TJSP 01/04/2020 - Pág. 2314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
2314
45.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Oferta - K.R.S. - R.F.G.S. - Ciência ao executado acerca da petição da parte
exequente (fls. 253/254). - ADV: AGENOR CESARIO DE LIMA (OAB 112217/SP), RICHARD CESÁRIO DE LIMA (OAB 391382/
SP), ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP)
Processo 0007714-34.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1003270-72.2018.8.26.0361) (processo principal 100327072.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - K.M.L.S. - I.M.S. - Vistos.
Intime-se a parte ativa, pessoalmente, no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito,
no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: LAVERIA MARIA SANTOS LOURENÇO (OAB 198497/SP),
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0009375-48.2019.8.26.0361 (processo principal 0002051-51.2013.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Alimentos - K.A.B.Q. e outro - I.A.Q.S. - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução-cumprimento de sentença
em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Semcondenaçãoemcustase honorários advocatícios,
considerando-se osbenefíciosdaassistência judiciária gratuita concedidos às partes. Caso tenha atuado nos autos defensor
dativo, elabore-se a certidão de honorários nos termos convênio DPE/OAB, constando os atos efetivamente praticados. Oficie-se
ao INSS para implantação dos descontos diretamente no benefício previdenciário do alimentante. Ausente o interesse recursal,
considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. Nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos com baixa definitiva no SAJ, - ADV: ELIAS DE CAMPOS (OAB 363474/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0009793-83.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1018339-47.2018.8.26.0361) (processo principal 101833947.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - W.I.F. - M.I.B.A. - Vistos. Cuida-se de EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por Wladimir Iacomini Fabiano em face de supostos equívocos verificados na r. decisão de fls. 116/118.
Sustenta a embargante, em síntese, que há equívocos no decisum, uma vez que fez menção à paginas que não condizem
com os documentos descritos, bem como, concedeu efeito ex tunc ao benefício concedido à executada de forma indevida. Os
embargos são tempestivos (fls. 128). Houve manifestação da embargada (fls. 132/133). É o relatório. Fundamento e Decido.
Conheço dos embargos e os acolho parcialmente, tão somente para corrigir o erro material verificado. Da detida análise dos
autos, verifico que razão assiste ao embargante quanto à incorreta indicação de páginas que não condizem com os documentos
descritos. Diante disso, acolho parcialmente os embargos, somente para corrigir o erro material verificado a fim de excluir
a parte final do primeiro parágrafo de fls. 116, que passará a contar com a seguinte redação: Maria Irenilda Brito de Araujo
apresentou às fls. 99/101, IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença iniciado por Wladimir Iacomini Fabiano, alegando, em
síntese, que encontra-se em situação financeira precária e não reúne condições de arcar com o pagamento do débito. Afirma
que quando deixou de apresentar contestação nos autos principais, não tinha ciência de que haveria ônus para si em razão de
tal conduta. Pleiteou os benefícios da assistência judiciária gratuita, bem como, o acolhimento da impugnação apresentada.
Juntou procuração e documentos (fls. 102/110). No mais, fica mantida a decisão embargada tal como lançada, tendo em vista
que em relação aos efeitos do benefício da gratuidade os embargos opostos objetivam a modificação da decisão, em desacordo
com o sistema recursal estabelecido no âmbito processual. Intime-se. - ADV: GISELE DE FREITAS MIRANDA (OAB 395924/
SP), WLADIMIR IACOMINI FABIANO (OAB 153064/SP)
Processo 0009899-16.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.C. - Vistos. Pág. 535: por ora, dê-se vista
dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS DUARTE MARTINS (OAB 352508/SP)
Processo 0010222-84.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1010693-54.2016.8.26.0361) (processo principal 101069354.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Casamento - M.F.L. - F.C.O.M. - Vistos. Fls. 192/197: Muito embora os
honorários advocatícios se destinem a remunerar o trabalho exercido pelo advogado e possuam natureza alimentar, os valores
recebidos a esse título não podem ser considerados propriamente como salário. Não há qualquer notícia nos autos de que o
executado mantenha vínculo empregatício que possibilite a penhora de seus vencimentos diretamente em folha de pagamento.
Desta feita, deverá a exequente, no prazo de dez dias, esclarecer o pedido de fls. 192/197 e caso sua pretensão seja a penhora
de eventuais créditos existentes em outros processos, indicar precisamente o processo ao qual deve se destinar a penhora
no rosto dos autos. Intime-se. - ADV: MAGDA FELIPPE LIBRELON (OAB 189607/SP), FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA
MARTINS (OAB 76969/SP)
Processo 0013792-44.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1009077-44.2016.8.26.0361) (processo principal 100907744.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família - I.G.S.B. - V.T.S.S. - Manifestese a parte executada no prazo de cinco dias úteis acerca da petição de fl. 119/120, recolhendo a diferença, se o caso. - ADV:
LARISSA OLIVEIRA SICCHIEROLLI (OAB 368230/SP), TATIANE CRISTINA TEIXEIRA DA SILVA MACHADO (OAB 429981/SP),
MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO DE OLIVEIRA PRADO (OAB 164402/SP)
Processo 0014615-18.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1014921-38.2017.8.26.0361) (processo principal 101492138.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Regulamentação de Visitas - E.D.M.A.
- D.J.A. - Manifeste-se a parte exequente acerca do comprovante de pagamento juntado às fls. 88/89. - ADV: FERNANDA
FREITAS CASTRIZANA (OAB 385719/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), JEFERSON LUIS
SALVETTI (OAB 157409/SP)
Processo 1000178-18.2020.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.B.M. - F.M.S.M. - Vistos. Fl. 65:
razão assiste o peticionante. Assim, considerando a constituição de advogada (fl. 46), fica a mesma intimada do prazo para
contestar, que dará início a partir da publicação da presente decisão junto à Imprensa. Int. - ADV: GLAUCIA DE MELO SANTOS
(OAB 295861/SP), FRANCISCO CARLOS NUNES DE AQUINO (OAB 74894/SP)
Processo 1000184-59.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.C.S.R. - - I.R.F. - J.R.F.S. - Vistos.
Considerando tratar-se de matéria passível de julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil,
desnecessária maior dilação probatória. Abra-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Após, tornem
conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: MARCELO ANDRADE DE SOUSA (OAB 227823/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000490-91.2020.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adriana Boldrin de Sousa
Pereira - - Alexandre Boldrin - Conforme dispõe o artigo 1º, caput, da Lei nº 6.858/80, os valores deixados pelo de cujus
a título de PIS/FGTS deverão ser atribuídos aos dependentes previdenciários habilitados perante a Previdência Social e na
sua ausência aos seus sucessores com exclusividade. Com efeito, a certidão emitida pelo INSS demonstra, a inexistência de
dependentes do de cujus habilitados perante a Previdência Social e no caso concreto, o(a,s) requerente(s) é (são) o(s) único(s)
sucessor(a,es) do falecido, conforme documentos juntados. Ante o exposto, cumprida a exigência legal, DEFIRO o pedido e
determino a expedição dos alvarás, com prazo de trezentos e sessenta dias, para autorizar os requerentes: Adriana Boldrin
de Sousa Pereira E Alexandre Boldrin e/ou seu patrono constituído nos autos: Dr. WILLIAM CINACCHI GRACETTI OAB/SP
288.584, a levantar(em); junto à CEF, ou outra Instituição responsável, todo o numerário deixado pelo falecido Agenor Boldrin,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º