TJSP 01/04/2020 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
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Castro - Olga Rodrigues de Paula - - Leandro de Paula Gomes - Vistos. Indefiro a concessão da tutela de urgência, eis que
não resta entrevisto, nesse momento, perigo de dano irreparável; ademais, a sentença a ser proferida em sede de cognição
exauriente, sendo o caso resolverá, em prol da autora, a questão financeira. Providencie o peticionário o correto carregamento
dos documentos de fls. 11/12 e 18 (cópias legíveis, na posição “retrato”, um documento por página), conforme determina o artigo
9º da Resolução 551/2011, sob pena de rejeição. Prazo: 15 dias. Após, regularizados os autos, considerando o disposto nos
artigos 2º e 16 da Lei 9.099/95, designe-se audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada perante o CEJUSC - Centro
Judiciário de Solução de Conflitos, Rua Nove de Julho, 1030, São José, Mirassol (tel. 3243-7150), intimando-se o autor por
intermédio de seus advogados, com a advertência de que sua ausência injustificada ensejará a extinção do processo, nos
termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação ao pagamento das custas. Não havendo acordo, poderá
o requerido apresentar defesa oral ou escrita, por mídia eletrônica pen drive, no ato, ou por peticionamento eletrônico, a ser
efetuado em até 15 dias úteis, após a audiência, nos termos do art. 12-A da lei 9.099/95. Tendo em vista a dispensa legal de
custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em
eventual recurso do interessado. Cite-se e intimem-se. - ADV: JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO (OAB 378644/SP)
Processo 1000883-25.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - João Carlos
Seles - Vistos. Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, fica dispensada a audiência de conciliação. Desta feita, citese o requerido para, caso queira, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº
9.099/95. Havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá o requerido informar a respeito, observando-se que referida
proposta não induz a confissão, nos termos do enunciado nº 76 do FONAJEF. Int. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB
358141/SP)
Processo 1000935-21.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Renato Esperdião Carvalho Pereira - Vistos. Inicialmente, apresente a parte autora comprovante de residência atualizado, em
15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP)
Processo 1000948-20.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Antonio Pereira
Selles - Vistos. Anote-se a prioridade de tramitação. Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, fica dispensada a audiência
de conciliação. Desta feita, cite-se o requerido para, caso queira, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos
termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95. Havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá o requerido informar a respeito,
observando-se que referida proposta não induz a confissão, nos termos do enunciado nº 76 do FONAJEF. Int. - ADV: JOÃO
EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)
Processo 1000979-40.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vander da Paixao Moreira
Fernandes - Hygor José Quaresma - Vistos. Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresente
o(s) título(s) executivo(s) na Secretaria do Juizado, para anotação de sua vinculação a este processo digital, certificando-se
o ocorrido, nos termos do art. 1260, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de
extinção. Observo que o(s) título(s) deve(m) ser conservado(s) pelo exequente a até a entrega ao devedor ou o desfecho do
processo. Int. - ADV: CARLA MARIA ZANON ANDREETO (OAB 133912/SP)
Processo 1000996-76.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Felipe
Lourenço Evangelista - Vistos. Inicialmente, apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação (holerite
atualizado ou comprovante de residência atualizado), em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC).
Int. - ADV: KLEBER FERRARI STEFANINI (OAB 315935/SP)
Processo 1000997-61.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Márcia Emília Dela Coletta
Romeiro - Leidiani Aparecida Tartari - Vistos. Nos termos do art. 786 do CPC, a execução pode ser instaurada caso o devedor
não satisfaça obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo. No caso, não há título a ser executado,
uma vez que o documento acostado às fls. 10 encontra-se assinado por pessoa alheia aos autos. Logo, INDEFIRO a petição
inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há custas ou verbas honorárias. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: VINICIUS BRAZ
LOPES (OAB 367523/SP)
Processo 1001009-75.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Clotilde Dourado Carvalho - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Diante da probabilidade do direito alegado
e do perigo de dano, por se tratar de serviço essencial, defiro parcialmente a tutela de urgência, o que faço para determinar
à ré que restabeleça o fornecimento de energia nos imóveis indicados pelo autor na inicial, no prazo de 48 horas. Servirá a
presente decisão, por cópia, como OFÍCIO, a ser encaminhado pelo interessado, juntando-se aos autos o respectivo protocolo.
Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se
o requerido para apresentação de defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei 9.099/95. Tendo
em vista a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será
analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado. Anote-se a prioridade na tramitação, nos termos do art. 71 da Lei
10.741/03. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ANTONIO MOACIR CARVALHO (OAB 61170/SP)
Processo 1001015-82.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos
Eduardo Carmona Lourenco - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Diante das especificidades
da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para
apresentação de defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: ANA CAROLINA
NAGLIATI BORGES BORDUQUI (OAB 426529/SP)
Processo 1001016-67.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Adriano Paulino de Oliveira Vistos. Inicialmente, apresente a parte autora comprovante de residência atualizado, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo
321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: JÉSSICA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 423913/SP), BEATRIZ GOMES LONGO (OAB
441098/SP)
Processo 1001017-52.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Anna Gomes
da Silva - Vistos. Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, fica dispensada a audiência de conciliação. Desta feita, citese o requerido para, caso queira, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº
9.099/95. Havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá o requerido informar a respeito, observando-se que referida
proposta não induz a confissão, nos termos do enunciado nº 76 do FONAJEF. Int. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB
358141/SP)
Processo 1001029-66.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliana
de Souza Rufino - Vistos. Inicialmente, apresente a parte autora comprovante de residência atualizado e documentação que
comprove a sua nomeação nos referidos concursos públicos, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do
CPC). No mesmo prazo, providencie o correto carregamento do documento de fl. 15, uma vez que ilegível, bem como emende
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