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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 241

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 241 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

241

o recolhimento da taxa de correio, no valor de R$ 23,55 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código
120-1. Prazo de cinco dias. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1006521-92.2018.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jose Marques da Silva
- Banco Bradesco S/A - VISTOS. JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC (“Art. 924. Extinguese a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita.”). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, nada
sendo requerido, ao arquivo, com as cautelas de estilo. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MARCOS
FERREIRA DE SANTANA (OAB 299687/SP)
Processo 1006735-49.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Agv Brasil Associação de Auto
Gestão Veicular Dacio Donizete de Almeida - Intimação da parte autora para que no prazo de cinco (05) dias manifeste-se sobre
o AR negativo de fls. 78 devolvido pelo correio. - ADV: JOANNA GRASIELLE GONCALVES GUEDES (OAB 157314/MG)
Processo 1007067-16.2019.8.26.0266 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Inaldo Alexandre do Nascimento
- Maria Jocineide Torres - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos por Inaldo Alexandre do
Nascimento em face de Maria Jocineide Torres, partes já devidamente qualificadas, resolvendo assim o mérito da contenda, ex
vi do art. 487, inc. I, do CPC. Sucumbente, a parte perdedora arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais e
dos honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% sobre o valor da causa, sobre os quais incidirão correção e juros legais.
Tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo
procurador da parte vencedora e do tempo exigido, ex vi do § 2º do art. 85 do NCPC. Traslade, desde logo, cópia da presente
para os autos da execução. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgada e nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias,
ao arquivo. Cumpra-se. de Itanhaém, 30 de março de 2020. - ADV: DIRCEU ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 359838/SP), INALDO
ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 250759/SP)
Processo 1007143-40.2019.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - VISTOS... I) Procedi à consulta requerida junto aos sistemas BACENJU/INFOJUD,
conforme documentos em anexo. II) Tendo em vista que, a pesquisa de endereço retornou positiva, manifeste-se o(a) exequente
acerca do prosseguimento do feito, em cinco dias. Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB
157721/SP)
Processo 1007341-77.2019.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Intimação
da parte autora para que no prazo de cinco (05) dias, manifeste-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE RODRIGUES COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2020
Processo 0001118-91.2020.8.26.0266 (processo principal 1001941-53.2017.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.E.C.C. - Fica a parte interessada ciente da expedição das Cartas Precatórias, (fl.
35/36), devendo comprovar a distribuição digital junto com as peças necessárias ao cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias,
nos termos do comunicado 2290/2016. Deverá ainda, após a distribuição, informar nos autos o andamento da mesma a cada
(30) trinta dias, em cumprimento ao princípio da cooperação previsto no diploma processual em vigor “Art. 261: “Em todas as
cartas o juiz fixará o prazo para cumprimento, atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência. §3º A parte
a quem interessar o cumprimento da diligência cooperará para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido”. - ADV:
MARIÂNGELA MACHADO CAMPOS DOBREVSKI (OAB 261727/SP)
Processo 1000550-58.2020.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.T. - VISTOS PARA DESPACHO. I) DEFIRO a
gratuidade requerida. Anote-se. II) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, ex vi do CPC, art.139, VI e
Enunciado n.35 da ENFAM, in verbis: “Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindolhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do
conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (...)” “Enunciado n. 35: Além das situações em que a flexibilização
do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.” III) Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. IV) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
damatéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. V) Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. I-se - ADV: RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB 177493/SP)
Processo 1001223-51.2020.8.26.0266 - Separação Litigiosa - Dissolução - S.O.F. - A.S.R. - VISTOS PARA DESPACHO. I)
DEFIRO a gratuidade requerida. Anote-se. II) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, ex vi do CPC,
art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM, in verbis: “Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código,
incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às
necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (...)” “Enunciado n. 35: Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.” III) Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. IV) A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade damatéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
V) Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. I-se - ADV: MARIÂNGELA MACHADO CAMPOS DOBREVSKI
(OAB 261727/SP)
Processo 1001326-58.2020.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença G.F.S.S. - VISTOS... I) Estando atendidos os requisitos do artigo 2º da Lei 1.060/50 e em função da natureza da causa, defiro
ao polo ativo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. II) Cite-se o polo executado para em 3 (três) dias úteis efetuar o
pagamento das parcelas indicadas na petição inicial, bem como das que se vencerem no curso do processo, provar que o fez
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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