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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 2201

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 2201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

2201

IMBERNOM (OAB 23565/SP), ELEN CRISTINA DE CAMARGO (OAB 256357/SP), CARLOS FERNANDES DE CASTRO (OAB
107922/SP)
Processo 0003036-82.2019.8.26.0358 (processo principal 1005251-48.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Batiki Comercio, Importação e Exportação Ltda. - Magazine Lbg Comércio de Utilidades Domésticas
Ltda - - Lbc Comércio de Utilidades Domésticas Ltda - - Magazine Lbt Comércio de Utilidades Domésticas Ltda - - Wjms
Comércio de Utilidades Domésticas Eireli - - Magazine Tgl Comércio de Utilidades Domésticas Ltda - - Barro Preto Utilidades
Domésticas Eireli - - Vila da Serra Comércio de Utilidades Domésticas Ltda - - Camt Comércio de Utilidades Domésticas Eireli
- - Bidu Utilidades Eireli - - Tbl Comercial Ltda - - C&c Empreendimentos Comerciais Eireli - - Diniz e Cia Ltda. Epp - Em razão
da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como em
obediência à r. Decisão proferida nos autos, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de
custas. Nada mais. - ADV: BEATRIZ PELUCO DE CASTRO (OAB 375934/SP), CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE (OAB
304091/SP), PEDRO CESARIO CURY DE CASTRO (OAB 89071/SP), ALBERTO PINHEIRO FILHO (OAB 208971/SP)
Processo 0003081-86.2019.8.26.0358 (processo principal 1001505-41.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Nair Aparecida Marioti da Silva - Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Deferido o levantamento do valor depositado às
fls. 113/114, fica intimada a parte interessada, a providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido,
no prazo legal. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/
SP)
Processo 0004128-95.2019.8.26.0358 (processo principal 1002226-95.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Yago Sagionetti Maistrello - Jc Molina Construtora e Administradora - Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento. - ADV: EDER FREDERICO BARBOZA RAIA (OAB 200331/SP), FERNANDO SASSO FABIO (OAB
207826/SP)
Processo 0004740-04.2017.8.26.0358 (processo principal 1002656-47.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - W.R.A.B.P. - Manifeste-se o autor sobre fls. 141/142, no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito. ADV: MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO (OAB 67699/SP), CIBELE NAOUM MATTOS (OAB 317498/SP)
Processo 1000038-90.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Em réplica, manifeste-se a parte autora,
no prazo de 15 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000085-64.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria José Inácio - Cobap Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Em réplica, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS
existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no
curso do processo. Int. - ADV: ROBERTO APARECIDO XAVIER JUNIOR (OAB 393065/SP), LUDMILA CRISTINA SANTANA
(OAB 48404/DF)
Processo 1000262-28.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Wesley Fernando Maciel Emais Urbanismo Mirassol 126 Spe Ltda - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de
direito, o acordo realizado entre as partes destes autos, ajuizada por Wesley Fernando Maciel em desfavor de Emais Urbanismo
Mirassol 126 Spe Ltda. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do
Código de Processo Civil. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal e dou a sentença por transitada em julgado na
presente data, dispensando-se a serventia de lançar certidão a respeito. Cada parte envolvida no acordo celebrado arcará com
os honorários contratados de seus advogados, sem honorários de sucumbência, e com as despesas processuais que tiverem
sido adiantadas para a prática de atos de seu interesse, dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo
90, § 3º, do CPC). Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP),
JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB 318668/SP)
Processo 1000270-05.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Alves Moreira
- Banco Bradesco S.A. - Vistos. Em réplica, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Nos próximos peticionamentos,
atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV:
PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), ALEXANDRE DE LUCAS DA SILVA PEDROSO (OAB 243827/SP), JACK
IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 1000315-82.2015.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Perfilix Indústria e Comercio de Perfis
Eireli - Diante da juntada da r. Sentença e da certidão de trânsito em julgado às fls. 104/108, manifeste-se a parte autora, no
prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ANGELO SORGUINI SANTOS (OAB 255690/SP), MOACIR MARCOS
MUNTANELLI (OAB 301884/SP)
Processo 1000767-19.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Neusa Camilo Nogueira - Crefisa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Fls. 186/295: ciência à requerida para eventual manifestação no prazo de
15 dias. Em réplica, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior
celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: CAROLINA DE ROSSO
AFONSO (OAB 195972/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1001078-10.2020.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I.S. Apresente a parte autora, no prazo improrrogável de 15 dias, comprovante de pagamento de mais uma taxa de mandato, sob
pena de envio de ofício ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, Administradora da Carteira de Previdência dos
Advogados de São Paulo e à OAB. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei
nº. 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente, acrescidas de juros, custas processuais e honorários
advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor do débito, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL
nº. 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº. 10.931/04). Esse juízo altera o seu entendimento que ia na esteira do
Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5 do E. TJSP e passa a adotar a tese encampada pelo C. STJ (REsp.1.418.593/
MS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO) no sentido de se exigir a integralidade da dívida, com os seus respectivos
fundamentos. Fica também o réu intimado a apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida,
sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo
344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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