TJSP 01/04/2020 - Pág. 2561 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
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mérito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, fazendo-o para o fim de condenar o Município de Monte Mor a
fornecer à autora os medicamentos Diamicron MR 60mg (glicasida), Forxiga 10mg (dapaglifozina) e Nesina 25mg (alogliptina),
a ser retirado pela requerente com prescrições médicas específicas e atualizadas semestralmente, com informações quanto
à forma e quantidade mensal necessária, entregues diretamente no órgão administrativo responsável. Descabe condenação
em ônus de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV:
VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 0003798-56.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose
Augusto de Araujo - Pernanbucanas Financiadora SA - Vistos. Tendo em vista o Comunicado CSM 13/3 que determinou a
suspensão das audiências consideradas não urgentes, pelo prazo inicial de 30 dias, providencie a serventia o cancelamento da
audiência designada nestes autos. Aguarde-se por 30 dias. Após, venham conclusos. Int. Monte Mor, 16 de março de 2020. ADV: DALILA GOMES MORENO MARTINS (OAB 67276/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0003799-41.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - OI S/A - Vistos.
Tendo em vista o Comunicado CSM 13/3 que determinou a suspensão das audiências consideradas não urgentes, pelo prazo
inicial de 30 dias, providencie a serventia o cancelamento da audiência designada nestes autos. Aguarde-se por 30 dias. Após,
venham conclusos. Int. Monte Mor, 16 de março de 2020. - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 0003829-47.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Beatriz
Alves de Souza - Danilo Augusto Pereira - Vistos. Intime-se a autora para que se manifeste acerca do resultado das pesquisas,
no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: BEATRIZ PINHEIRO ROCHEL (OAB 433463/SP)
Processo 0003829-47.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Beatriz
Alves de Souza - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Intimada a autora para dar deslinde
à presente demanda, o aviso de recebimento retornou com a anotação “mudou-se”, informação esta prestada por terceiro
identificado (fl. 79). As intimações no Juizado Especial serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio
idôneo de comunicação, sendo que as partes devem comunicar ao Juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do
processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19,
§ 2º, da Lei 9.099/95). Assim sendo, considerando como válida a intimação de fl. 79, a requerente deixou transcorrer o prazo
para manifestação. Dessa forma, julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código
de Processo Civil, revogando-se a tutela antecipada outrora deferida. Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. P.I. - ADV: BEATRIZ PINHEIRO ROCHEL (OAB 433463/SP)
Processo 0003829-47.2017.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Beatriz
Alves de Souza - Vistos. Fls. 95/97: Indefiro o pedido formulado pela autora, uma vez que não há nos autos comprovação do
alegado. Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JENNIFER DIAS MARTINS (OAB 355661/SP), BEATRIZ PINHEIRO
ROCHEL (OAB 433463/SP)
Processo 0003829-76.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - - Fernanda de Moraes - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38,
da Lei n.º 9.099/95. Decido. O processo deve ser extinto sem exame de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei º 9.099/95.
Isso porque, apesar de ciente da data da sessão de conciliação (fl. 01), o autor deixou de comparecer ao ato, cuja presença é
obrigatória. No caso, o requerente não solicitou qualquer adiamento do ato, nem se tratou de evento alheio à vontade da parte a
justificar sua ausência, de forma que se impõe a extinção do feito. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, sem a apreciação
do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Condeno o autor ao pagamento de custas processuais
arbitradas em 1% sobre o valor da causa, não podendo ser inferior a 5 UFESPs, cujo recolhimento é condição para propositura
de idêntica demanda, devendo comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição da dívida
ativa na Fazenda Estadual. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ARIANE TAMARA FRANCISCO (OAB 380783/SP),
AIANOÃ LIMA CARVALHO SARAN (OAB 340973/SP), DIEGO ALEX TOLOTO (OAB 322363/SP), MARINA SACHS CALLEGARI
(OAB 381667/SP), PAULA MOÇO COELHO (OAB 385819/SP), DAIELE FONSECA (OAB 392878/SP), ALINE CRISTINA PANZA
MAINIERI (OAB 153176/SP), CAROLINE REBECCA COUTO (OAB 388787/SP), CAROLINA THOMAZ FERNANDES DA SILVA
(OAB 394754/SP)
Processo 0003910-25.2019.8.26.0372 (processo principal 1000718-67.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - E.C.C.B. - Vistos. Intime-se a parte executada para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena
de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, do CPC. No caso de depósito voluntário, deverá a parte executada informar
se o depósito é feito para quitação do débito ou para garantia do Juízo, com a advertência de que a ausência de manifestação
será interpretada como quitação do débito, com a consequente extinção da execução e liberação do valor em favor da parte
exequente. Caso o depósito seja feito para garantia do Juízo, fica, desde já, a parte executada devidamente intimada para
oferecimento de impugnação, no prazo de 15 dias, contados da data do depósito. Intime-se. (MANIFESTE-SE A EXEQUENTE
SOBRE O DECURSO DE PRAZO SEM PAGAMENTO) - ADV: ERIKA CRISTINA CLEMENTE BATISTELA (OAB 168030/SP)
Processo 0004030-68.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Ana Maria
Clemente Miguel 14215394899 - Itaú Unibanco S/A e outro - Vistos. 1- Regularize a corré Michele Ramundo Comércio de
Gêneros Alimentícios Ltda sua representação processual, juntando contrato social. 2 - Após, Intime-se a requerente para
se manifestar sobre a petição de págs. 31/32. 3 - Intime-se. - ADV: ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004031-53.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Banco Bradesco
S.A. - - Abatedouro Coroaves LTDA - Vistos. Fls. 68/69: Audiência de conciliação de fl. 01 retire-se de pauta.Quanto ao mais,
intime-se a requerente para que se manifeste sobre a petição de fls. 68/70, em dez dias.Após, voltem-me conclusos. Intime-se.
- ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ALUIR ROMANO ZANELLATO FILHO (OAB 219763/SP)
Processo 0004054-96.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Patricia Maluf Casa Bahia - Manifeste-se a autora sobre os documentos de págs. 347 e seguintes. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES
(OAB 175513/SP), CRISTINA FORCHETTI MATHEUS (OAB 214277/SP)
Processo 0004067-95.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Banco
Inter S.A. - Vistos. Tendo em vista o Comunicado CSM 13/3 que determinou a suspensão das audiências consideradas não
urgentes, pelo prazo inicial de 30 dias, providencie a serventia o cancelamento da audiência designada nestes autos. Aguardese por 30 dias. Após, venham conclusos. Int. Monte Mor, 16 de março de 2020. - ADV: LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO
(OAB 303905/SP)
Processo 0004132-90.2019.8.26.0372 (processo principal 0001459-61.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Antonio Jesus de Camargo - SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA - Vistos. Fls. 68/70: Diante do
calculo atualizado pelo exequente, intime-se a parte executada para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de
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