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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 3023

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 3023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

3023

dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial por considerar que não há
qualquer valor devido pela ré à parte autora a título de indenização decorrente do acidente de trânsito tratado nos autos. Em
consequência, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Em virtude da sucumbência,
a parte autora arcará com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais),
sobrestada a condenação nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001244-86.2020.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Susana Borges Pereira Concedo à exequente os benefícios da justiça gratuita. ANOTE-SE. Anoto que não é devida a taxa judiciária pela distribuição
de pedido de cumprimento de sentença, pois não é ação autônoma, mas fase de execução do julgado. A taxa judiciária é devida
ao final, pelo vencido, quando satisfeita a execução, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003. Assim, intime a
Fazenda Pública Estadual para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a presente execução, com fundamento no art.
535, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP), JUNIO
BARRETO DOS REIS (OAB 272230/SP), LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP)
Processo 1001251-78.2020.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Compulsando a documentação apresentada, verifico que apesar de notificação ter sido enviada ao endereço do contrato, não
houve o seu recebimento por conta da ausência do requerido. Verifico ainda, que os três dias que o correio esteve no local foram
praticamente no mesmo horário e dentro do horário de expediente, o que por certo inviabilizou a efetiva entrega. Nesse sentido,
vejamos: RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO. Comprovação da
mora. Necessidade da demonstração da efetiva entrega da carta notificatória no endereço do devedor, ainda que para terceiro.
Ineficácia da notificação encaminhada ao endereço do devedor mas não recebida, dada sua ausência. Decisão mantida. Recurso
de agravo não provido.(TJ-SP - AI: 22339263220158260000 SP 2233926-32.2015.8.26.0000, Relator: Marcondes D’Angelo,
Data de Julgamento: 03/12/2015, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/12/2015) Diante do exposto, concedo
mais 30 (trinta) dias para as providências necessárias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001258-70.2020.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Paulo Roberto de Oliveira
Junior - Concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita. ANOTE-SE. Anoto que não é devida a taxa judiciária pela
distribuição de pedido de cumprimento de sentença, pois não é ação autônoma, mas fase de execução do julgado. A taxa
judiciária é devida ao final, pelo vencido, quando satisfeita a execução, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003.
Assim, intime-se a Fazenda Pública Estadual para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a presente execução, com
fundamento no art. 535, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB
175461/SP), JUNIO BARRETO DOS REIS (OAB 272230/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 1001262-10.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Altair Correa Gomes - - Cirlene
Aparecida Volpe Correa Gomes - Providenciem os autores, no prazo de 30 (trinta) dias, o recolhimento das custas processuais
devidas (taxas de distribuição, mandato e citação postal -R$ 58,20). Na inércia, intime-se a parte autora pessoalmente para,
no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 290 CPC). Por outro lado, também no prazo de
30 (trinta) dias, observo que a petição inicial deverá ser emendada para, nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil,
indicar: VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. Int. - ADV: REGIS DANIEL
LUSCENTI (OAB 272190/SP)
Processo 1001266-81.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonielle Gislaine Alves
Ferreira Ferraz - Petição de pág. 31 e seguintes: tratando-se da primeira tentativa, defiro o pedido. Dessa forma, realize-se a
tentativa de bloqueio sobre eventuais ativos financeiros em nome da parte executada, Paulo Cesar da Silva, CPF nº 302.918.07860, via BACENJUD, de acordo com o crédito perseguido. Em caso de valores ínfimos deverá ser realizado o seu desbloqueio
desde logo. Todavia, resultando frutífera, transfira-se o numerário para conta judicial. Após, sendo a parte exequente beneficiária
da justiça gratuita, a serventia deverá providenciar a intimação da parte executada, via postal (AR tipo “mão própria”), para
eventual oposição à penhora efetivada, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante o disposto no art. 854, § 2º, CPC. Decorrido em
branco o prazo para oposição da parte devedora, fica desde já autorizada a expedição da guia de levantamento em favor da
parte exequente, mediante apresentação do formulário devidamente preenchido. Defiro ainda a pesquisa no sistema RenaJud,
InfoJud e ARISP, relativamente a eventuais bens registrados em nome da parte executada. Intimem-se. (Positivo para RenaJud)
- ADV: DIEGO GAMA DA SILVA JARDIM (OAB 325826/SP)
Processo 1001278-03.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Seguro - João Luiz Quagliato Neto e Outros - Sompo
Seguros S/A - Fls 410/412: comunique-se ao Juízo Deprecante a efetivação do recolhimento dos honorários periciais pela parte
requerida. No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de XINGUARAPA. Intimem-se. - ADV: ANTONIO LINO SARTORI (OAB 56478/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ROGÉRIO
GARCIA DUARTE (OAB 170697/SP)
Processo 1001288-08.2020.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Alzira Matachana Gonzalez de Moura - Providencie a parte autora a complementação da taxa judiciária e da despesa para
citação postal dos requeridos, recolhendo os valores faltantes de R$ 23,56 e R$ 26,70, respectivamente, no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV:
ELAINE SALETE BASTIANI DE OLIVEIRA (OAB 185128/SP), FELIPE DE JESUS FERREIRA (OAB 441157/SP)
Processo 1001290-75.2020.8.26.0408 - Monitória - Prestação de Serviços - Super Ensino Centro de Educação Ltda - Vistas
dos autos à parte autora para: ( X ) recolher, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290
do CPC). ( X ) recolher, em 15 dias, a taxa para expedição de Carta AR Mão Própria. Valor R$ 29,10. ( X ) recolher, em 15 dias,
a taxa de mandato. - ADV: MOISES DA SILVA SANTOS (OAB 305867/SP)
Processo 1001321-95.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Antonio Francisco Bollella
- Providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária, da taxa de mandato judicial e da despesa para citação postal
da parte acionada, esta no valor de R$ 23,55 (carta registrada, com A.R. digital), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Regularizadas as custas, tornem os autos
conclusos, com urgência. Intimem-se. - ADV: DANIELA BUTTURI GOMES (OAB 238013/SP)
Processo 1001324-50.2020.8.26.0408 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0007583-51.2019.8.16.0098 - VARA CÍVEL
DE JACAREZINHO - PROJUDI) - Irochi Fukae - Cumpra-se nos termos deprecados, servindo a presente de mandado. Após,
independentemente do resultado da diligência, devolva-se com as homenagens de estilo. Nesse sentido, de se observar que,
em razão do caráter itinerante da precatória, sendo noticiado nos autos endereço a ser diligenciado em comarca diversa, o
expediente deverá ser remetido desde logo àquela comarca para cumprimento do ato deprecado. Int. - ADV: RODOLFO KENJI
FUKAE (OAB 87060/PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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