TJSP 01/04/2020 - Pág. 2408 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
2408
transporte’ não compõe a remuneração dos servidores estaduais paulistas, destinando-se apenas a lhes compensar pelos
gastos que suportam para o deslocamento ao trabalho, de modo que não pode essa verba ser enquadrada juridicamente como
renda. Essa verba não se incorpora à remuneração do servidor para qualquer fim. Somente é concedido o benefício aos
servidores em efetiva atividade, ou seja, aos que efetiva e presumidamente utilizam o transporte para se deslocarem ao trabalho,
não compõe a remuneração dos servidores estaduais paulistas, destinando-se apenas a lhes compensar pelos gastos que
suportam para o deslocamento ao trabalho. E tanto assim é que tal benefício só é pago proporcionalmente aos dias efetivamente
trabalhados. Dessarte, o ‘auxílio-transporte’ e o ‘auxilio alimentação’ são concedidos aos servidores para o fim de reparar ou
compensar os gastos, do que se conclui se tratar de verbas indenizatórias, não de verbas remuneratórias. Por conseguinte, não
incide imposto de renda sobre os benefícios pagos em pecúnia a título dos mencionados auxílios. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente deduzida por FERNANDA FATORE DE ARRUDA, para determinar que a ré exclua o auxílio transporte
e a ajuda de custo alimentação, pagos em pecúnia, da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte da autora, apostilandose e CONDENO ré a restituir os descontos realizados sobre tais verbas, observada a prescrição quinquenal, bem como os que
venham a ser descontados até a implementação em folha. A correção monetária deve incidir a partir do vencimento da obrigação,
de acordo com o IPCA-E. Os juros moratórios incidentes desde a citação, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, mantida a
redação da Lei nº 11.960/09, tudo conforme REsp 1.492.221, 1ª Turma do C. STJ, Rel. Min. Mauro Campbell. Consoante a
orientação firmada pela Corte Especial no REsp 1.205.946/SP, também representativo de controvérsia, o novo regramento dos
juros de mora instituído pela Lei 11.960/2009 aplica-se imediatamente aos processos em curso, sem, contudo, retroagir a
período anterior à vigência da norma (29/06/2009). Nesta fase, sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos
termos do artigo 55 da Lei n. 9.099, de 26.09.1995, cumulado com o artigo 27 da Lei n. 12.153, de 22.12.2009. Sem reexame
necessário, artigo 11 da Lei nº 12.153, de 22.12.2009. Encerro esta fase processual nos termos do artigo 487, inciso I do CPC.
P. I. C. Mogi das Cruzes, 25 de março de 2020 - ADV: JACKELINE BENEVIDES FORTES (OAB 388853/SP), RICARDO FATORE
DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1002728-83.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Marcelo
Rodrigo da Silva - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias,
devendo ser observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV:
GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), RAYSSA VITAL EVANGELISTA (OAB 444250/SP)
Processo 1002740-97.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Diego Vinicius
do Patrocinio de Assis - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze)
dias, devendo ser observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). ADV: RAYSSA VITAL EVANGELISTA (OAB 444250/SP), GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 1002753-96.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Ely Teixeira
Moitinho - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo
ser observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV: GIULIANO
OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), RAYSSA VITAL EVANGELISTA (OAB 444250/SP)
Processo 1002816-24.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Luiz Henrique
Conceição - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo
ser observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV: GIULIANO
OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), RAYSSA VITAL EVANGELISTA (OAB 444250/SP)
Processo 1002817-09.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Samuel Luiz
da Silva - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser
observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV: GIULIANO
OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), RAYSSA VITAL EVANGELISTA (OAB 444250/SP)
Processo 1002819-76.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Toni Pereira
da Silva - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser
observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV: GIULIANO
OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), RAYSSA VITAL EVANGELISTA (OAB 444250/SP)
Processo 1002824-98.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Luciano
Pereira da Silva - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias,
devendo ser observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV:
GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), RAYSSA VITAL EVANGELISTA (OAB 444250/SP)
Processo 1002825-83.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Lucas Rodrigo
Rezende da Silva - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias,
devendo ser observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV:
RAYSSA VITAL EVANGELISTA (OAB 444250/SP), GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 1002828-38.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Claudio Lucio
Freire - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser
observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV: RAYSSA
VITAL EVANGELISTA (OAB 444250/SP), GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 1002830-08.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Carmelino
Mioni da Costa - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias,
devendo ser observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV:
RAYSSA VITAL EVANGELISTA (OAB 444250/SP), GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 1002831-90.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Claudio
Augusto Rocha dos Santos - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15
(quinze) dias, devendo ser observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo
Civil). - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), RAYSSA VITAL EVANGELISTA (OAB 444250/SP)
Processo 1002859-58.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Fernando
Henrique Marques - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias,
devendo ser observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV:
GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), RAYSSA VITAL EVANGELISTA (OAB 444250/SP)
Processo 1003046-66.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Adalberto da Silva
Cristiano - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Este Juízo adota um critério objetivo para a concessão da
gratuidade judiciária: aferir se a renda de quem pede o benefício é maior ou menor que o salário mínimo. Se ganha menos que
o salário mínimo, faz jus. Se ganha mais, não faz jus. Evidentemente, não trato aqui do salário mínimo nominal, mas do real,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º