TJSP 01/04/2020 - Pág. 2911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
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que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observado o disposto no art. 98, § 3º, do
CPC. Nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei estadual 11.608/03, o percentual de 4%, para fins de preparo, em caso de recurso, deve
incidir sobre o exato valor nominal da causa. P.I.. - ADV: SIDNEY BATISTA DOS SANTOS (OAB 215927/SP), CLAUDIA ORSI
ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1021144-98.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Jandira Souza Miranda - Banco Bradesco Cartões S.A. - Ante o exposto e o que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na presente ação proposta por JANDIRA SOUZA MIRANDA contra BANCO BRADESCO CARTÕES S/A, com
resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência experimentada,
condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos os quais fixo
em 10% do valor atualizado da causa, a teor do artigo 85, §§2º e 6º, do Código de Processo Civil, observado o disposto no art.
98, § 3º, do CPC (justiça gratuita concedida às fls. 31). Inexistindo interposição de recurso no prazo legal, arquive-se. P.I. - ADV:
MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB
237085/SP), VAINE CINEIA LUCIANO GOMES (OAB 121262/SP)
Processo 1025551-21.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Ricardo Vargas Mercado - - Kelly Cristina Alves Garcia Mercado - Ibéria Incorporadora Imobiliária 02 - Spe Ltda - Vistos. Pp.
148: primeiramente diga o(a/s) interessado(a/s) se considera satisfeita a obrigação, no prazo de cinco dias, requerendo o que
for de direito. O silêncio será considerado como anuência, e o processo será extinto pela quitação. Neste sentido, extrai-se o
comentário 7 do art. 924 do CPC, da obra “Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor” / Theotonio Negrão,
José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme Aidar Bondioli, João Francisco Naves da Fonseca. 2016 - 47ª edição, atualizada e
reformada - Editora Saraiva. Art. 924: 7. A respeito da extinção da execução por satisfação da obrigação: “Não há necessidade
de intimação pessoal, porquanto a extinção do processo não se dá por abandono, mas por satisfação da obrigação, a qual é
presumida quando o credor, intimado por seu patrono, não se insurge contra os valores depositados” (STJ-1ª Seção, ED no
REsp 844.964, Min. Humberto Martins, j. 24.3.10, DJ 9.4.10). Intime-se. - ADV: EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI (OAB
267012/SP), PABLO SANTA ROSA (OAB 196718/SP)
Processo 1025996-68.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Aleph Douglas Silva de Noronha
- Banco Bradesco S/A - Vistos. Digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se concordam com o julgamento do processo
no estado em que se encontra ou se pretendem produzir provas, hipótese em que deverão especificá-las, justificando-se a
necessidade, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa conciliação. Intime-se. - ADV: CRISTINA
NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP)
Processo 1026255-63.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para declarar a consolidação da propriedade do veículo descrito em nome
da autora AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ratificando a liminar concedida às fls. 44. Deve a
autora prestar contas sobre a venda, para ajuste do saldo remanescente, seja em seu favor, seja em favor do requerido, a ser
efetuado em liquidação (inteligência do art. 1º, §§ 4º e 5º e do art. 2º, caput, do Decreto-lei 911/68). Ambos estão legitimados a
requerê-la. Imponho ao requerido o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do
valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do mesmo Código. P. I. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS
(OAB 177683/SP)
Processo 1029291-16.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Eloisa Raquel Alves - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação do
réu para recolher a taxa de mandato no prazo de 5 dias (código 304-9). Certifico e dou fé que o nome do (a/os) procurador
(a/es) do (a/s) réu (s) encontra(m)-se anotado no cadastro dos autos digitais. Certifico ainda que procedo a intimação do(a/s)
interessado(a/s), via Publicação Oficial no D.J.E., para manifestar(em)-se sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: CARLOS
EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), ANTONIO DE PÁDUA FREITAS SARAIVA (OAB 156463/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO D’ELIA SALVATORI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2020
Processo 0002508-04.2019.8.26.0405 (processo principal 1008958-82.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - Amanda de Moraes Freitas e outro - Projeto Fox 41 Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Nos termos do Comunicado
nº 211/2019, deverá o interessado recolher a taxa de desarquivamento no valor de R$ 33,46 (guia FEDTJ - código 206-2), no
prazo de 5 dias. - ADV: VÂNIA WONGTSCHOWSKI (OAB 183503/SP), CID PAVAO BARCELLOS (OAB 94498/SP)
Processo 0005664-63.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0003500-49.2019.8.13.0009 - Secretaria
do Juízo) - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente como mandado, após, devolva-se com nossas
homenagens. Intime-se. - ADV: ISABELA LUGON (OAB 146985/MG)
Processo 0013995-05.2018.8.26.0405 (processo principal 1020566-43.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - OSMAR APARECIDO SCRIBONI - Vistos. P. 73: Defiro o pedido de suspensão do presente feito como
requerido. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: BRUNO DIAS GUTIERREZ (OAB 350057/SP)
Processo 0014194-27.2018.8.26.0405 (processo principal 1027186-71.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Vistos. HOMOLOGO para que
produza seus devidos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (pp. 40/41). Aguarde-se a notícia do cumprimento do
acordo em arquivo. P.I.. - ADV: SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 0017228-44.2017.8.26.0405 (processo principal 0000156-20.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Maria Madalena Braga e Silva - GREENLINE SISTEMA DE SAÚDE - Vistos. P. 869: Defiro o prazo de 10 dias
para recolhimento das custas finais conforme requerido. Aguarde-se. Intime-se. - ADV: JEAN RAPHAEL DA COSTA E SILVA
BAPTISTA PETRONE (OAB 287994/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0017228-44.2017.8.26.0405 (processo principal 0000156-20.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Maria Madalena Braga e Silva - GREENLINE SISTEMA DE SAÚDE - Tendo em vista a ampliação da utilização do
Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas para a comarca de Osasco a partir do dia 23/04/2018, deverá o(a)
EXECUTADO preencher e juntar aos autos digitais o Formulário de Levantamento Judicial, nos termos do Comunicado Conjunto
474/2017. O formulário encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º