TJSP 01/04/2020 - Pág. 2480 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
2480
06/05/2013 a 26/03/2015, 01/04/2015 a 15/12/2017 e 22/01/2018 a 01/08/2019; b. condenar o requerido INSS a averbar os
períodos mencionados na letra anterior e; c. implantar em favor do requerente o benefício previdenciário aposentadoria especial,
a partir do requerimento administrativo (21/05/2019 fls. 156), calculando conforme as regras gerais previstas no artigo 29 da Lei
n°. 8.213/91. Os valores em atraso deverão ser corrigidos monetariamente, a partir de cada vencimento, pelo índice de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescidos, ainda, de juros de mora que incidirão, uma única vez, com base nos índices
oficiais de remuneração básica, aplicados à caderneta de poupança, estes últimos, nos termos do art. 1º F, da Lei 9.494/97,
desde a citação (artigo 240 do Código de Processo Civil). Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência em maior parte, condeno o
INSS ao pagamento da verba honorária, que arbitro em 15% sobre o valor das prestações vencidas até a data desta sentença
(Súmula 111 do E. STJ), com fulcro no artigo 85, § 3º, e 86, parágrafo único, ambos do CPC. Sem recolhimento de custas,
pois o réu goza de isenção (art. 4º da Lei 9.289/1996). Deixo de submeter a presente sentença ao duplo grau de jurisdição,
considerando que o valor da condenação não ultrapassa o limite previsto no § 3º, inciso I, do artigo 496, do Código de Processo
Civil. P.R.I.C. - ADV: EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 367643/SP)
Processo 1003107-37.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Sonia Regina Alibereti de Barros - Vistos. Solicite o auxiliar do Juízo o pagamento dos honorários periciais, através do Sistema
Informatizado de Pagamentos de Honorários AJG-CJF, nos termos do Convênio. Após, tornem os autos conclusos para sentença.
- ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1003150-71.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Maurilio Alves dos Santos - Fica o(a) procurador(a) da parte autora e do Instituto (INSS) devidamente intimados da petição de
fl.128 dos autos, na qual o perito judicial, Eng. Dimas Amorim, designou para a realização da perícia a: Data : 23 de Abril de
2020 Horário : 14h00 min Local : Departamento de Segurança do trabalho da Pref. de Monte Alto Endereço : Rua Ananias de
Carvalho, 1546, Monte Alto - SP. Após a entrevista com o Autor deslocaremos para o local onde ele laborou para perícia técnica.
- ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1003167-10.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Conversão - Rosemeire Izilda Chagas - Vistos. Fl.
227: reitere-se a intimação da parte autora, através do advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito dos
honorários periciais, conforme determinado na decisão de fls. 220/221, sob pena de preclusão da prova pericial. Int. - ADV:
FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1003398-37.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Jadir
Aparecido Cardoso Flores - Fica o(a) procurador(a) da parte autora e do Instituto (INSS) devidamente intimados da petição de
fl. 185 dos autos, na qual o perito judicial, Eng. Dimas Amorim, designou para a realização da perícia: Data : 23 de Abril de 2020
Horário : 13h00 min. Local : OAB Endereço : Av. José Luiz Franco da Rocha, 323 - Centro, Monte Alto - SP Após a entrevista
com o Autor deslocaremos para o local onde ele laborou para perícia Técnica.: - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB
170930/SP)
Processo 1003799-36.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Antonio Aparecido da Silva - Vistos. Diante dos termos da petição de fl. 190, aguarde-se a revogação da suspensão
dos prazos processuais e, após, intime-se o perito judicial, através de “e-mail”, para designação de nova data para realização da
perícia. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 1005219-47.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marcia Roseli
Molina - Vistos. Fls. 215/217: ciência às partes. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA
FILHO (OAB 365072/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0327/2020
Processo 1003010-37.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Nilton Sérgio da Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - Dimas Amorim - Manifeste-se a parte autora e o Instituto, através
de seus procuradores, sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ
(OAB 230862/SP)
Processo 1003324-80.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Silvio Biancardi Serrano - Instituto Nacional do Seguro Social - Dimas Amorim - Manifeste-se a parte autora e o Instituto, através
de seus procuradores, sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CAMILA CAVARZERE
DURIGAN (OAB 245783/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 1003392-30.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Umberto Pereira dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Dimas Amorim - Manifeste-se a parte autora e o Instituto,
através de seus procuradores, sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ESTEVAN TOSO
FERRAZ (OAB 230862/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0396/2020
Processo 0000019-71.2020.8.26.0368 (processo principal 1000021-92.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Luciano Pegorari - Não compete ao juiz a análise acerca do juízo de
admissibilidade do recurso. Vista ao INSS para contrarrazões. Intime-se por meio eletrônico/portal. - ADV: ESTEVAN TOSO
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