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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 3624

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 3624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

3624

Processo 1003819-87.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.J.F.N. - L.K.S.F. - 1. Visando ao
saneamento do processo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indiquem, sob pena de preclusão:
a) quais fatos entendem controversos e quais os meios probatórios pretendem vir realizados para prová-los; e b) quais questões
de direito entendem controversas. 1.1. Para tal fim, com fundamento na boa-fé processual (CPC, 5º) e na cooperação que
deve haver entre todos os atores processuais para que se obtenha a rápida e justa resolução do mérito (CPC, 6º), as partes
deverão, de maneira clara, objetiva e sucinta, indicar os fatos controversos e, na sequência, indicar se, no seu entender, eles
já se encontram provados nos autos ou não. 1.2. Caso entendam que os fatos controversos já estão comprovados nos autos,
deverão indicar qual é a prova e em que página do processo ela se encontra. 1.3. Caso contrário, deverão requerer o meio de
prova de entendem adequado para desvendar o fato, apontando de forma justificada o fato e o meio de prova requerido. 1.4.
Nas questões de direito, as partes deverão, desde logo, suscitar aquelas passíveis de serem conhecidas de ofício pelo Juiz e
que ainda não foram deduzidas. 2. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3. Vale
salientar que, na mesma oportunidade, poderão, nos termos art. 357, §2º do CPC, apresentar petição conjunta delimitando
consensualmente os pontos acima indicados. 4. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para
os fins do art. 357 do CPC, ressalvada a possibilidade do julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, 356) e do julgamento
antecipado total do mérito (CPC, 355). 5. Manifeste-se o requerido acerca dos novos documentos apresentados pelo autor, nos
termos do art. 437, § 1º do CPC. Int. Pindamonhangaba, 18 de março de 2020. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz
de Direito - ADV: VAGNER OLIVA SOUZA CHAVES (OAB 348734/SP), JULIANO MODESTO DE ARAUJO (OAB 178709/SP)
Processo 1003937-39.2014.8.26.0445 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.V.S.V. Intime-se pessoalmente a parte autora para promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do
feito. - ADV: TANIA REGINA AZZOLIN DE AVILA (OAB 256039/SP)
Processo 1004166-57.2018.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.T.A. - 1. Certifique a Serventia o decurso de prazo
para a apresentação da contestação pelo requerido ou, se o caso, promova a juntada nos autos. 2. A seguir, tornem conclusos
para a homologação parcial do acordo avençado entre as partes, eis que conforme o termo de audiência, o feito prosseguirá
com relação a partilha do bem imóvel. Int. - ADV: MARIZA SALGUEIRO (OAB 268993/SP)
Processo 1004196-58.2019.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - Elenir Mandu de Moura Salgado - 1. Por ora,
aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o parecer do Chefe do Posto Fiscal. 2. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: SUELY
MARQUES BORGHEZANI (OAB 121939/SP)
Processo 1004382-81.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.H.L. - M.E.L. - 1. Visando ao
saneamento do processo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indiquem, sob pena de preclusão:
a) quais fatos entendem controversos e quais os meios probatórios pretendem vir realizados para prová-los; e b) quais questões
de direito entendem controversas. 1.1. Para tal fim, com fundamento na boa-fé processual (CPC, 5º) e na cooperação que
deve haver entre todos os atores processuais para que se obtenha a rápida e justa resolução do mérito (CPC, 6º), as partes
deverão, de maneira clara, objetiva e sucinta, indicar os fatos controversos e, na sequência, indicar se, no seu entender, eles
já se encontram provados nos autos ou não. 1.2. Caso entendam que os fatos controversos já estão comprovados nos autos,
deverão indicar qual é a prova e em que página do processo ela se encontra. 1.3. Caso contrário, deverão requerer o meio de
prova de entendem adequado para desvendar o fato, apontando de forma justificada o fato e o meio de prova requerido. 1.4.
Nas questões de direito, as partes deverão, desde logo, suscitar aquelas passíveis de serem conhecidas de ofício pelo Juiz e
que ainda não foram deduzidas. 2. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3. Vale
salientar que, na mesma oportunidade, poderão, nos termos art. 357, §2º do CPC, apresentar petição conjunta delimitando
consensualmente os pontos acima indicados. 4. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para
os fins do art. 357 do CPC, ressalvada a possibilidade do julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, 356) e do julgamento
antecipado total do mérito (CPC, 355). Pindamonhangaba, 19 de março de 2020. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA Juiz de Direito - ADV: VANESSA ELISA MARIA DOS SANTOS (OAB 202779/SP), PEDRO PEREIRA DE MORAIS NETO (OAB
387669/SP), ROSE ANNE PASSOS (OAB 101809/SP)
Processo 1004420-30.2018.8.26.0445 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.G.F. e outro - 1. Deverão os exequentes
no prazo de 15 (quinze) dias apresentar a planilha do débito alimentar devidamente discriminada e atualizada, tendo em vista
que a planilha acostada na exordial está desatualizada. 2. Vindo, depreque-se a intimação do executado para que, no prazo de
03 (três) dias úteis, efetue o pagamento do débito alimentar (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem
ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, apresentar JUSTIFICATIVA da impossibilidade de efetuá-lo, sob
pena de prisão, nos termos do artigo 528, do Código de Processo Civil, atentando-se aos interessados para encaminhar a carta
precatória com a cópia do título judicial (pp. 46/49). Int. - ADV: GISLAINE CRISTINA LOPES HUMMEL (OAB 262381/SP)
Processo 1005082-57.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.B.C. - - L.E.D.O.C.
- 1. Remetam-se os autos ao Setor Técnico para a conclusão do laudo social entre os envolvidos no litígio. 2. Com a vinda do
laudo social, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ALEXANDRE JESUS PINHEIRO JUNIOR (OAB 197564/SP)
Processo 1005256-08.2015.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.P.S.A. - I.B.A. - 1. Providencie a Serventia o
aditamento da carta de sentença na forma requerida. 2. Após, tornem ao arquivo. Int. - ADV: GISELE CORREARD GRECO
MONTEIRO (OAB 247007/SP), BÁRBARA BRANDÃO GOMES (OAB 401843/SP)
Processo 1005296-82.2018.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.M.S. - A.P.O. - 1.
Com fundamento no art. 842 do CC, c.c. art. 200 do CPC, homologo o acordo concluído entre as partes, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos. 2. Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução do mérito, nos termos
do art. 487, inc. III, “b” do Código de Processo Civil. 3. Custas e honorários na forma acordada. 4. Expeça-se o necessário 5.
Homologo também a renúncia das partes à faculdade processual de recorrerem, determinando, assim, a certificação do trânsito
em julgado. 6. Oportunamente, arquivem-se com as baixas de estilo. - ADV: JULIELTON MODESTO DE ARAUJO BOTTARO
(OAB 273587/SP), ANTONIO AZIZ BOULOS (OAB 153074/SP)
Processo 1005314-06.2018.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - Gislaine da Silva Cesarino Britto - Defiro a
dilação do prazo por 30 (trinta) dias, na forma solicitada. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta
decisão sem manifestação, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito em até 05 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento. Intime-se. - ADV: MARIA CECILIA DE OLIVEIRA MARCONDES (OAB 367764/SP)
Processo 1005461-03.2016.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.H.E.X. - 1. Expeça-se edital de citação de
“Everton Marcolino da Rocha” nos moldes do procedimento atual, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os requisitos
previstos no art. 257 do NCPC, com exceção do inciso II do referido dispositivo, pois segundo o comunicado conjunto da
Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça nº 380/2016, publicado no Diário Eletrônico no dia 29 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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