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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 2494

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 2494 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

2494

mencionado e destacado, intimando-se as partes, nele, também, a respeito do inteiro teor (por via de ato ordinatório). Int. - ADV:
GLAUCO GOMES FIGUEIREDO (OAB 406549/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1002381-63.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Gilmar Silva de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1) Quanto à alegação de falta de interesse processual
da parte autora lançada pelo INSS em sua contestação, a fls. 160/162, afasto-a, vez que o simples fato de não terem sido
apresentados os PPP’s pelo autor na ocasião do requerimento administrativo não é o suficiente para ocasionar a falta de
interesse de agir processual, até porque competiria ao INSS, via poder de polícia (administrativamente), exigir das empresas
os respectivos PPP’s, se sobreviessem dúvidas em relação à menção autoral quanto ao exercício de atividades insalubres,
perigosas ou nocivas. Tendo em vista a matéria discutida nestes autos, determino a realização de prova pericial. 2) Nomeio
como perito judicial o Sr. Dimas Amorim, que deverá realizar a perícia nos locais onde a parte autora laborou em condições ditas
especiais (referidas como insalubres, nocivas ou perigosas), conforme alegado na petição inicial, ou ainda, caso necessário,
deverá realizar a perícia por similaridade, ou seja, deverá realizar a perícia a respeito das condições de trabalho da parte autora
de maneira indireta (caso não seja possível realiza-la no local das atividades), podendo valer-se, ainda, das prerrogativas do
art. 473, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se o caso, os documentos que instruíram a inicial. Observo ao perito
que a perícia técnica deverá envolver apenas os períodos não constantes dos PPP’s juntados nos autos ou então, quando
estes não forem claros em relação ao efetivo exercício de atividades nocivas, perigosas ou insalubres. 3) Considerando que
apenas a parte autora apresentou quesitos na petição inicial, faculto à parte ré a fazê-lo em 30 dias, consignando-se que, dentro
de 15 e 30 dias, respectivamente, poderão indicar seus assistentes-técnicos (CPC, art. 465, §1º, incisos II e III c.c. art. 183).
Sem prejuízo, seguem os quesitos do juízo, que deverão ser respondidos pelo perito: a) o agente nocivo que eventualmente a
parte autora estava exposta encontra-se enquadrado nas normas que preveem os agentes insalubres, perigosos ou nocivos?
b) quanto tempo o autor exerceu a função? c) era permanente e habitual? 4) Tendo em vista que a parte autora é beneficiária
da assistência judiciária gratuita e diante da Resolução nº 541, de 18.01.2007, arbitro os honorários do(a) perito(a) judicial, em
R$600,00 (seiscentos reais), vez que o perito é de fora da Comarca e irá arcar com os custos da viagem, bem como do grau
de especialização, a complexidade do exame e o local de sua realização. 5) Intime o perito para designar dia, horário e local
para realização da perícia, em prazo nunca inferior a 20(vinte) e não superior a 30 (trinta) dias, bem como do arbitramento
dos honorários periciais, instruindo-se o necessário com senha deste processo para viabilizar ao expert a consulta integral
dos autos, cientificando-se os advogados das partes, ainda, sobre a designação. 6) Laudo em 20 dias. 7) Sem prejuízo, após
a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes a se manifestar, ficando concedido o prazo de 15 (quinze) e 30 (trinta)
dias, respectivamente às partes requerente e requerida, nos termos do artigo 477, §1º, c.c. art. 183, “caput”, ambos do Código
de Processo Civil. 8) Apresentado o laudo e após o término do prazo para que as partes se manifestem ou havendo solicitação
de esclarecimentos por escrito ou em eventual audiência e depois de prestados, oficie-se ao Gabinete do Juiz Diretor da 1ª
Instância da Justiça Federal do Estado de São Paulo, na rua Libero Badaró, nº-73, centro, cep-01009/000, comunicando a
realização da perícia e solicitando o pagamento dos honorários periciais, nos moldes do ofício requisitório constante no anexo
I, da resolução 541, de 18.01.2007. 9) Após, tornem os autos à conclusão, inclusive para fins deste juízo designar audiência
de instrução e julgamento em relação ao alegado período rural. Int. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP),
ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1002405-91.2019.8.26.0368 (apensado ao processo 1500513-27.2018.8.26.0368) - Embargos à Execução Fiscal
- Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Aparecida Aguiar - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Ante o exposto, com amparo no
art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Note-se que, em atenção à
causalidade, deve a embargante arcar com as despesas processuais, pois, nos termos do art. 525, §11, as matérias deduzidas
nos presentes embargos devem ser submetidas ao juízo nos próprios autos da execução, por simples petição. Portanto, condeno
a embargante às custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre
o valor da causa, com as ressalvas da justiça gratuita que ora concedo. Anote-se. P. I. e oportunamente ARQUIVEM-SE. - ADV:
CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA PORTUGAL (OAB 396033/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), CESAR
EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 1002595-54.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.E.F. - S.C. - Vistos.
Conforme notícia de fls. 42/43 no sentido de que as partes se reconciliaram e levando em consideração o parecer do Ministério
Público de fls. 47, intime a parte autora através do Correio (carta com A.R.), a dar regular andamento ao feito no prazo de
5(cinco) dias (conforme o caso, trazendo pedido de desistência expresso, diante da noticiada reconciliação do casal), sob pena
de extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, III c.c. seu §1º, do Código de Processo Civil. Int. ADV: ELLEN COSTA (OAB 199630/SP)
Processo 1002925-39.2019.8.26.0372 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.F.V. - T.C.A. - Vistos. 1)
Diante do Provimento nº 2545/20, do Conselho Superior da Magistratura, de 16 de março de 2019, o qual determinou a suspensão
das audiências e dos prazos processuais pelo prazo mínimo de 30 dias a partir de 16.03.2020, aguarde-se. Decorrido o prazo,
tornem conclusos para deliberação, salvo se houver outra deliberação de Instância Superior ou do CNJ para prorrogação de
maior prazo de suspensão, caso em que deverá ser observado o que se dispôs por último, certificando-se a respeito. 2) Restou
prejudicada a audiência do dia 26 de março p.f.. Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO ALVES LOPES (OAB 161072/SP)
Processo 1002983-25.2017.8.26.0368 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP Construtora Tecnibrás Ltda - Vistos. 1) Fls.150/151: homologo o cálculo apresentado (fls.134/137). Proceda ao necessário a fim
de, imediatamente, colocar à disposição da parte exequente o valor integral objeto do bloqueio judicial de fls.44/45 (R$55.114,51
a ser acrescido de juros e correção monetária até o efetivo levantamento), salientando-se que advogada do Município possui
poderes para receber, conforme procuração arquivada em pasta própria deste Ofício Judicial. Observo que para depósitos
judiciais efetivados após 01.03.2017, faz-se necessário que o advogado da parte interessada no levantamento preencha o
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto
da Presidência e da Corregedoria, nº 1514/2019 do TJ/SP. 2) Sem prejuízo, deverá a municipalidade apresentar memória
atualizada do débito, bem como manifestar em termos de prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão do
processo (artigo 40 da Lei nº 6.830/80). Int. Monte Alto, 07 de fevereiro de 2020. - ADV: ROGERIO MOLLICA (OAB 153967/SP),
ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), DANIEL RAPOZO (OAB
226337/SP)
Processo 1003007-19.2018.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Eliseu Schineider - Miguel Antonio Schineider
- - Elionéia Schineider - - Edgar Izildo Schineider - - Ildefonso Schineider - - Maria do Carmo Lourdes Schineider - - Adolfo
Schineider Neto - Maria Apparecida Schineider - Vistos. Fls. 306: o presente processo chegou ao seu termo final quando da
prolação da sentença de fls. 193, restando à parte interessada, somente, prestar contas dos levantamentos deliberados a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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