TJSP 01/04/2020 - Pág. 3079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
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hora da alienação aos executados e aos eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, com 10
(dez) dias de antecedência. Intime-se. - ADV: BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO (OAB 273989/SP), CARLA APARECIDA
DE SOUZA (OAB 362065/SP)
Processo 0002971-34.2019.8.26.0408 (processo principal 0001622-93.2019.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - PRISCILA TORRES - DILHERMANDO JOSÉ GONÇALVES - Izabella Decorações Ourinhos
Ltda -me - Vistos. Fls. 26/32: Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
extinção, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA JARDIM DA CRUZ (OAB 396640/SP)
Processo 0003817-51.2019.8.26.0408 (processo principal 1002577-10.2019.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - Jessica Helena Alves de Araujo - Vistos. O feito já se postergou com 4 (quatro) tentativas frustradas de constrição
não devendo a execução prosseguir no âmbito deste Juizado vez que o artigo 53, § 4º da lei 9.099/95 expressamente dispõe
que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os
documentos ao autor.” (grifos meus) Assim, o feito já se postergou mais do que deveria, não cabendo a perpetuação da execução
diante da não localização de bens passíveis de penhora. Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, sem julgamento
de mérito, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95, em que são partes Jessica Helena Alves de Araujo e
RAFAELA CARVALHO, determinando a devolução dos documentos que instruíram a execução à exeqüente. Decorrido o prazo
legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. Ressalte-se que o valor do preparo do recurso inominado,
salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder a soma das seguintes parcelas: a) 1%
sobre o valor da causa; b) 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação (art. 42 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso
II, da Lei Estadual 11.608/03 alterado pela Lei Estadual 15.855/15) e c) caso haja condenação o recolhimento de 4% deverá
incidir sobre o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o valor eqüitativamente fixado para este fim, caso o valor da
condenação não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde a 05 UFESPs (art. 4º,
parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03). Em se tratando de autos físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis e
documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo
de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Art. 636, NSCGJ). P.R.I.C - ADV: FERNANDO GUILHERME
FATEL (OAB 404746/SP), FELIPE AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP)
Processo 0004350-10.2019.8.26.0408 (processo principal 1008439-93.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - CPFL Companhia Piratininga de Força e Luz - Paulo Roberto da Silva Junior - Vistos. Tendo
em vista a ausência de composição das partes, cumpra-se o item 3 da decisão de fls. 8. Intime-se. - ADV: JÉSSICA FITTIPALDI
(OAB 417481/SP), RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL (OAB 303249/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB
302356/SP)
Processo 0005049-35.2018.8.26.0408 (processo principal 1000494-55.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Uno Car J.g Pinheiro Benfica-me - Nayadis Fernandez Leyva Vilela - Vistos. Fls. 85/87:
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico conforme requerido. No mais, manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias, em
termos de efetivo prosseguimento, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: JUCELE
MENDES MARTINS (OAB 361106/SP), REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP), ALLAN CARLOS PEREIRA FERNANDES
(OAB 304998/SP)
Processo 0005628-46.2019.8.26.0408 (processo principal 1002440-28.2019.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vinicius Galvão Pocay - Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia
S.a. - Alceu de Oliveira - - Sonia Maria Vicente Oliveira - Vistos. Fls. 30/32: Inclua-se como credor terceiro interessado, anotese. Fls. 33/37: Tendo em vista a determinação nos autos 1003458-26.2015.8.26.0408 que penhorou os créditos existentes na
presente demanda, bem como o decidido pelo CSM da desnecessidade do referido ato ser por Oficial de Justiça, anote-se a
penhora no rosto dos autos. Fls. 25/29: Indefiro. Aguarde-se a resolução nos autos 1003458-26.2015.8.26.0408. Intime-se. ADV: FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP), JOSÉ ALEXANDRE DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 318656/SP), VICTOR
HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), PEDRO EDILSON DE CAMPOS (OAB 163391/SP)
Processo 0006233-89.2019.8.26.0408 (processo principal 1005096-55.2019.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Obrigações - Adriele Ribeiro de Albuquerque - Vistos. Tendo em vista a apresentação da planilha, cumpra-se a decisão de fls. 2.
Intime-se. - ADV: REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP)
Processo 1000129-30.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Andreia Damasceno Ramires
- Vistos. Fls. 35: Expeça-se mandado de citação no endereço fornecido, nos termos da decisão de fls. 23. Intime-se. - ADV:
CARLA FERREIRA AVERSANI (OAB 137940/SP)
Processo 1000338-96.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bruno Gustavo Bevilaqua
Ferreira - Vistos. *Recebo a presente execução*, tendo em vista que a presente execução foi ajuizada por parte desacompanhada
de advogado, providencie o cartório o cumprimento do Comunicado nº 1744/2019 procedendo-se a atualização da dívida, após:
1- Cite-se o executado para pagamento do débito atualizado, no prazo de três (03) dias (art. 829 CPC), contados da data
da citação, sob pena de penhora de valor ou bens suficientes para satisfação do débito, conforme ordem de preferência do
artigo 835 do CPC. 2- Do mesmo mandado deverá constar, ainda, a intimação do executado para, no prazo de 15 (quinze)
dias, mediante depósito de 30% do valor do débito, requerer o pagamento do valor restante em 06 parcelas mensais, com os
acréscimos legais (art. 916 CPC). 3- Juntado o mandado aos autos e certificado o decurso de prazo para pagamento, sem que
tenha sido efetuado, determino: a) expeça-se ordem de penhora conforme preferência estipulada no artigo 835 CPC, no valor
atualizado do débito, por meio do BACEN-JUD (Prov. CG-21/2006), expedindo-se o necessário para concretização da medida,
uma vez que dinheiro em espécie é elencado com preferência a outros bens; b) se infrutífera a penhora “on- line”, expeça-se
mandado para penhora de bens e avaliação, restando, desde já, deferida a nomeação do exequente como depositário e a
remoção dos bens. 4- Efetivada a penhora “on-line” ou a penhora de bens, intime-se o executado de que eventuais embargos
deverão ser opostos em audiência a ser designada (artigo 53, §1º, da Lei 9099/95), cientificando-o de que, em regra, tal
impugnação não mais suspende o processo de execução (art. 919, CPC), além de que, se forem meramente protelatórios,
poderão implicar em multa ao embargante no valor de até 20% do débito, em favor do exeqüente. Outrossim, cientifique-se o
devedor de que poderá ele incorrer em multa de 20% do débito, se constatada fraude à execução ou oposição maliciosa ao
andamento do feito (art. 774, caput e § único do CPC) além de responder por custas e honorários advocatícios em caso de
desacolhimento de seus embargos (artigo 55, caput e § único, inciso II da Lei 9.099/95). 5- Reforço as prerrogativas do artigo
212, § 2º, do CPC e concedo a utilização de força policial, nos termos do artigo 782, § 2°, do CPC, se necessário. Intime-se. ADV: JÉSSICA FITTIPALDI (OAB 417481/SP)
Processo 1000371-86.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Claudio Gomes de Carvalho Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação denunciada pelas partes as fls. 54/55. Após o escoamento
do prazo concedido para cumprimento do acordo, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos, considerando-se
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