Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 2312

  1. Página inicial  > 
« 2312 »
TJSP 01/04/2020 - Pág. 2312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

2312

o processo. Observe-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 1027022-39.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.S. - Vistos. 1Recebo a petição de fls. 27/28 como emenda da petição inicial. Anote-se. 2- CITEM-SE por carta AR, os executados para pagar
a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de
03 (três) dias, a contar da citação. Caso os executados possuam cadastro na forma do art. 246, §1º e do art. 1.051, ambos do
CPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 3- Do mandado e da carta de citação deverá constar,
também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo
assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrados os executados, havendo bens de sua
titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o
processo na forma do art. 830 do CPC. As citações, intimações e penhoras poderão ser cumpridas nos dias úteis mesmo
antes das 06 e depois das 20 horas, bem como poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados, observado
o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 4- Os executados deverão ter ciência de que, nos termos do art. 827,
§ 1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela
metade. 5- Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, nos termos do artigo 916 do CPC, reconhecer o débito e requerer o parcelamento do
débito, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, com depósito do valor restante em até 06 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Ficam os executados advertidos que
a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 6- O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não
localizados os executados, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação
(pesquisas pelos sistemas informatizados), sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC. 7- Havendo pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD),
deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada
por cada diligência a ser efetuada. Ato contínuo, restando infrutífera a citação dos executados, nos termos do artigo 830, § 2º
do CPC, incumbe ao exequente requerer a citação por edital. 8- Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem
judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição
de certidão, nos termos do art. 828 do CPC, que servirá também para os fins previstos no art. 782, §3º, do CPC. Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 9- Finalmente, realizada
a citação e não ocorrendo o pagamento voluntário do débito no prazo legal, bem como não sendo encontrados bens passíveis
de penhora, fica desde já DEFERIDA a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD nas contas da executada,
cabendo ao exequente comprovar nos autos o recolhimento das respectivas custas pra efetivação dos bloqueios. Saliento que o
pedido de penhora do imóvel indicado na inicial somente será apreciado após a efetivação das citações, com posterior decurso
do prazo para pagamento voluntário. Com efeito, fica ressalvado, contudo, a possibilidade de eventual requerimento de arresto
do referido bem, caso restem infrutíferos os atos citatórios. A presente decisão, por cópia e devidamente instruída, servirá como
carta / mandado e ofício. 10- Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBERTO CARLOS LIBRELON
(OAB 394541/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABRÍCIO OLIVEIRA ARAUJO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2020
Processo 0000210-40.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1017548-78.2018.8.26.0361) (processo principal 101754878.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Claudio Candido dos Santos
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Providencie a parte exequente o
formulário MLE. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), ROBERTO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB
213090/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), DOTTA DONEGATTI, LACERDA E TORRED
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP)
Processo 0000224-24.2020.8.26.0361 (processo principal 1015524-14.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - E.A.J.S. e outros - A.A.M.I. - Fls. 29/31: ciência à parte exequente para manifestação no prazo legal. - ADV: CARLOS
MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), DEBORA POLIMENO GUERRA (OAB 245680/SP), JAKELINE SILVESTRE
MACEDO (OAB 293415/SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP)
Processo 0018601-48.2017.8.26.0361 (processo principal 1007057-46.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - C.R.M.M. - Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa de mandato, no valor de R$ 23,27 - Código
304-9, na guia de recolhimento DARE, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: HELENA LORENZETTO ARAÚJO (OAB 190955/SP),
JAIR ARAUJO (OAB 123830/SP)
Processo 1001985-73.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Providencie a parte exequente a taxa de pesquisa para retirada da restrição do
veículo. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1002194-76.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Ordalia Simplio da Costa - À parte
requerente: Corrija os nº de CPF supra informados, no silêncio, esses autos serão encaminhos a conclusão. - ADV: MIGUEL DA
SILVA SOUZA (OAB 267717/SP)
Processo 1002432-71.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.M.O. - Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e a reconvenção, e o faço para o fim de RECONHECER E DISSOLVER
a união estável existente entre a autora ANDREIA CRISTINA MENDONÇA e o requerido LUCIANO MARCOS DE OLIVEIRA,
no período compreendido entre os anos de 1993 até 2013, partilhando-se os bens e direitos adquiridos na constância da união
estável, notadamente, a existência de direitos possessórios sobre o bem descrito no documento às fls. 101/104, os quais devem
ser partilhados na razão de 50% para cada um, com fruição de frutos na razão de 50% para cada um. Diante das provas dos
autos, a guarda do filho menor C.M. de O. permanecerá com o genitor. Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo
termo de guarda definitiva. Desnecessário o regramento das visitas dado que o menor possui hoje quase 16 anos e não há
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo