento de honorários no processo mencionado na inicial. Cumpra-se. - ADV:
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0001581-42.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JULIO CESAR
GUIMARÃES MENDONÇA - BANCO DO BRASIL S.A - Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor
do Banco, como requerido à fl.234; Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP)
Processo 0002708-49.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - VERA LUCIA
URBANO MIGUEL - BANCO DO BRASIL S.A - Vistos. Cumpra-se o já determinado à fl. 285. Intime-se. - ADV: DANIEL DE
SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0002923-25.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ESPÓLIO DE
PEDRO BORASTE - BANCO DO BRASIL S/A - A parte autora supra indicada propôs a presente ação em face da parte ré
mencionada, todos já qualificados nos autos. Dispensado o relatório, conforme previsão do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Tendo
sido nomeado perito pelo Juízo, este apresentou seus cálculos as fls. 248/264, com o qual ambas as partes concordaram,
manifestando-se favoravelmente à sua homologação (fls. 284 e 285), pugnando, pugnando pela extinção da presente execução.
In casu, houve a satisfação da obrigação requerida. Sobre esse assunto, prescreve o Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita. ANTE O ACIMA EXPOSTO e sem considerações outras,
declaro a obrigação satisfeita pelo devedor, nos termos do artigo 924,inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se
mandados de levantamento a favor da parte exequente no valor de R$ 558,69, ao seu advogado no valor de R$ 55,87 e o saldo
remanescente ao banco-executado no valor de R$ 4.623,71, depósito de fl.65. Expeça-se ainda guia de levantamento referente
ao pagamento dos honorários periciais, ainda não expedida (fls.246) Intime-se o executado a efetuar o recolhimento das custas
e despesas processuais, nos termos do v.Acórdão de fl.211/214. Após o recolhimento, arquivem-se os autos. Cumpra-se. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ
(OAB 276109/SP)
Processo 0004871-65.2015.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - PRIMAVERA THERMAS Vistos, Devidamente intimada, a parte autora não se manifestou. Ante a falta de andamento processual, JULGO EXTINTO o
processo nos termos do art. 485, III, do NCPC. Ao trânsito, arquivem-se os autos. P. e Int. - ADV: JANAINA MARTINS DA SILVA
FERNANDES (OAB 329566/SP)
Processo 1000032-43.2016.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Altino Ribeiro
Inácio - Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca dos novos cálculos apresentados a fls.163. Int. - ADV:
DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000103-79.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivão Ney Banco do Brasil S/A - Vistos. Considerando ser a viúva inventariante dos bens deixados pelo autor, defiro a expedição de nova
guia de levantamento em seu nome. Após, arquivem-se. Int. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000173-91.2018.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gianne
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º