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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 2391

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 2391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

2391

Processo 1010498-98.2018.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - L.G.S. - - M.A.S. - As questões atinentes
ao ITCMD, conforme já constou da sentença, não são objeto de discussão nesta ação. Na falta de pagamento, haverá inscrição
da dívida nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral 1252/2019. Caso tenha havido a isenção, a discussão é perante
a Fazenda Estadual e não judicialmente. Assim, expeça-se o formal de partilha e arquivem-se. Int. - ADV: ANGELA CHOU YA
HSUAN (OAB 275986/SP)
Processo 1013517-78.2019.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Katia do Carmo Rosa - Regina Maria do Carmo Nascimento - - Carlos Jose do Carmo Filho - - Kilson do Carmo - - Kilde do Carmo - - Klever do Carmo
- Defiro o pedido retro. Retifico a sentença, para dela constar autorização para os valores serem levantados pelo advogado
das partes. Em razão do exposto, e diante dos documentos acostados aos autos, preenchidos os requisitos legais, defiro a
expedição do Alvará, autorizando o(a) Sr(a). KATIA DO CARMO ROSA, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº
14.219.150-4SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº. 001.091.288-69, CARLOS JOSÉ DO CARMO FILHO, brasileiro, portador
da cédula de identidade RG nº 13.492.178-1 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº. 009.683.428-50, KILSON DO CARMO,
brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 11.834.040-2 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº. 044.687.178-82, KILDE
DO CARMO, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 17.100.327-5SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº. 060.889.51800, KLEVER DO CARMO, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 17.849.606-6 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob
o nº. 060.889.448-62, REGINA DO CARMO NASCIMENTO, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 27.952.141-8
SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº. 868.850.066-53, todos na pessoa do seu advogado, Dr. Fabio Gusmão de Mesquita
Santos, OAB 198.743, a procederem o levantamento dos valores depositados no Banco do Brasil, referente ao saldo das contas:
0294-1/106.337-5, 2122-9/32.966-5, 2122- 9/4.500.032.966-5, conforme informado pela instituição bancária, pertencentes a de
cujus Elza Mendes do Carmo, RG. 36.974.992-3, CPF 307.936.758-80, data de óbito 15/11/2016, servindo a presente como
alvará, a ser impresso pelo(a) interessado(a) e encaminhado para o imediato cumprimento pelo órgão responsável, sob pena de
desobediência. O presente alvará tem o prazo de validade de 360 dias. O presente alvará não alcança valores respectivos ao
depósito recursal (artigo 899, da CLT). Int. - ADV: FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP)
Processo 1017313-77.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.D. - G.B.D.O. - Diante da
apelação de fls. retro, à parte contrária para que apresente contrarrazões no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE
SÃO PAULO (OAB 99999/DP), VALDETE PINTO (OAB 168974/SP)
Processo 1019329-04.2019.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Andre Luiz de Paula - Eduardo Jose de
Paula - - Alexandre Luiz de Paula - - Simone de Paula - Vistos. Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por Carmen
Moreira. O pedido foi formulado por sucessores maiores e capazes, todos devidamente representados nos autos, sendo que,
a única pendência é a manifestação da Fazenda acerca do recolhimento do ITCMD. Em relação ao imposto estadual (ITCMD),
em se tratando de arrolamento, descabe conhecer ou apreciar qualquer questão relativa ao seu lançamento ou mesmo ao seu
pagamento (artigo 662, caput, do Código de Processo Civil). Nesse sentido, a Jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de
Justiça: Descabe, ao procedimento de arrolamento sumário, discussão à respeito do ITCMD ou da exigência de documentos
pelo Fisco. A homologação da partilha não pressupõe atendimento a obrigações tributárias acessórias relativas ao imposto sobre
transmissão ou à ratificação dos valores pelo Fisco estadual. Agravo Regimental não provido. (STJ, EDcl no REsp n.1252995/
SP, rel. Min.HERMAN BENJAMIN, j. 04-10-2011). A herdeira Simone foi citada e não contestou a partilha. No mais, o pedido está
devidamente instruído. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada às
fls. 29/34, ressalvando-se erros e omissões. Em consequência, julgo extinta esta ação, nos termos do artigo 487, I, do Código
de Processo Civil. Expeça-se o formal de partilha e alvará. Nos termos do Provimento CG nº 31/2013, disponibilizado no DJE
em 23/10/2013, desnecessária a expedição do Formal de Partilha ou Carta de Sentença por esta serventia, podendo o (a)
advogado(a) das partes, submeter o exame do processo junto ao Tabelião de Notas competente para a formação do mesmo.
Em sendo os autos digitais, deverá franquear-lhe o acesso ao processo digital eletrônico. O formal também poderá ser expedido
pelo cartório após o recolhimento das custas pertinentes, a ser apresentado no prazo de 15 dias, após certificado o trânsito em
julgado. Oportunamente, arquivem. P.I.C. - ADV: ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP), CLAUDINEI
MARCELINO DOS SANTOS (OAB 225632/SP)
Processo 1026352-98.2019.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - S.A.B.G. - Vistos. A certidão
de dependentes deve ser solicitada junto ao site do INSS. Outrossim, pendente a juntada de cópia dos documentos do falecido.
Providencie a parte autora. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0281/2020
Processo 0002913-41.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0011954-87.2019.8.16.0056 - VARA DE FAMILIA
E SUCESSÕES DE CAMBE PROJUDI) - HENRIQUE APARECIDO DA SILVA SANTOS - CAROLINE DE SOUZA BRAZ - Vistos.
Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Providencie a serventia a impressão das peças e o encaminhamento à Central de
Mandados. Após, devolva-se à origem com nossas homenagens, na forma indicada no Comunicado CG nº 1951/2017. Em caso
de mandado positivo, o mandado físico deverá ser encaminhado via malote ao juízo deprecante. Int. - ADV: JOHANN MAKITA
FUJIMOTO (OAB 96170/PR)
Processo 0016835-86.2019.8.26.0361 (processo principal 1002913-92.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.C.R.G. - S.H.M. - Intimação do autor para que recolha o valor da taxa de desarquivamento dos autos (R$
33,46 para o exercício de 2020- Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça-FEDTJ, código 206-2) , no prazo
de 05 (cinco) dias. Desatendida a intimação no prazo estabelecido, a petição será encaminhada à Ordem dos Advogados do
Brasil. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), FELIPE GOMES COSTA (OAB 413419/SP),
MARISA BORGES BRUM (OAB 348095/SP)
Processo 0017158-62.2017.8.26.0361 (processo principal 1011153-07.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Companhia Brasileira de Distribuição - V.M.S. - Intimação do autor para que recolha o
valor da taxa de desarquivamento dos autos (R$ 33,46 para o exercício de 2020- Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça-FEDTJ, código 206-2) , no prazo de 05 (cinco) dias. Desatendida a intimação no prazo estabelecido, a petição será
encaminhada à Ordem dos Advogados do Brasil. - ADV: JOSE EDUARDO YOSHIMORI CANTARELLI (OAB 275885/SP), IGOR
GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1000424-14.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.M.O. - F.E.M. - Diante do exposto, e por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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