TJSP 01/04/2020 - Pág. 3924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
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três (03) dias, a contar da efetiva citação, sob pena de penhora. Poderá o executado, até o prazo final para oferecer embargos
à execução, querendo, depositar 30% do valor da execução e requerer o parcelamento do restante em até seis (06) parcelas,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Não efetuado o pagamento venham os autos para a
penhora “on line”. Sendo positiva a penhora, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, oferecer embargos. Em
caso de insucesso, intime-se a parte exequente a indicar bens da parte executada, em 15 dias, sob pena de extinção de acordo
com o artigo 53, § 4º da lei 9.099/95. Cumpra-se e intimem-se. Intime-se. Piracicaba, SP., 06 de março de 2020 GUILHERME
LOPES ALVES LAMAS - ADV: ROSANGELA GARCIA VIEIRA (OAB 413608/SP)
Processo 1003665-17.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edson Pandolfo - VISTOS. Em quinze
(15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, sanando-se: A qualificação das partes: - cumprindose corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação: - do CEP do endereço da parte exequente. - do endereço eletrônico da
Advogada, nos termos do Art. 287, do CPC. Após, Cite-se, via carta, a parte executada para efetuar o pagamento da dívida em
três (03) dias, a contar da efetiva citação, sob pena de penhora. Poderá o executado, até o prazo final para oferecer embargos
à execução, querendo, depositar 30% do valor da execução e requerer o parcelamento do restante em até seis (06) parcelas,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Não efetuado o pagamento venham os autos para a
penhora “on line”. Sendo positiva a penhora, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, oferecer embargos. Em
caso de insucesso, intime-se a parte exequente a indicar bens da parte executada, em 15 dias, sob pena de extinção de acordo
com o artigo 53, § 4º da lei 9.099/95. Cumpra-se e intimem-se. Intime-se. Piracicaba, SP., 06 de março de 2020 GUILHERME
LOPES ALVES LAMAS - ADV: ROSANGELA GARCIA VIEIRA (OAB 413608/SP)
Processo 1003715-43.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edmar
Fernandes de Oliveira - VISTOS. O pedido de assistência é prematuro, visto que no sistema da Lei 9.099/95, em 1ª instância,
as partes estão dispensadas do pagamento de custas, taxas ou despesas, sendo assim, fica indeferido o pedido. Não obstante,
em fase de recurso, fica a parte autora ciente de que deverá renovar o pedido, fazendo prova da necessidade, sob pena de
deserção. Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, sanando-se: A qualificação
das partes: - cumprindo-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação: - do endereço eletrônico dos réus. Não obstante,
no Sistema da Lei 9.099/95, não há qualquer possibilidade do processo prosseguir sem a qualificação do réu, nesse sentido, no
mesmo prazo acima, deve a parte autora indicar, no mínimo, o endereço da parte ré Maury Martins, sob pena de indeferimento
da inicial. Após, designe-se audiência de conciliação e cite-se. Intime-se. Piracicaba, SP., 06 de março de 2020 GUILHERME
LOPES ALVES LAMAS - ADV: DANIELA MENEGHETTI (OAB 364454/SP)
Processo 1003720-65.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Deivid Salles - VISTOS.
Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, sanando-se: A qualificação das partes:
- cumprindo-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação: - do endereço eletrônico da parte executada. - do endereço
eletrônico do Advogado, nos termos do Art. 287, do CPC. Após, Cite-se, via carta, a parte executada para efetuar o pagamento
da dívida em três (03) dias, a contar da efetiva citação, sob pena de penhora. Poderá o executado, até o prazo final para
oferecer embargos à execução, querendo, depositar 30% do valor da execução e requerer o parcelamento do restante em até
seis (06) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Não efetuado o pagamento venham
os autos para a penhora “on line”. Sendo positiva a penhora, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, oferecer
embargos. Em caso de insucesso, intime-se a parte exequente a indicar bens da parte executada, em 15 dias, sob pena de
extinção de acordo com o artigo 53, § 4º da lei 9.099/95. Cumpra-se e intimem-se. Intime-se. Piracicaba, SP., 06 de março de
2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS - ADV: THALES ANTIQUEIRA DINI (OAB 324998/SP)
Processo 1003723-20.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - David Anderson Gomes Lima
- VISTOS. Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, sanando-se: A qualificação
das partes: - cumprindo-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação: - do endereço eletrônico das partes. Após, Citese, via carta, a parte executada para efetuar o pagamento da dívida em três (03) dias, a contar da efetiva citação, sob pena
de penhora. Poderá o executado, até o prazo final para oferecer embargos à execução, querendo, depositar 30% do valor da
execução e requerer o parcelamento do restante em até seis (06) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de
um por cento ao mês. Não efetuado o pagamento venham os autos para a penhora “on line”. Sendo positiva a penhora, intimese a parte executada para, no prazo de 15 dias, oferecer embargos. Em caso de insucesso, intime-se a parte exequente a
indicar bens da parte executada, em 15 dias, sob pena de extinção de acordo com o artigo 53, § 4º da lei 9.099/95. Cumpra-se
e intimem-se. Intime-se. Piracicaba, SP., 06 de março de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS - ADV: JÉSSICA ALVES
CARVALHO DINIZ (OAB 386329/SP)
Processo 1003724-05.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Caroline Beggiato Pires - VISTOS. Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada,
sanando-se: A qualificação das partes: - cumprindo-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação: - do endereço
eletrônico dos réus. O valor da causa: - corrigindo-se o valor da causa, para que passe a corresponder: - uma vez que se
trata de ação de cobrança, à soma do principal, com correção monetária, juros de mora e eventual penalidade, até a data da
propositura da ação (CPC, art. 292, I), apresentando demonstrativo do débito, com termo inicial e final da correção monetária
e dos juros. Após, designe-se audiência de conciliação e cite-se. Intime-se. Piracicaba, SP., 06 de março de 2020 GUILHERME
LOPES ALVES LAMAS - ADV: LEANDRO HENRIQUE BOSSONARIO (OAB 293836/SP)
Processo 1003728-42.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Beatriz Galvão de França - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Vistos. Fls. 40/41: considerando que o valor
da causa ultrapassa o limite dos Juizados, esclareça o autor se renuncia ao que exceder. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO
BRUGIONI (OAB 236931/SP)
Processo 1003728-42.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Beatriz Galvão de França - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Vistos. Fl. 43: anote-se. Não convencido da
verossimilhança das alegações, uma vez que não restou comprovado que as negativações decorrem do curso alegadamente
quitado/cancelado ou do novo curso que está sendo frequentado, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Ante a suspensão
determinada no Provimento CSM nº 2.545/2020, aguarde-se melhor oportunidade para designação de audiência de conciliação,
respeitando a ordem cronológica (inclusive daquelas já marcadas e canceladas). Após a designação, cite-se e intime-se. - ADV:
PAULO SERGIO BRUGIONI (OAB 236931/SP)
Processo 1003729-27.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Leandro
Verdi Angelocci - Vistos. Preliminarmente, esclareça o autor se já compareceu ao Tabelionato de Protestos, com a carta de
anuência de fl. 21, para a retirada do apontamento. Após tal providência, traga extrato do SCPC atualizado para comprovar
eventual permanência da anotação. Sem prejuízo, designe-se audiência, cite-se e intime-se. - ADV: ROBERTO GONÇALVES
DE OLIVEIRA FILHO (OAB 365123/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º