TJSP 01/04/2020 - Pág. 3495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
3495
dada pela Lei n.º 13.876/2019, a partir de janeiro de 2020, competência federal delegada, relativa à questão previdenciária, é
restrita às comarcas estaduais localizadas a mais de 70 km do município-sede de vara federal. Situando-se esta Comarca a 50
Km da cidade de Araçatuba, Município sede de Vara Federal, declino da competência à Justiça Federal para processamento e
julgamento do processo, devendo os autos para lá serem encaminhados. A remessa deverá ser promovida eletronicamente, por
meio de integração com o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). - ADV: DAIANY JUSTI DE CARVALHO (OAB 289684/
SP)
Processo 1003588-81.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.L.S.N. - E.J.S. Tendo em vista o comunicado expedido pelo Conselho Superior da Magistratura no dia 13/03/2020, bem como a declaração de
pandemia relativa ao coronavírus decretada pela Organização Mundial da Saúde, CANCELO a perícia designada anteriormente
(fl. 47). Com o retorno dos trabalhos, requisite-se nova data. - ADV: RENATA CASTRO CASTILHO (OAB 192492/SP), DENISE
DE FATIMA MIRANDA (OAB 362789/SP)
Processo 1007372-66.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luís Firmino da Silva
- Ciência à parte autor(a) do oficiode fls.69/70, devendo aguardar a designação de nova data - ADV: EDUARDO MIRANDA
GOMIDE (OAB 113101/SP)
Processo 1008111-39.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Rosa Inês Aparecida
Ferreira - Ciência à parte autora do ofício de fls.75/76 , cancelando aperícia agendada. Favor aguardar nova data. - ADV:
ADELSON LIMA DA SILVA (OAB 393984/SP)
Processo 1008143-44.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Roberto Jose Vieira
- Ciência à parte autora do ofício de fls. 36/37, cancelando a perícia agendada. aguardar nova data. - ADV: FERNANDA
EMANUELLE FABRI (OAB 220105/SP)
Processo 1008185-93.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Fabio Pereira Mendes
- Ciência à parte autora do ofício de fls. 104/105, cancelando a perícia agendada. aguardar nova data. - ADV: ANTONIO
HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 213133/SP)
Processo 1008403-24.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Tânia Alexandre
Teixeira - Ciência à parte autora do ofício de fls. 40/41, cancelando a perícia agendada. aguardar nova data. - ADV: PRISCILA
DE SOUZA DIAS COSTA (OAB 403782/SP)
Processo 1008417-08.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Elena Azeredo
Fagundes - Ciência à parte autora do ofício de fls. 47/48, cancelando a perícia agendada. aguardar nova data. - ADV: DEMETRIO
FELIPE FONTANA (OAB 300268/SP)
Processo 1008541-88.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Iones Aparecida
Martins - Ciência à parte autor(a) do ofício de fls.19/20 , cancelando a perícia agendada. Aguardar nova data. - ADV: SIMONE
LARANJEIRA FERRARI (OAB 193929/SP)
Processo 1008617-15.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marcos César Alves
da Silva - Ciência à parte autora do ofício de fls. 52/53, cancelando a perícia agendada. aguardar nova data. - ADV: SUZY
APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 284869/SP)
Processo 1012039-14.2019.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria de Lourdes Rosa
Nascimento - Ciência à parte autor(a) do ofício de fls.47/48 , cancelando a perícia agendada. Favor aguardar nova data. - ADV:
MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO (OAB 205914/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DIEGO GOULART DE FARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARISA ANELLI RONCADOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2020
Processo 1000055-80.2020.8.26.0438 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Miguel Gregorio Almeida Cuida-se de alvará judicial para liberação de FGTS em nome do autor. Na petição inicial o autor relata que a Caixa Econômica
Federal se negou a liberar o valor depositado por sua antiga empregadora a Brastech Marítima Ltda. (BRASFLEX TUBOS
FLEXÍVEIS LTDA), CNPJ sob o n.º 34.120.592/0007-92, que depositou em seu nome, no ano de 2017, a quantia de R$1.144,43
(fls. 15). Por sua vez, na manifestação de fls. 18 o autor relatou que a Caixa Econômica Federal não lhe justificou por escrito
a negativa. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. De início, DEFIRO ao autor os benefícios da justiça gratuita, ante a
declaração de hipossuficiência de fls. 06, à luz do disposto no art. 99, §3º, do CPC. Além disto, DEFIRO a prioridade na
tramitação do feito, com fundamento no art. 1.048, inciso I, do CPC. Anote-se a z. Serventia. No mais, verifico que o alvará
judicial não é o instrumento legal cabível para a liberação do saldo de FGTS na espécie, posto que a princípio existe resistência
ao pedido pela Caixa Econômica Federal. Deste modo, o autor terá que ajuizar a ação cabível no âmbito da Justiça Federal,
nos moldes do art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Saliento ser inviável a remessa dos presentes autos à Justiça Federal,
posto que o procedimento de jurisdição voluntária é cabível apenas nas hipóteses em que inexiste lide entre as partes, sendo
de rigor a extinção do feito sem resolução do mérito. Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTA esta ação, sem resolução do
mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, porém, a exigibilidade
da obrigação fica suspensa, pois o autor é beneficiário da justiça gratuita, nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Sem condenação
ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que se trata de procedimento de jurisdição voluntária. Certificado o trânsito
em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANDREY JOSÉ ALVES DA SILVA (OAB 377579/SP)
Processo 1000302-61.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Abdo & Okabayashi
Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Tendo em vista o comunicado expedido pelo Conselho Superior da Magistratura no
dia 13/03/2020, bem como a declaração de pandemia relativa ao coronavírus decretada pela Organização Mundial da Saúde,
CANCELO a audiência designada anteriormente. Decorrido o prazo de 30 dias contados da publicação da presente determinação,
tornem os autos conclusos para novas deliberações a respeito da designação da audiência. - ADV: ADIR MARTINS COUTINHO
JUNIOR (OAB 260490/SP)
Processo 1000394-39.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ocimar Quideroli
- - Sonia Pereira da Silva Quideroli - Tendo em vista o comunicado expedido pelo Conselho Superior da Magistratura no dia
13/03/2020, bem como a declaração de pandemia relativa ao coronavírus decretada pela Organização Mundial da Saúde,
CANCELO a audiência designada anteriormente. Decorrido o prazo de 30 dias contados da publicação da presente determinação,
tornem os autos conclusos para novas deliberações a respeito da designação da audiência. - ADV: WALDEMIR RECHE JUARES
(OAB 141092/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º