Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 2401

  1. Página inicial  > 
« 2401 »
TJSP 01/04/2020 - Pág. 2401 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

2401

Nº 0001386-32.2019.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Suzano - Recorrente: EDP SÃO PAULO
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. (BANDEIRANTES ENERGIA S/A) - Recorrido: Gordiani Andre de Miranda - Ante o exposto,
por não estarem presentes os requisitos específicos de admissibilidade, NEGO seguimento ao recurso extraordinário, nos
termos do artigo 1030, inciso V, do CPC. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e encaminhe-se à
origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Alexandre Muñoz - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP)
Nº 0005051-27.2017.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Suzano - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo (PGE Reg. SJRP) - Recorrido: ELISABETE DA SILVA HENK - Ante o exposto, por não estarem presentes
os requisitos específicos de admissibilidade, NEGO seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do artigo 1030, inciso V,
do CPC. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e encaminhe-se à origem. Intimem-se. - Magistrado(a)
Alexandre Muñoz - Advs: Marina de Lima (OAB: 245544/SP) - Diego Leonardo Milani Guarnieri (OAB: 283015/SP)
Nº 1001350-29.2019.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Associação
de Ensino Superior de Nova Iguaçu (Universidade Iguaçu) - Unig - Recorrida: Vivian Ozorio Oliveira do Prado - Ante o exposto,
por não estarem presentes os requisitos específicos de admissibilidade, NEGO seguimento ao recurso extraordinário, nos
termos do artigo 1030, inciso V, do CPC. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e encaminhe-se
à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Alexandre Muñoz - Advs: Beatris Jardim de Azevedo (OAB: 117413/RJ) - Carla Andrea
Bezerra Araujo (OAB: 94214/RJ) - Alexandre Gomes de Oliveira (OAB: 97218/MG) - Fernando Luiz da Silva (OAB: 175281/SP)
Nº 1006278-78.2019.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Eco
Cosmeticos e Produtos Naturais Ltda - Recorrida: Erica de Souza Danieli Santos - Vistos. Cuida-se de recurso extraordinário
interposto com fulcro no art. 102, III, “a” da Constituição Federal, ao argumento de que o acórdão recorrido violou o artigo 5º,
inciso LV da nossa Carta Magna. É o breve relatório. Fundamento e decido. O recurso não reúne condições de admissibilidade.
Com efeito, o Supremo Tribunal Federal ao julgar o ARE 748371 - leading case do TEMA Nº 660 referente à “Violação dos
princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação
das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa
julgada”, decidiu que a questão tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão
geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. Ante o exposto, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, I, “a”, primeira parte e segunda parte, do Código de Processo
Civil, em razão do ARE 748371. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e encaminhe-se à origem.
Intimem-se. - Magistrado(a) Alexandre Muñoz - Advs: Erika Palma Correa (OAB: 214506/SP) - Michely Xavier Severiano (OAB:
267716/SP) - Marcelo Campos de Oliveira (OAB: 255201/SP)
Nº 1007613-77.2019.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Marta Carvalho de Melo - Ante o exposto, ADMITO o recurso extraordinário.
Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. - Magistrado(a) Alexandre Muñoz - Advs: Marina de Lima (OAB:
245544/SP) - João Manoel Andrade Maciel da Silva Campos Galdi (OAB: 423120/SP) - Marinete Silveira Mendonça Carlucci
(OAB: 110145/SP)
Nº 1008371-56.2019.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Carlos
Alberto Milanez Escorcio - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, por não estarem presentes os
requisitos específicos de admissibilidade, NEGO seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do artigo 1030, inciso V, do
CPC. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e encaminhe-se à origem. Intimem-se. - Magistrado(a)
Alexandre Muñoz - Advs: Thiago Henrique Ramos Desen (OAB: 390828/SP) - Henrique Costa Lopes (OAB: 339683/SP) - Gibran
Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Gabriel Alves Bueno Pereira (OAB: 308459/SP)
Nº 1011563-94.2019.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: SPPREV São Paulo Previdência - Recorrido: Antonio Carlos Alves de Mello - Vistos. Reconhecida a existência da repercussão geral da
questão constitucional referente ao direito de servidor público que exerça atividades de risco de obter, independentemente da
observância das regras de transição das Emendas Constitucionais nºs 41/03 e 47/05, aposentadoria especial com proventos
calculados com base na integralidade e na paridade (TEMA nº 1019 do STF), delibero SOBRESTAR o recurso extraordinário,
nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma
processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Cadastre-se a movimentação nº 80727 no sistema SAJ para fins de
controle, estatística e acompanhamento do presente feito. Intimem-se. - Magistrado(a) Alexandre Muñoz - Advs: Mika Cristina
Tsuda (OAB: 181744/SP) - Rafael Yamashita Alves de Mello (OAB: 391370/SP)

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0014650-75.2019.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Notre Dame
Intermédica Saúde S.A. - Recorrida: Andreia do Nascimento Otica Me - Otica Ventury Line - Magistrado(a) Sergio Ludovico
Martins - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO DO CONTRATO
COM DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE FATURAS VINDOURAS (FLS. 17). POSTERIORES COBRANÇAS E INSERÇÃO
DO NOME DO AUTOR DA DEMANDA EM BANCOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, COM
DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS NA ORDEM DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL
REAIS), ALÉM DE MULTA DIÁRIA PARA RETIRADA DO NOME DE BANCOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO
EXCLUSIVO DA EMPRESA DEMANDADA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI
N.º 9.099/95). RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de
R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de
fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Yoon Hwan Yoo (OAB: 216796/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo