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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 4293

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 4293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

4293

Processo 1001224-70.2020.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.S.S. - M.P.S. - Feito nº
2020/000991 Considerando a informação de que o genitor do autor está preso, comprove o autor, no prazo de 05 dias, tal
situação, ou informe onde encontra-se recluso. - ADV: GRASIELLE VIANA NOBRE (OAB 389198/SP)
Processo 1001285-28.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.L. - G.J.L. - Feito nº
2020/001021 Defiro os benefícios da Lei 1.060/50. Anote-se, inclusive junto ao sistema SAJ. Concedo o prazo de 10 dias para
que a autora emende a petição inicial para o fim de especificar o pedido, frente ao que dispõe o artigo IV, do CPC, bem assim
retificar o polo passivo fazendo incluir tão somente o(a,s) filho(a,s) do(a,s) falecido(a,s), necessários para formação da relação
jurídica processual, sob pena de indeferimento da inicial. Neste sentido: PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS
DEMANDADOS. Conforme jurisprudência pacífica deste Tribunal, é dos herdeiros a legitimidade passiva para a demanda em que
se busca o reconhecimento de união estável, já sendo falecido um dos companheiros (7ª Câm. TJ-RS - Ap. Cív. 70008135444,
Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos - Julg. em 12-5-2004). AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO
DE UNIÃO ESTÁVEL - INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIGURADA. A
ação declaratória visa elidir dúvida objetiva quanto à existência do direito que advém da união estável mantida, em tese, com
o de cujus. A legitimidade passiva ad causam dos filhos do falecido resta demonstrada quando se estabelece uma relação de
direito extrapatrimonial com a parte autora, em razão do possível reconhecimento da união estável. A pertinência subjetiva dos
filhos do falecido no pólo passivo da demanda está configurada, porquanto são eles os legitimados para proteger os direitos
da personalidade do de cujus, a teor do que dispõe o artigo 12, parágrafo único, do Código Civil. (3ª Turma TJ-DFT - Ap. Cív.
20060150077841, Relª Desª Nídia Corrêa Lima - Julg. em 20-9-2006). - ADV: VINÍCIUS VILELA DOS SANTOS (OAB 298280/
SP)
Processo 1001378-88.2020.8.26.0481 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.M.S.
- B.O. - - C.B.C.O. - Feito nº 2020/001065 Informe o autor, no prazo de 15 dias, dados de qualificação dos réus, ao menos a
filiação, para buscas de endereço. Proceda-se a serventia a busca, via CRCJud, da certidão de nascimento atualizada do autor.
- ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1001416-37.2019.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S. - A.S. - - R.S. - - M.S.S.M. e
outros - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o ofício de fls. 147/150. - ADV: MURILO VALERIO ROCHA (OAB
232265/SP), LUCIANNE PENITENTE (OAB 116396/SP), DANIELA PAIM TAVELA (OAB 190907/SP), ELISABETH ALVES DOS
SANTOS (OAB 364702/SP)
Processo 1002120-21.2017.8.26.0481 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.S.S.A. - W.A. - Feito nº 2017/002421 Fls. 261. Pela
última vez intime-se o(a,s) autor(a,es), por intermédio de seu patrono, para que promova(m) o regular prosseguimento do feito,
no prazo máximo de 30 dias. Nada requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO ROSSATO (OAB
133450/SP), DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)
Processo 1002611-28.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Tutela e Curatela - C.A. - S.R.O. - Feito nº 2017/002874
Fls. 453. Considerando o disposto no art. 3º, do Provimento nº 2.549/2020, de 23/03/2020, editado pelo Conselho Superior da
Magistratura, suspendo o prazo para entrevista da requerente que seria realizado no dia 17/03/2020, às 14h30 (fls. 448), por 30
(trinta) dias. Com o decurso do prazo assinado, tornem os autos conclusos. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB
283043/SP), TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB 318211/SP)
Processo 1002922-48.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - O.C.S. - C.V.N.S. - Ciência de que
nos termos do provimento CG 2.290/2016, disponibilizado em 05/12/2016 no Diário de Justiça Eletrônico, a Carta Precatória
de fls. 73/74 deverá ser encaminhada pela própria parte interessada por meio de peticionamento eletrônico (“A distribuição da
carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto
nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou
Estadual for parte. Excetua-se do peticionamento eletrônico, as precatórias do Juizado Especial quando a parte não for assistida
por advogado, bem como quando houver atuação da Defensoria Pública e aquelas expedidas por interesse do Ministério
Público.”). Deverá, após a distribuição, comprová-la nestes autos. - ADV: MÁRCIO FERREIRA DA SILVA (OAB 185310/SP)
Processo 1003086-47.2018.8.26.0481 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - B.S.L.S. - W.S.S.
- Feito nº 2018/003004 A despeito da recusa da exequente quanto à proposta apresentada pelo executado a fls. 262/263,
consoante manifestação acostada a fls. 273, para abatimento da dívida, poderá o devedor efetuar os pagamentos na forma
aventada, observando que o vencimento da 1ª parcela de R$ 250,00 se deu em 07/03/2020. Nesta quadra, intime-se o devedor
para que em 05 (cinco) dias comprove o pagamento do referido valor. Sem prejuízo, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias a
devolução da carta precatória distribuída a fls. 261. - ADV: FRANCIANE IAROSSI DIAS BOMFIM (OAB 255372/SP), ANTONIO
FERREIRA DA SILVA (OAB 274668/SP)
Processo 1003727-98.2019.8.26.0481 - Curatela - Tutela de Urgência - G.F.S.S. - D.F.S. - Feito nº 2019/003393 Intime-se
a parte autora para que em 05 dias se manifeste sobre o laudo pericial de fls. 85/96. Sem prejuízo, oficie-se à OAB local via
e-mail ([email protected]) rogando nomeação de curador especial em favor do(a) interditando(a) D. F. da S.,
brasileiro(a), RG nº .SSP/SE, CPF nº ., filho(a) de M. F.da S. e de J. de H. C., residente e domiciliado na rua Pernambuco, ., nesta
cidade, excetuando-se a nomeação do(a). Sr(a). Dr(a). Brenno Minatti, eis que patrocina(m) os interesses do(a) demandante.
Com a nomeação, intime-se o(a) curador(a) (via imprensa oficial) para que tome ciência do processado, apresente contestação
em favor do requerido acima, se manifeste sobre o laudo pericial de fls. 85/96, bem assim apresente documento emitido pela
OAB local que informe o nº do Registro Geral de Indicação (RGI). Observo que o destinatário do presente ofício deverá enviar a
resposta por e-mail em formato PDF ao endereço eletrônico [email protected]. Servirá o presente, por cópia digitada, como
OFÍCIO. - ADV: BRENNO MINATTI (OAB 265237/SP)
Processo 1003859-58.2019.8.26.0481 - Sobrepartilha - Dissolução - E.J.S. - N.A.O.J.S. - Feito nº 2019/003515 Diga o(a,s)
autor(a) no prazo de 15 dias sobre a contestação do(a,s) requerido(a,s) (fls. 51/102), bem assim apresente contestação à
reconvenção apresentada pela requerida. - ADV: MARIA ANTONIETA DE CARVALHO E SILVA (OAB 294387/SP), IDIEL
MACKIEVICZ VIEIRA (OAB 121018/SP)
Processo 1003928-90.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - K.A.V.P. - A.A.M.
- Manifeste-se a requerente sobre a petição de fls. 106/320. - ADV: VICTOR EMIDIO HAG MUSSI LIMA (OAB 194284/SP),
DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 202600/SP)
Processo 1004040-59.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.L. - G.V.S. - - A.P.L.S. - Feito nº
2019/003641 Com o trânsito em julgado, oficie-se via e-mail à fonte pagadora do exequente L. L., brasileiro(a), RG nº . SSP/SP,
CPF nº ., para que cessem os descontos da pensão alimentícia à neta G. V. de S., estabelecida nos autos da ação de Alimentos
de nº 1000841-68.2015.8.26.0481 da 1ª Vara Cível de Presidente Epitácio-SP.. Observo que o não atendimento da presente
ordem judicial dará ensejo à instauração de eventual procedimento criminal pela prática de crime de desobediência. Instrua
com cópia de fls. 97/101 e da certidão de trânsito. Por fim, anoto que o destinatário do presente ofício deverá enviar a resposta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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