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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 2691

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 2691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

2691

Concorrem as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Declaro,
pois, saneado o processo. Restou incontroverso, com a juntada da peça contestatória, que o autor adquiriu produto produzido
pela ré (refrigerante). Necessário apurar, portanto, se o produto adquirido já se encontrava, de fato, contaminado com estrutura
estranha no momento da aquisição e qual o resultado do consumo desse produto viciado. Para o correto deslinde da lide, DEFIRO
a produção testemunhal. Designo o dia 21 / 05 pf, às 15h para realização de audiência de instrução, debates e julgamento.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para arrolarem suas testemunhas, observando-se aquelas já elencadas a fls.
100/101 e 102/103. Intime-se as partes, se for o caso, para que compareçam a audiência a fim de prestar depoimento pessoal.
Caberá à parte e seu advogado intimar a testemunha por ele arrolada do dia e horário da audiência, sob pena de se presumir
pela desistência de sua oitiva (CPC, art. 455, §§ 1º e 2º). A intimação pelo juízo somente será apreciada se atendidos os
requisitos do § 4º do art. 455 do CPC. Intime-se. - ADV: CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), SAMANTA
BARRUCA GARCIA (OAB 284316/SP)
Processo 1002303-88.2019.8.26.0394 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - J.L.P. - - M.G.C.P. - Vistos. Pela análise dos
documentos juntados, a parte autora não faz jus ao benefício da AJG. Isto porque, pelo que se extrai da declaração de IRPF
de fls. 50/57, a parte autora, além de receber benefício previdenciário e rendimentos de títulos, também aufere renda, ao que
tudo indica, não declarada ao fisco, como decorre do imóvel objeto destes autos, cujo aluguel pago pelos réus é de R$ 2.000,00
(afirmado na inicial a fls. 2). Fora isso, o autor possui outros imóveis (três, no total), além de somas aplicadas em fundos de
renda (aproximadamente R$ 6.000,00) e dinheiro em espécie (R$ 45.000,00). Por fim, não consta declaração de dívidas e ônus
reais (fls. 55). Assim, considerando que não restou comprovado o enquadramento da parte autora na condição de merecedora
das benesses da gratuidade processual e não havendo peculiaridades a abrir exceção, na esteira do despacho de págs. 28/29
e 45, INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita. Concedo-lhe o prazo de 15 dias para recolhimento das custas processuais,
sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e
regular do processo. Decorridos ou comprovado o recolhimento das taxas, voltem conclusos para apreciar o pedido de tutela de
urgência. Intime-se. - ADV: IRACEMA LEAL VELOSO GOMEZ (OAB 388119/SP), ADRIANA DE CASSIA BEKER (OAB 368508/
SP)
Processo 1002523-57.2017.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Albert Anthony Bueno
Miceno Lourenço - - Thais Misleine Godoy Bueno - Robert Miceno Lourenço - Vistos. Fls. 188/193: anote-se. Aguarde-se a
apresentação do estudo pelo setor técnico. Int. - ADV: NELSON ALEXANDRE COLATO (OAB 329106/SP), ROSANA NUNES
MENDES (OAB 131011/SP)
Processo 1002600-66.2017.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Fls.98, defiro, citando-se nos termos de fls. 36/37. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 1002600-66.2017.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1002648-25.2017.8.26.0394 - Monitória - Cheque - Leidinalva dos Santos Ferreira - Cristiano de Lima Conz Vistos. Fls. 104: expeça-se certidão de honorários em favor do patrono nomeado. Após, cumpra-se nos termos de fls. 101. Int.
- ADV: CARLOS ROBERTO LIBORIO (OAB 355298/SP), VANDERSON TADEU NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 179854/SP)
Processo 1002700-21.2017.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Imputação do Pagamento - Covabra Supermercados
Ltda. - Vistos. Fls. 156/157: Considerando que várias tentativas de citação foram infrutíferas, prossiga-se com o feito sem a
realização de audiência de conciliação, sem prejuízo de sua designação em momento oportuno. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s),
observando-se o novo endereço informado pela autora, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (trinta) dias úteis, cujo termo
inicial dar-se-á de acordo com a modalidade de citação (art. 335, III, c.c. art. 231, ambos do CPC), advertindo-o(os) de que a
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344
do CPC). Caso seja infrutífera nova tentativa de citação por carta, expeça-se mandado de citação e ou carta precatória, ficando
proibida a expedição de outras cartas de citação (art. 249, CPC). Sobrevindo contestação com requerimento de denunciação
da lide ou de chamamento ao processo ou tendo sido formulada reconvenção, ainda que desacompanhada de contestação,
tornem-se os autos conclusos para nova deliberação independentemente de prévia vista à parte autora. Caso a contestação não
contemple hipótese de denunciação da lide ou de chamamento ao processo nem tenha sido interposta reconvenção, intime-se a
parte autora para que se manifeste em réplica no prazo de 15 dias, inclusive para se contrapor e apresentar provas relacionadas
a eventuais questões incidentais. Com a vinda da réplica, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, especifiquem as
provas que pretendem produzir, justificando-lhes a necessidade, pertinência e relevância, ficando advertidas de que, havendo
interesse na produção de prova testemunhal, deverão arrolar suas respectivas testemunhas nesse mesma oportunidade,
qualificando-as conforme o disposto no art. 450 do CPC, sob pena de preclusão, bem como de que o silêncio será interpretado
como concordância com o julgamento no estado em que o processo se encontra. Não havendo manifestação de interesse na
produção de outras provas, tornem-se os autos conclusos para sentença, ressalvada eventual conversão do julgamento em
diligência para produção de prova de ofício, se necessário for (art. 370, caput, CPC). De outro modo, se houver especificação de
provas, tornem-se os autos conclusos para saneador. Intime-se. - ADV: LINCON THOMANN (OAB 260770/SP)
Processo 1002850-36.2016.8.26.0394 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls. 190/191: defiro
a realização das pesquisas requeridas em nome do representante legal da empresa requerida. Int. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO MICHELLI VIEIRA DO LAGO RUESTA CHANGMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LETICIA CERQUEIRA CÉZAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0152/2020
Processo 0000046-10.2019.8.26.0394 (processo principal 1001528-44.2017.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Combustíveis e derivados - Posto de Serviços Nova Europa Ltda - Vistos. Reporto-me ao despacho de fls. 43. Intime-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB 216271/SP)
Processo 0000047-92.2019.8.26.0394 (processo principal 1001708-60.2017.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - Mauricio Ferreira de Sousa - Vistos. Defiro a expedição de MLE em favor do exequente. No mais, diga
o mesmo quanto a quitação do débito e após tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRE CARVALHO FARIAS (OAB
305407/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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