TJSP 01/04/2020 - Pág. 3926 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
3926
disponibilização de senha para as partes e os advogados cadastrados poderem consultá-los, de modo que não se vislumbra
a ocorrência de maiores prejuízos à agravante. Não há, ainda, como se dispensar a audiência de conciliação, pois esta é
obrigatória no âmbito dos Juizados. Ante o exposto, INDEFIRO ambos os pedidos. Designe-se audiência, cite-se e intime-se. ADV: JÉSSICA APARECIDA DANTAS (OAB 343001/SP)
Processo 1003818-50.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Aparecida de Carvalho - Lucimara Aparecida de Carvalho - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 14/05/2020
às 10:50h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912,
Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação
designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas.
Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e
julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao
Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente
indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: JÉSSICA APARECIDA DANTAS (OAB 343001/SP)
Processo 1004018-57.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luis
Gustavo da Silva Amaral - - Leticia Dulce Carboni Amaral - Pixel Photo & Film - Vistos. Considerando que o casamento ocorreu
no ano de 2016, não há perigo na demora caso se aguarde a instauração do contraditório, de modo que INDEFIRO, por ora,
o pedido de tutela de urgência. Designe-se audiência, cite-se por Oficial de Justiça e intime-se. - ADV: CARLOS AGNALDO
CARBONI (OAB 95486/SP)
Processo 1004018-57.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Gustavo
da Silva Amaral - - Leticia Dulce Carboni Amaral - Pixel Photo & Film - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia
14/05/2020 às 10:30h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles,
n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de
conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em
custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução
e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao
Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente
indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: CARLOS AGNALDO CARBONI (OAB 95486/SP)
Processo 1004102-58.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Tiago
Frota Vallim - Lojas Americanas Sa - Vistos. O pedido de assistência é prematuro, visto que, no sistema da Lei 9.099/95, em 1ª
instância, as partes estão dispensadas do pagamento de custas, taxas ou despesas, de modo que fica indeferido o pedido. Não
obstante, em fase de recurso, fica a parte autora ciente de que deverá renovar o pedido, fazendo prova da necessidade, sob
pena de deserção. Comprove, no mais, o autor a data prometida para entrega do bem, sob pena de indeferimento do pedido de
tutela provisória. Intime-se. - ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA CZARNECKI BAETA (OAB 300472/SP)
Processo 1004112-05.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Cacilda
Schiavinato - Concilig Telemarketing e Cobrança Ltda - - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Considerando que a medida pleiteada
pode ser obtida pela esfera extrajudicial (https://bloqueio.procon.sp.gov.br//), INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Designese audiência, citem-se e intimem-se. - ADV: VITÓRIA ARRIGHI (OAB 433816/SP), DEIVID DONIZETE MORATO TEIXEIRA
(OAB 419544/SP)
Processo 1004112-05.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Cacilda
Schiavinato - Concilig Telemarketing e Cobrança Ltda - - Banco Bradesco S.A. - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi
designado o dia 18/05/2020 às 10:30h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à
Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a)
da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito,
com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem
em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação.
As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações
ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: VITÓRIA ARRIGHI (OAB
433816/SP), DEIVID DONIZETE MORATO TEIXEIRA (OAB 419544/SP)
Processo 1004166-68.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Juliana Hellmeister de Campos Nogueira - Vistos. A autora admite, na inicial, que se encontrava inadimplente,
argumentando, porém, que, após um tempo, já reestabelecida das questões pessoais que motivaram o atraso no pagamento, a
autora quitou o débito no dia 18/02/2020, no valor de R$ 626,50. O documento de fl. 24, embora comprove o referido pagamento,
não permite verificar a que se refere, nem mesmo se envolvia a totalidade do que era cobrado, com correção, juros e multa
decorrentes do atraso. Assim, indefiro o pedido de tutela provisória. Designe-se audiência, cite-se e intime-se. - ADV: GUSTAVO
FERRARI CORRÊA (OAB 56140/SC)
Processo 1004166-68.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Juliana Hellmeister de Campos Nogueira - Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - C E R T I D Ã
O Certifico e dou fé que foi designado o dia 18/05/2020 às 10:50h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/
CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio
de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na
extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes
apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes
de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes
as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: GUSTAVO
FERRARI CORRÊA (OAB 56140/SC)
Processo 1004186-59.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Emilene
Jociane Pereira Vasques - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Não havendo prova dos termos em que celebrado o aventado
acordo para repactuação da dívida, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência. Designe-se audiência, cite-se e intimese. - ADV: MICHELLE GRAZIELA CAVALLERI (OAB 276108/SP)
Processo 1004186-59.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Emilene
Jociane Pereira Vasques - BANCO DO BRASIL S/A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 18/05/2020
às 11:10h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912,
Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação
designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º