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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 3213

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 3213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

3213

Processo 0000555-21.2018.8.26.0411 (processo principal 1000552-83.2017.8.26.0411) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Norbiatto Materiais para Construção Ltda Epp - Paulo Vasconcelos Carolino Gomes - Manifeste-se o(a)
reclamante sobre a pesquisa BACENJUD, fls. retro (cumprida negativa). Prazo cinco dias.Int. - ADV: GABRIELA DOS SANTOS
SAAB VIEIRA (OAB 363523/SP)
Processo 0002465-49.2019.8.26.0411 (processo principal 1001879-29.2018.8.26.0411) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Isabel de Lourdes Tiburcio - Marcos Roberto Fiais de Carvalho - - Viviane Siqueira de Carvalho - Vistos.
Fls. 43/44: Anote-se. Após, expeça-se novo mandado de penhora. Int. - ADV: AMANDA CRISTINA ZAMARIOLLI (OAB 374702/
SP)
Processo 0004803-93.2019.8.26.0411 (processo principal 1000130-40.2019.8.26.0411) - Cumprimento de sentença Bancários - Sidnei da Silva Teles - Banco Bradesco SA - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no
prazo de 15(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acrescido de custas, se
houver. Intime-se. - ADV: THIAGO MICALI (OAB 360485/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 0004878-06.2017.8.26.0411 (processo principal 0003293-50.2016.8.26.0411) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Ato / Negócio Jurídico - Daiane de Souza Domingues - SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Vistos. Fls. 359/360:
Indique a exequente quais bens pretende seja efetivado a remoção (penhora de fls. 201/202), devendo ser observado valor
equivalente ao débito. Int. - ADV: FABIO LUIZ ANGELLA (OAB 286131/SP), ALAN GONÇALVES MOREIRA BATISTA SOUZA
(OAB 340217/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP)
Processo 1000602-41.2019.8.26.0411 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Orodino de
Souza Lopes - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Tendo o vencido cumprido voluntariamente o julgado, expeça-se competente guia
de levantamento em favor do autor/vencedor. Após, efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. Int.(Providencie a
parte interessada a juntada aos autos de Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, informando a modalidade
pretendida de levantamento. Prazo 05 dias) - ADV: RAFAELA MIYASAKI (OAB 286313/SP), BRUNA STEPHANIE ROSSI
SOARES SILVA (OAB 294516/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001681-55.2019.8.26.0411 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João Miguel
de Souza - Banco Bradesco S/A - Vistos. Ante o cumprimento voluntário do julgado por parte do(a) requerido(a), expeça-se
competente guia de levantamento em favor do(a) autor(a), inclusive do depósito efetuado como garantia (fls. 30/31). Após,
arquivem-se os autos com as devidas anotações. Intime-se. - ADV: MÁRCIO RICARDO DE SOUZA (OAB 291333/SP), FABIO
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO MENEGATTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AGUINALDO CARLOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2020
Processo 0001255-26.2020.8.26.0411 (processo principal 1001221-68.2019.8.26.0411) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Drogaria Farmavida Irapuru Ltda - Me - Natália da Silva Teixeira - Vistos. Prossiga-se em fase de execução. Na forma
do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o
prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MAYARA CUPAIOL LUGAN (OAB 420050/SP)
Processo 0003086-80.2018.8.26.0411 (processo principal 1002123-89.2017.8.26.0411) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Madeireira M A Ltda- Epp - Vanderlei Ferreira Guimarães - Vistos. Fls. 65/67: Conforme se verifica dos autos o bem indicado
encontra-se em nome de terceiro e ainda alienado fiduciariamente. Diante disso, reputo temerário a remoção do mesmo. Ou
seja, em que pese a informação do autor de que o bem de fato pertence ao executado, a remoção é medida extrema e não pode
ser permeado de incertezas. Assim sendo, DEFIRO apenas a penhora e avaliação do bem indicado, constante da motocicleta
Marca HONDA CG 160 TITAN EX, plá GEM-0410. Intime-se. - ADV: MÁRCIO RICARDO DE SOUZA (OAB 291333/SP), ANDRE
LUIZ BOLZAN AMARAL (OAB 287799/SP)
Processo 0003676-23.2019.8.26.0411 (processo principal 1000055-35.2018.8.26.0411) - Cumprimento de sentença Duplicata - Paulo Soomatsu Okubara Epp - Renata Nardon Contiero - Vistos. Aguarde-se por mais 30(trinta) dias. Int. - ADV:
SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), MÁRCIO RICARDO DE SOUZA (OAB 291333/SP), ANDRE LUIZ BOLZAN
AMARAL (OAB 287799/SP)
Processo 0004153-80.2018.8.26.0411 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Arrendamento Rural - Alex Gonçalves
Michels - Célio Ferreira - Vistos. Tendo em vista o teor da certidão de fls. retro arquivem-se os autos. Devendo eventual
cumprimento de sentença ser protocolado nos termos do Provimento GC nº 16/2016. Int. - ADV: FLÁVIO JOSÉ DI STÉFANO
FILHO (OAB 159304/SP)
Processo 1000860-85.2018.8.26.0411 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Fernanda Escaliante de Carvalho - Redecard S/A - Vistos. Tendo em vista o teor da certidão de fls. retro arquivem-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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