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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 2225

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

2225

a inicial, a fim de atribuir o valor da causa segundo o efetivo benefício econômico que almeja alcançar. Int. - ADV: CLEOMAR
FARIA (OAB 412133/SP)
Processo 1001042-65.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Vito Aparecido de Oliveira - Hm7 Comércio de Suplementos Ltda - Vistos. Providencie o autor o correto carregamento
dos documentos de fls. 15/16 (cópias legíveis e na posição “retrato”), conforme determina o artigo 9º da Resolução 551/2011,
sob pena de rejeição. Prazo: 15 dias úteis. Int. - ADV: CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP), SANDRO YUKIO
KUBO (OAB 433153/SP)
Processo 1001044-35.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Luis Carlos Donizete Passone
- Cesar Aparecido Bereta - Vistos. Ao propor a ação perante o Juizado Especial, a parte fez a opção pelo rito previsto na Lei nº
9.099/95. Assim, cabe ao autor a indicação do correto endereço do requerido. Calha, a propósito, a observação feita em acórdão
(RT 571/133), que evidenciou na via recursal pretendido atrelamento aos princípios processuais aplicáveis: “É obrigação da
parte, ao propor ação, saber, previamente, o endereço e a qualificação do requerido, bem como, na ação de execução, se o
mesmo possui algum bem. Se não possui, ou não sabe o exequente da existência de algum, corre o risco de estar propondo
ação sem finalidade. Diante do exposto, é que antes da propositura da ação que há de perquirir o autor da existência ou não
de bens, bem como o correto endereço do executado”. Ante o exposto, indefiro o pedido preliminar e concedo o prazo de 30
(dias) para que o autor apresente o atual endereço do requerido, sob pena de extinção do feito. No mesmo prazo, apresente
comprovante de residência atualizado. Intime-se. - ADV: RAPHAEL BERTULINI THEODORO (OAB 322023/SP)
Processo 1002922-29.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Leticia Fonseca Falcão Carlos Alberto Cocito Junior e outros - Vistos. Aguarde-se a devolução do mandado de fls. 74. Concedo o prazo derradeiro para
que o requerido regularize sua representação processual, juntando-se aos autos procuração, com poderes para os advogados
que assinaram a petição de 64/65, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: FABRIZIO FERNANDO MASCIARELLI (OAB 190932/
SP), RODRIGO SOLÉR (OAB 354686/SP), NATALIA FARIA DE SOUZA (OAB 364795/SP)
Processo 1002983-84.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Osmar Alves
Viana - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Vistos. Nos termos do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura,
de 16/03/2020 (COVID-19), fica cancelada a audiência designada nos autos. Aguarde-se o prazo de 30 dias; após, tornem
conclusos para redesignação ou ulteriores providências. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA FELIX MAINARDI (OAB 371528/
SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 1003462-77.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Benedito
Marcelo Mera Bar Me - Dbk Distribuidora de Bebidas Ltda Epp - Vistos. Nos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade
é feito em primeiro grau, nos termos do Enunciado 166 do FONAJE. Assim, conforme certidão de fls. 88, denego seguimento,
por intempestividade, ao recurso inominado interposto pela requerida. Certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes
de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, instruído
com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a medida não
se relacionar com a execução propriamente dita. Por se tratar de processo eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art.
1.286 (sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, mandado de citação e procurações). Aguarde-se o requerimento de
cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena arquivamento (cód. 61614). Int. - ADV: RUBENS GOMES
(OAB 46180/SP), CARMO AUGUSTO ROSIN (OAB 103324/SP), TAMIRIS FERNANDA ROSIN (OAB 363857/SP)
Processo 1003531-12.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Giuliano Francis Correa Claro S.A. - Ao autor: vista dos autos para que se manifeste acerca da petição e documentos de fls. 138/143, juntados pela
requerida, que noticiam o cumprimento das obrigações de fazer e pagar. Prazo: 5 (cinco) dias. No silêncio, o processo será
extinto pela satisfação. - ADV: LIVIA JODAS DOBNER CORREA (OAB 316498/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL
(OAB 146752/SP)
Processo 1003540-71.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Elza Maria Castilho - Editora e Distribuidora Educacional S/A - Unopar - Universidade Norte do Paraná - Vistos. Ante a
manifestação do requerido (fls. 262), autorizo o imediato levantamento de valores em favor do exequente. Int. - ADV: MARCELO
MARIN (OAB 264984/SP), MARCEL LELIS MOREIRA (OAB 268103/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/
SP)
Processo 1003540-71.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Elza Maria Castilho - Editora e Distribuidora Educacional S/A - Unopar - Universidade Norte do Paraná - Certifico
e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, conforme formulário apresentado. O
mandado foi encaminhado para conferência e assinatura pelo magistrado, devendo o interessado acompanhar a efetivação da
transferência junto ao banco indicado para recebimento dos valores. - ADV: MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), MARCEL
LELIS MOREIRA (OAB 268103/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 1003603-96.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - João Henrique Maritan Ferreira
Me - Rodolfo Brandolezi Junior - Vistos. Cautelarmente, defiro o bloqueio para fins de transferência do veículo indicado, objeto
de penhora no processo de execução extinto pela prescrição. Cumprida a medida, proceda-se à exclusão da tarja relativa ao
segredo de justiça. Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de
conciliação. Cite-se o requerido para apresentação de defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei
9.099/95. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MATHEUS ALVES RIBEIRO (OAB 208429/SP), THIAGO SANSÃO TOBIAS PERASSI
(OAB 238335/SP), LÍVIA REGINA GONÇALVES SBROGGIO SPARAPANI (OAB 391099/SP)
Processo 1004072-45.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Vera
Lucia Risso Menandro - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Ante a satisfação da obrigação ( fls. 141), JULGO
EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a manifestação do requerido
(fls. 137), autorizo o imediato levantamento de valores em favor do exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV:
PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), PAULO VITOR MENANDRO (OAB 405553/SP)
Processo 1004072-45.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Vera
Lucia Risso Menandro - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento
eletrônico dos valores depositados em favor da parte autora, conforme formulário apresentado. O mandado foi encaminhado
para conferência e assinatura pelo magistrado, devendo o interessado acompanhar a efetivação da transferência junto ao banco
indicado para recebimento dos valores. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), PAULO VITOR
MENANDRO (OAB 405553/SP)
Processo 1004084-59.2019.8.26.0358 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcos Antônio
Rodrigues - Miracor Comércio de Tintas Ltda Me - Vistos. Nos termos do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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