TJSP 01/04/2020 - Pág. 2528 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
2528
NCPC. A parte autor não pagará honorários à Fazenda Pública do Estado de São Paulo porque essa pessoa jurídica de direito
público não apresentou contestação. Em razão do preceito contido no inciso I, do artigo 496, do NCPC, e tendo em conta que
fora imposta à autarquia estadual obrigação ilíquida (súmula 490, do C. Superior Tribunal de Justiça), submeto esta decisão ao
duplo grau de jurisdição. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, após o decurso do prazo
para a interposição de recursos voluntários ou processados estes. Com fundamento no artigo 487, I, do NCPC, encerro a fase
de conhecimento do presente feito com apreciação do mérito. P.R.I.C. - ADV: MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB
240970/SP), LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP)
Processo 1002325-27.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão - Kelvin Henrique Felix Santos Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da
ação. Não havendo nulidades a declarar, nem irregularidades a corrigir, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova
documental requerida pelas partes (fls. 84 e 104/106). Oficie-se à Secretaria de Administração Penitenciária para emissão
de certidão de recolhimento prisional, informando a data do início da prisão e o regime de cumprimento de pena de BRUNO
HENRIQUE SANTOS LIMA - Nasc: 14/07/1994, bem como oficie-se aos empregadores do segurado, indicados na inicial (fls.
03) para que esclareçam a data real da rescisão do contrato de trabalho de BRUNO HENRIQUE SANTOS LIMA. A necessidade
de outras provas será oportunamente avaliada. Int. e providencie-se. - ADV: LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP),
DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP)
Processo 1002494-14.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida dos Santos
Primiani - Vistos. 1 - Com fundamento nos artigos 350 e 437, do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora
sobre a contestação apresentada e sobre os documentos que a acompanharam. 2 No mesmo prazo, deverá a parte autora,
nos termos do artigo 348, do NCPC, analogicamente considerado, especificar as provas que pretende produzir, justificando
pormenorizadamente a pertinência (leia-se: apontando de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato que considera
incontroversas, as que reputa controversas mas já demonstradas pela prova trazida, enumerando os documentos que servem
de suporte a cada alegação, e as que intenta demonstrar pela prova indicada) e apresentando desde logo, se o caso, o rol das
testemunhas que deseja inquirir em audiência (a qualificação das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no
artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não informação de algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), de modo
a possibilitar a estimação do tempo necessário para a realização da solenidade, sob pena de preclusão, inclusive das diligências
eventualmente citadas na inicial, mas não ratificadas neste momento. 3 No mesmo prazo, em cumprimento ao disposto nos
artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do NCPC, deverá a parte autora se manifestar sobre toda matéria de direito que interesse
ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo, notadamente condições da ação, pressupostos processuais, prescrição
da pretensão e decadência do direito invocado. 4 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), com
fulcro no artigo 7º, do NCPC, deverá a parte ré especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente
a pertinência, nos mesmos termos estipulados no item 2, e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas que deseja inquirir em
audiência (a qualificação das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificandose a não informação de algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), sob pena de preclusão, inclusive das diligências
eventualmente citadas na contestação, mas não ratificadas neste momento. 5 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis
que os autos são digitais), também em consonância com o artigo 7º, do NCPC, deverá a parte ré se manifestar sobre a matéria
referida no item 3, deste despacho. 6 Int. - ADV: JOSÉ DAVID SAES ANTUNES (OAB 241427/SP), DAIANE APARECIDA DA
SILVEIRA (OAB 371721/SP)
Processo 1002611-10.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Gelcenir de Lourdes
Arantes da Silva - Vistos. Diante da manifestação do INSS de fls. 295/296 e da concordância da autora de fls. 315/316, homologo
o cálculo apresentado às fls. 297/299. Oficie-se requisitando pagamento. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE MARTINELLI ROSA
(OAB 224707/SP)
Processo 1003853-67.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Ana Marques Neves
Toninato - Município de Monte Aprazível e outro - Vistos. Chamei a conclusão. Observa-se que trata-se de sentença sujeita ao
reexame necessário. Assim, torno sem efeito a certidão de fls. 131. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, observadas as cautelas legais, com
nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON
(OAB 320942/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA COURA PINHAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2020
Processo 0000114-69.2018.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Carlos Henrique Lopes Vistos. Considerando o determinado nos Comunicados do Conselho Superior da Magistratura (CSM) onde há expressa ordem
de suspensão de todas as audiências e atos não urgentes. Considerando que ainda não se tem uma data para retomada dos
prazos e possibilidade de designação de audiência. Determino o sobrestamento do feito até nova deliberação do c.CSM. Após a
retomada dos prazos, ao Ministério Público para contrarrazões ao recurso de apelação de p.225/230. Expeça-se o necessário e
int. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0000160-58.2018.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - DORIVAL RODRIGUES
DA SILVA - Vistos. Considerando o determinado nos Comunicados do Conselho Superior da Magistratura (CSM) onde há
expressa ordem de suspensão de todas as audiências e atos não urgentes. Considerando que ainda não se tem uma data para
retomada dos prazos e possibilidade de designação de audiência. Determino o sobrestamento do feito até nova deliberação do
c.CSM. Após a retomada dos prazos, defiro o requerido à p.296. Expeça-se o necessário e int. - ADV: CLAUDIO ROBERTO
CHAIM (OAB 171437/SP)
Processo 0000167-79.2020.8.26.0369 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0000565-05.2018.8.26.0334 - 3ª Vara Criminal)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º