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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 3912

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 3912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

3912

AVERIGUADA : À APURAR
VARA:3ª VARA CRIMINAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PIRACICABA EM 28/03/2020
PROCESSO :1509686-49.2020.8.26.0451
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3028350/2020 - Piracicaba
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: LUCIANO SABINO POMPEU
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PIRACICABA EM 29/03/2020
PROCESSO :1509687-34.2020.8.26.0451
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3028362/2020 - Piracicaba
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: SIMAO PEDRO ARTUZO DE ANDRADE
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1509688-19.2020.8.26.0451
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3028368/2020 - Piracicaba
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: PETERSON WILLIAN FIRMINO FELIX
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1509689-04.2020.8.26.0451
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 5009201/2020 - Piracicaba
AUTOR
: J.P.
ADOLESCENTE
: E.M.P.
VARA:VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA MADEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE HABECHIAN NEGRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0338/2020
Processo 1500282-15.2020.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Gabriel Henrique Rosa - O pleito defensivo é de ser INDEFERIDO. Os elementos de convicção trazidos aos autos constituem
fortes indícios de autoria e materialidade delitiva do crime imputado ao requerente. Em que pese ser ele tecnicamente primário,
ostenta duas condenações por atos infracionais análogos ao crime de tráfico de drogas. Ademais, há indícios de que estaria
gerenciando ponto de tráfico e envolvendo menores na infração penal. Tudo, pois, a indicar envolvimento habitual com a
criminalidade relacionada ao tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, indicando a progressividade e a habitualidade nas
condutas criminosas e maior periculosidade, permitindo-se a conclusão de que há necessidade da prisão preventiva para
garantia da ordem pública, evitando que continue delinquir no transcorrer da persecução criminal. Quanto à tese defensiva
de agravamento da pandemia do Covid-19, por si só, não justifica a revogação da segregação cautelar do denunciado ou
sua substituição por prisão domiciliar. Inexiste comprovação de que o requerente pertence ao “grupo de risco”, bem assim de
que o estabelecimentos prisional onde está custodiado não ofereça as condições necessárias de tratamento ou prevenção ao
Covid-19, não havendo, portanto, elementos concretos que indiquem que a permanência do denunciado em cárcere se mostra
indevida, apesar do atual cenário de pandemia. - ADV: MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA MADEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE HABECHIAN NEGRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0339/2020
Processo 1005274-35.2020.8.26.0451 - Petição Criminal - Petição intermediária - Andre Marques Filippi - Vistos. Trata-se
de petição intermediária referente a feito em tramitação em formato físico, distribuída a este Juízo, nos termos do do item 1,
letra “c”, do Comunicado Conjunto nº 249/2020. O pleito defensivo encontra-se endereçado ao Juízo Plantonista da Comarca de
Piracicaba e requer a concessão de prisão domiciliar humanitária em favor de André Marques Filippi, o qual, segundo consta,
encontra-se cumprimento pena, existindo processo de execução criminal em andamento sob nº 7001948-55.2010.8.26.0114.
Decido. Conforme pesquisa de fls. 53, não consta a tramitação de processo de conhecimento em relação ao requerente junto a
esta Vara Criminal. Outrossim, conforme mencionado na petição, existe processo de execução criminal em andamento. Logo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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