TJSP 01/04/2020 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
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pedido neste sentido. Por consequencia, CONDENO a autora reconvinda a prestar alimentos ao filho menor C. M. de O, no valor
mensal correspondente a 20 % (vinte por cento) dos seus rendimentos líquidos, a ser descontado em folha de pagamento. E,
na hipótese de desemprego ou emprego informal, a pensão corresponderá a 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional
vigente, nos termos, condições e detalhamentos estabelecidos na fundamentação acima, o que fica fazendo parte integrante
deste dispositivo. Os alimentos deverão ser descontados diretamente em folha de pagamento, se for o caso e, depositado
em conta bancária da representante legal do menor, enquanto permanecer a menoridade e depois diretamente em conta do
alimentado, quando maior de idade. Na ausência de data certa, fica fixado o dia 10 de cada mês para pagamento. Sucumbentes
ambas as partes, cada qual deverá arcar com as custas, despesas e honorários dos seus respectivos patronos, observando-se
a gratuidade de justiça deferida. P.R.I.C. - ADV: CELIO TADEU DE MELO (OAB 93009/SP)
Processo 1002744-08.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Osmar
Paro - Ciência à parte exequente acerca das pesquisas realizada pelo sistema “on line” renajud - retro encartada, para ciência e
eventual manifestação no prazo legal.Venha aos autos a taxa de pesquisa no valor de R$ 16,00, na guia F. E. D. T. J. no código
434-1, possibilitando assim, a realização da pesquisa no sistema Infojud. - ADV: DOMINGOS JOSÉ CARDOSO DOS SANTOS
VIEIRA (OAB 322365/SP), BRUNO SANT ANA (OAB 296382/SP)
Processo 1003625-82.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Juliana Kiko - A fim de possibilitar
a expedição da certidão de honorários, providencie o advogado interessado o número do registro geral de indicação - RGI,
tendo em vista que se trata de campo obrigatório, nos termos do inciso XXI, cláusula sétima e anexos V, VI, IX e X do Termo de
Convênio. - ADV: GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP)
Processo 1003867-07.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Suelen Matias Valente Cealca - Centro de Ensino Aldeia de Carapicuíba Ltda. e outro - Providencie a parte requerente o recolhimento de custas postais
na guia FEDTJ - cod. 120-1, valor de R$ 23,55 (POR REQUERIDO), nos termos do Provimento CSM n° 2516/2019 ou informe
se deseja a expedição de carta precatória visto se tratar de endereço localizado fora da comarca. - ADV: EDUARDO VERLY
RODRIGUES GOMES (OAB 266003/SP), ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 371579/SP), GUILHERME
DE SOUSA NEPOMUCENO DA SILVA (OAB 380926/SP)
Processo 1004504-65.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - MARIA JOSÉ CUNHA - Providencie a parte
requerente o recolhimento da taxa para expedição de mandado a ser recolhida na Guia de Diligência dos Oficiais de Justiça (R$
82,83 - PARA CADA PESSOA de acordo com o Art nº 1012 §4º das Normas da Corregedoria ). - ADV: THAÍS REGINA GARCIA
(OAB 307438/SP)
Processo 1011059-25.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S. - À parte requerente:
recolha a taxa de pesquisa, no valor de R$ 16,00 (na guia F. E. D. T. J. no código 434-1), possibilitando a retirada da restrição
Renajud (fls. 103) nos termos da r. Decisão de fls. 140/141 - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1012123-70.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Adailton da Silva Lima - Companhia
Brasileira de Distribuição - - Itaú Unibanco S/A. - Fls. 338: ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. - ADV:
MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA (OAB 233369/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB
320370/SP)
Processo 1012737-75.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tintas Palmares Ltda - Certifico e dou
fé que, nesta data, encartei aos autos as informações relacionadas à situação econômico-financeira do executado, obtidas por
meio do sistema “on line” Infojud, passando o documento a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do
Código de Processo Civil, a fim de preservar o sigilo, conforme determinado no Provimento CG n.º 21/2018. Certifico ainda que
as pesquisas Infojud em relação ao executado Montasa Estruturas Metalicas Ltda retornaram negativas, anos de 2016, 2015
e 2013. Ciência à parte exequente acerca das pesquisas realizadas pelos sistemas “on line” infojud - retro encartadas - ADV:
ANDERSON JOSE LIVEROTTI DELARISCI (OAB 211166/SP)
1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0204/2020
Processo 0001500-90.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 552515-44.2019.8.13.0607 - 2ª Vara Cível da
Comarca de Santos Dumont - MG) - Saulo de Araujo Pereira - Manifeste-se a parte autora quanto ao mandado cumprido
negativo de fls. 19, no prazo legal. - ADV: JAIRO DE CASTRO NASCIMENTO (OAB 50283/MG)
Processo 0001819-58.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1013898-91.2016.8.26.0361) (processo principal 101389891.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - W.C.J. - V.R.P. - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i)
natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir
o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou
de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada
deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) Declaração de pobreza para fins jurídicos,
bem como cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia
dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão
de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB
99999/DP), FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP)
Processo 0004169-53.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1009495-45.2017.8.26.0361) (processo principal 1009495Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º