Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 3924

  1. Página inicial  > 
« 3924 »
TJSP 01/04/2020 - Pág. 3924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

3924

três (03) dias, a contar da efetiva citação, sob pena de penhora. Poderá o executado, até o prazo final para oferecer embargos
à execução, querendo, depositar 30% do valor da execução e requerer o parcelamento do restante em até seis (06) parcelas,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Não efetuado o pagamento venham os autos para a
penhora “on line”. Sendo positiva a penhora, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, oferecer embargos. Em
caso de insucesso, intime-se a parte exequente a indicar bens da parte executada, em 15 dias, sob pena de extinção de acordo
com o artigo 53, § 4º da lei 9.099/95. Cumpra-se e intimem-se. Intime-se. Piracicaba, SP., 06 de março de 2020 GUILHERME
LOPES ALVES LAMAS - ADV: ROSANGELA GARCIA VIEIRA (OAB 413608/SP)
Processo 1003665-17.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edson Pandolfo - VISTOS. Em quinze
(15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, sanando-se: A qualificação das partes: - cumprindose corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação: - do CEP do endereço da parte exequente. - do endereço eletrônico da
Advogada, nos termos do Art. 287, do CPC. Após, Cite-se, via carta, a parte executada para efetuar o pagamento da dívida em
três (03) dias, a contar da efetiva citação, sob pena de penhora. Poderá o executado, até o prazo final para oferecer embargos
à execução, querendo, depositar 30% do valor da execução e requerer o parcelamento do restante em até seis (06) parcelas,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Não efetuado o pagamento venham os autos para a
penhora “on line”. Sendo positiva a penhora, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, oferecer embargos. Em
caso de insucesso, intime-se a parte exequente a indicar bens da parte executada, em 15 dias, sob pena de extinção de acordo
com o artigo 53, § 4º da lei 9.099/95. Cumpra-se e intimem-se. Intime-se. Piracicaba, SP., 06 de março de 2020 GUILHERME
LOPES ALVES LAMAS - ADV: ROSANGELA GARCIA VIEIRA (OAB 413608/SP)
Processo 1003715-43.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edmar
Fernandes de Oliveira - VISTOS. O pedido de assistência é prematuro, visto que no sistema da Lei 9.099/95, em 1ª instância,
as partes estão dispensadas do pagamento de custas, taxas ou despesas, sendo assim, fica indeferido o pedido. Não obstante,
em fase de recurso, fica a parte autora ciente de que deverá renovar o pedido, fazendo prova da necessidade, sob pena de
deserção. Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, sanando-se: A qualificação
das partes: - cumprindo-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação: - do endereço eletrônico dos réus. Não obstante,
no Sistema da Lei 9.099/95, não há qualquer possibilidade do processo prosseguir sem a qualificação do réu, nesse sentido, no
mesmo prazo acima, deve a parte autora indicar, no mínimo, o endereço da parte ré Maury Martins, sob pena de indeferimento
da inicial. Após, designe-se audiência de conciliação e cite-se. Intime-se. Piracicaba, SP., 06 de março de 2020 GUILHERME
LOPES ALVES LAMAS - ADV: DANIELA MENEGHETTI (OAB 364454/SP)
Processo 1003720-65.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Deivid Salles - VISTOS.
Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, sanando-se: A qualificação das partes:
- cumprindo-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação: - do endereço eletrônico da parte executada. - do endereço
eletrônico do Advogado, nos termos do Art. 287, do CPC. Após, Cite-se, via carta, a parte executada para efetuar o pagamento
da dívida em três (03) dias, a contar da efetiva citação, sob pena de penhora. Poderá o executado, até o prazo final para
oferecer embargos à execução, querendo, depositar 30% do valor da execução e requerer o parcelamento do restante em até
seis (06) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Não efetuado o pagamento venham
os autos para a penhora “on line”. Sendo positiva a penhora, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, oferecer
embargos. Em caso de insucesso, intime-se a parte exequente a indicar bens da parte executada, em 15 dias, sob pena de
extinção de acordo com o artigo 53, § 4º da lei 9.099/95. Cumpra-se e intimem-se. Intime-se. Piracicaba, SP., 06 de março de
2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS - ADV: THALES ANTIQUEIRA DINI (OAB 324998/SP)
Processo 1003723-20.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - David Anderson Gomes Lima
- VISTOS. Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, sanando-se: A qualificação
das partes: - cumprindo-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação: - do endereço eletrônico das partes. Após, Citese, via carta, a parte executada para efetuar o pagamento da dívida em três (03) dias, a contar da efetiva citação, sob pena
de penhora. Poderá o executado, até o prazo final para oferecer embargos à execução, querendo, depositar 30% do valor da
execução e requerer o parcelamento do restante em até seis (06) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de
um por cento ao mês. Não efetuado o pagamento venham os autos para a penhora “on line”. Sendo positiva a penhora, intimese a parte executada para, no prazo de 15 dias, oferecer embargos. Em caso de insucesso, intime-se a parte exequente a
indicar bens da parte executada, em 15 dias, sob pena de extinção de acordo com o artigo 53, § 4º da lei 9.099/95. Cumpra-se
e intimem-se. Intime-se. Piracicaba, SP., 06 de março de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS - ADV: JÉSSICA ALVES
CARVALHO DINIZ (OAB 386329/SP)
Processo 1003724-05.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Caroline Beggiato Pires - VISTOS. Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada,
sanando-se: A qualificação das partes: - cumprindo-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação: - do endereço
eletrônico dos réus. O valor da causa: - corrigindo-se o valor da causa, para que passe a corresponder: - uma vez que se
trata de ação de cobrança, à soma do principal, com correção monetária, juros de mora e eventual penalidade, até a data da
propositura da ação (CPC, art. 292, I), apresentando demonstrativo do débito, com termo inicial e final da correção monetária
e dos juros. Após, designe-se audiência de conciliação e cite-se. Intime-se. Piracicaba, SP., 06 de março de 2020 GUILHERME
LOPES ALVES LAMAS - ADV: LEANDRO HENRIQUE BOSSONARIO (OAB 293836/SP)
Processo 1003728-42.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Beatriz Galvão de França - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Vistos. Fls. 40/41: considerando que o valor
da causa ultrapassa o limite dos Juizados, esclareça o autor se renuncia ao que exceder. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO
BRUGIONI (OAB 236931/SP)
Processo 1003728-42.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Beatriz Galvão de França - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Vistos. Fl. 43: anote-se. Não convencido da
verossimilhança das alegações, uma vez que não restou comprovado que as negativações decorrem do curso alegadamente
quitado/cancelado ou do novo curso que está sendo frequentado, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Ante a suspensão
determinada no Provimento CSM nº 2.545/2020, aguarde-se melhor oportunidade para designação de audiência de conciliação,
respeitando a ordem cronológica (inclusive daquelas já marcadas e canceladas). Após a designação, cite-se e intime-se. - ADV:
PAULO SERGIO BRUGIONI (OAB 236931/SP)
Processo 1003729-27.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Leandro
Verdi Angelocci - Vistos. Preliminarmente, esclareça o autor se já compareceu ao Tabelionato de Protestos, com a carta de
anuência de fl. 21, para a retirada do apontamento. Após tal providência, traga extrato do SCPC atualizado para comprovar
eventual permanência da anotação. Sem prejuízo, designe-se audiência, cite-se e intime-se. - ADV: ROBERTO GONÇALVES
DE OLIVEIRA FILHO (OAB 365123/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo