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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 2479

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 2479 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

2479

atendimento, mormente, no caso específico de pessoa que necessita de verba alimentar. Servirá o presente despacho assinado
digitalmente como Ofício. Providencie a parte autora a impressão, instrução e o encaminhamento do ofício acima mencionado,
comprovando-se a entrega, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0000832-98.2020.8.26.0368 (processo principal 0003791-86.2013.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Mauricio Pinto Ferreira - Vistos. INTIME-SE o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na pessoa do Procurador, através do Portal Eletrônico, sobre os termos da
petição de fls. 01/10, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do
artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de ser homologado o cálculo apresentado e requisitado o pagamento. Int. ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0000834-68.2020.8.26.0368 (processo principal 1001708-07.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Juraci Inacio da Silva - Vistos. INTIME-SE o INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL, na pessoa do Procurador, através do Portal Eletrônico, sobre os termos da petição de fls. 01/02, para
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de
Processo Civil, sob pena de ser homologado o cálculo apresentado e requisitado o pagamento. Int. - ADV: MARCIO JOSÉ
CASTELLO (OAB 333979/SP)
Processo 0002950-81.2019.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Viviane Cristina
Guadaguini - Fica(m) o(s) beneficiário(s) do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE retro (fl.42), através de seu(s)
advogado(s), CIENTIFICADO(S) sobre sua expedição, bem como INTIMADO(S) a comunicar nos autos, no prazo de 05 (cinco)
dias, acerca do efetivo recebimento do numerário. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0003142-14.2019.8.26.0368 (processo principal 1000960-72.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria Isabel Miranda - Vistos. Fl. 50/54: observe o Auxiliar do Juízo a alteração
de endereço da parte autora, procedendo-se as anotações necessárias junto ao sistema informatizado. Após, intime-se a autora,
através de carta “AR+MP”, sobre o depósito de fl. 39, bem como de que foi deferido seu respectivo levamento, nos termos da
sentença de fls. 40. Em seguida, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fl. 40 e arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0003213-50.2018.8.26.0368 (processo principal 0003991-69.2008.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Antenor Carlos Di Falchi - Vistos. Manifeste-se o Instituto sobre os termos da petição de fl. 130, no prazo de
15 (quinze) dias. Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0004058-48.2019.8.26.0368 (processo principal 0000002-61.1985.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Antonio Beline - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento
no artigo 485, VI, do CPC. Transitado em julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos. Não há
incidência de custas. Deverá a parte exequente, conforme determinado nos autos principais, providenciar o peticionamento
eletrônico naqueles autos, nos termos do COMUNICADO SPI nº 64/2015, disponibilizado no d.j.e. do dia 23 de outubro de 2015,
página 13, por meio do portal do TJ/SP, comunicando-se o Juízo para conferência e assinatura, atentando-se ao comunicado
conjunto nº 1323/2018, disponibilizado no dje de 12/06/2018, observando-se que os valores devem ser aqueles apresentados
na minuta de liquidação homologada - fls. 343 (data da conta para fins de atualizações: 01/04/2003). P.R.I. - ADV: PAULO
EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP)
Processo 1000242-07.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - J.M.S. - Vistos. Fl. 186: Tendo em vista que decorreu “in albis” o prazo para manifestação da parte autora e
considerando a decisão de fls. 183/184, JULGO EXTINTO este processo de Procedimento Comum Cível ajuizada por Jose
Moreira da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social - I.N.S.S., com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Não há custas, uma vez que a parte requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Transitada
esta em julgado, anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV:
EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 367643/SP)
Processo 1000525-30.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - G.C.S. - Vistos. Fl. 166: Tendo em vista que decorreu “in albis” o prazo para manifestação da parte autora e
considerando a decisão de fls. 163/164, JULGO EXTINTO este processo de Procedimento Comum Cível ajuizada por Gilberto
Cruz da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social - I.N.S.S., com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Não há custas, uma vez que a parte requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Transitada esta
em julgado, anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: EVANDRO
DA SILVA OLIVEIRA (OAB 367643/SP)
Processo 1000625-82.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.J.S. - G.M.S. - Diante da míngua
de documentos, arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do requerido, ou um terço do salário
mínimo nacional para a hipótese de desemprego ou trabalho informal, mensalmente, devidos a partir da citação. Tendo em
vista as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e a excepcionalidade da
situação vivenciada no Brasil, decorrente da pandemia de coronavírus (COVID -19), deixo para momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso V, do novo Código de Processo Civil). Além disso, tratando-se
de matéria que admite a autocomposição, é facultado às partes a transação em qualquer fase do processo. CITE-SE a parte
requerida acima mencionada, sobre os termos da ação, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua
defesa, através de advogado. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no artigo 345 do Código
de Processo Civil. Consigno que os prazos processuais se encontram suspensos, em decorrência da pandemia de coronavírus
(COVID-19), conforme Provimento vigente, no entanto, no que tange aos alimentos provisórios, excepciona-se a suspensão do
prazo, tendo em vista tratar-se de questão urgente. Portanto, cabe ao requerido, desde logo, efetuar o pagamento dos alimentos
provisórios, mas, eventual contestação deverá ser oferecida, através de advogado, após o decurso do prazo de suspensão do
processo. - ADV: SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP)
Processo 1000960-72.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Isabel Miranda Vistos. Fl. 144: nada a deliberar. Retornem os autos ao arquivo. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1001872-35.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marcos Antonio Bronca
- Vistos. Manifeste-se o autor sobre os termos da certidão de fl. 179, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANDRE LUIZ
DELAVECCHIA (OAB 371055/SP), SONIA LOPES (OAB 116573/SP)
Processo 1002224-90.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - P.S.C. - Ante
o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação para: a. declarar que o requerente
exerceu atividade especial pelos períodos de 14/05/1990 a 04/10/1994, 03/04/1995 a 31/08/1999, 01/06/2000 a 20/01/2013,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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