TJSP 01/04/2020 - Pág. 2402 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
2402
Nº 1003864-40.2019.8.26.0462 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Poá - Recorrente: Arlete Maximo Pereira
- Recorrido: Prefeitura Municipal de Poá - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Negaram provimento ao recurso, por V. U. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE POÁ/SP. PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL.
PEDIDO INICIAL FUNDADO EXCLUSIVAMENTE NO CRITÉRIO TEMPORAL. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR REMOTA NAS
RAZÕES RECURSAIS, PARA O FITO DE QUESTIONAR A FALTA DE FORNECIMENTO DE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO
PELA MUNICIPALIDADE. REENQUADRAMENTO ATRAVÉS DE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DITADOS PELA LEI
MUNICIPAL LEI 3.719/14. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. O AXIOMA DA SEPARAÇÃO DOS PODERES DA REPÚBLICA
PERMITIRIA, EM TESE, EXCLUSIVAMENTE QUE O PODER JUDICIÁRIO FIXASSE PRAZO PARA QUE A MUNICIPALIDADE
FORNECESSE O CURSO DE APERFEIÇOAMENTO. DESCABIMENTO DA TESE DE SUPERAÇÃO DA ANÁLISE DOS
CRITÉRIOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS, DE COMPETÊNCIA DA MUNICIPALIDADE, ATRAVÉS DA MERA ALEGAÇÃO DO
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS TEMPORAIS. RECURSO EXCLUSIVO DA PARTE AUTORA DA DEMANDA. SENTENÇA
MANTIDA, COM FULCRO EM SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ARTIGO 46, DA LEI N.º 9.099/95). RECURSO IMPROVIDO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Rudiney Luiz de Souza Filho (OAB: 217193/SP) - Fred da Silva Estancial (OAB: 304692/SP) - Marcos Antonio
Favaro (OAB: 273627/SP)
Nº 1013255-31.2019.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Obras
Sociais e Educacionais de Luz - Osel - Recorrida: Julia Soler Lamim - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE
NÍVEL SUPERIOR; GRADUAÇÃO DE MEDICINA. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA REQUERIDA PELA ALUNA. CONFLITO
REDACIONAL NOS INSTRUMENTOS FIRMADOS PELAS PARTES. CONTRATO (CLÁUSULA 9, PARAGRAFO PRIMEIRO,
FLS. 16) PREVÊ A DEVOLUÇÃO DE 80% DO VALOR ADIMPLIDO. CLÁUSULA 7.4 (FLS. 60) DISPÕE O PERDIMENTO DA
MATRÍCULA NO CASO DE CANCELAMENTO. SOLUÇÃO DITADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTIGO 47,
MILITANDO QUE, EM CASO DE DÚVIDA, A INTERPRETAÇÃO DEVERÁ SE ENCAMINHAR PARA O MELHOR INTERESSE DO
CONSUMIDOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DEVOLUÇÃO DE 80% (OITENTA POR CENTO) DO VALOR
PAGO PELA MATRICULA CANCELADA, PORÉM, COM O RECHAÇO DO PEDIDO DE DANOS MORAIS. RECURSO INOMINADO
INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE PELA EMPRESA DEMANDADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, COM FULCRO EM SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI N.º 9.099/95). RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcela Castel Camargo
(OAB: 146771/SP) - Carla Aparecida Ferreira de Lima (OAB: 166008/SP) - Eliana Cristina Nogueira de Faria (OAB: 177169/SP)
DESPACHO
Nº 3000004-36.2020.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - Agravada: Leonardo Lara Gonçalves Lima - Vistos etc, INDEFIRO o efeito
suspensivo postulado pela parte agravante posto que, num Juízo de cognição sumária dos fatos, ausente a probabilidade
do direito invocando (CPC, art. 995, parágrafo único). A conferir: DIREITO ADMINISTRATIVO - Servidora pública estadual Pretensão de inclusão de genitores como beneficiários de atendimento médico hospitalar prestado pelo IAMSPE - Indeferimento
administrativo por inobservância do prazo de 180 dias previsto no Decreto-Lei nº 257/1970, alterado pela Lei Estadual nº
11.125/2002 - Ação de obrigação de fazer - Sentença de improcedência. RECURSO INOMINADO DA AUTORA - Pleito fundado
na necessidade de atendimento médico aos pais septuagenários - Inscrição extemporânea possível ao teor do disposto no art.
1º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 12.291/2006, e no art. 3º do Decreto nº 50.994/2006 - Precedentes jurisprudenciais Sentença reformada - Recurso inominado conhecido e provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1025542-25.2018.8.26.0114;
Relator (a): Sergio Araújo Gomes; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública;
Data do Julgamento: 10/03/2020; Data de Registro: 10/03/2020). (grifei) Com fulcro no artigo 1.019, inciso II, do CPC, ouça-se
a parte agravada no prazo de 15 dias. Dispensadas informações. Ciência desta decisão ao Juízo a quo. No prazo de 15 dias,
digam as partes se concordam com o julgamento virtual do presente recurso, consignando-se que o silêncio será interpretado
como anuência. Int. - Magistrado(a) Thiago Henrique Teles Lopes - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP)
VISTA
Nº 1001086-50.2019.8.26.0219/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Guararema - Embargante:
SPPREV - São Paulo Previdência - Embargante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo (PGE Reg. SJRP) - Embargado: Oto
Donizete de Souza - Embargos de declaração: Fica(m) o(a/s) embargado(a/s) intimado(a/s) para, querendo, manifestar(em)se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão
embargada (art. 1023, §2º do CPC). - Advs: Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) - João Manoel Andrade Maciel da
Silva Campos Galdi (OAB: 423120/SP) - Walter de Souza (OAB: 145669/SP)
DESPACHO
Nº 1005297-53.2018.8.26.0191 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ferraz de Vasconcelos - Recorrente:
Marcos Aparecido da Silva - Recorrido: SPPREV - São Paulo Previdência - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São
Paulo (PGE Reg. SJRP) - Vistos, Em razão da manifestação da recorrida de que houve quebra de vínculo do recorrente com
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