Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 430

  1. Página inicial  > 
« 430 »
TJSP 01/04/2020 - Pág. 430 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

430

fls 46/47: Concedida Vaga na Unidade Escolar “EMEI Prof.ª Olivia de Camargo Pellegrini”, para frequentar a classe do Berçário
I, em período integral , devendo efetuar a matrícula até o dia 31/03/2020, portando cópia dos seguintes documentos: certidão de
nascimento, comprovante de residência e cartão de vacinação atualizado. Informe o procurador da requerente em 48 (quarenta
e oito) horas se aceita a vaga disponibilizada. - ADV: DARCI SUEIRO JUNIOR (OAB 348574/SP)
Processo 1001425-19.2020.8.26.0269 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - A.G.F.D. - P.M.I.
- Assim, sem maiores digressões em face do que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial,
para, concedendo a segurança pleiteada, tornar definitiva a liminar deferida, com a inserção do(a) menor em rede de ensino
municipal compatível com a idade. Feito extinto com fulcro no art. 487 inciso I do novo Código de Processo Civil. Custas na
lei. Condenação em honorários incabíveis na espécie. Incabível o reexame necessário nos termos do artigo 496, parágrafo 4º,
inciso I, do novo Código de Processo Civil (sentença de acordo com as Súmulas 63 e 64 do Tribunal de Justiça de São Paulo).
Após o trânsito, arquive-se com as cautelas devidas. - ADV: FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/SP),
MARCOS PONTES BARBOSA (OAB 417372/SP)
Processo 1001425-19.2020.8.26.0269 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - A.G.F.D. - P.M.I. Acolho os embargos de declaração, uma vez que o impetrante havia noticiado a incorreção do endereço, portanto, a sentença,
na sua parte dispositiva, passa a conter a seguinte redação: “Assim, sem maiores digressões em face do que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para, concedendo a segurança pleiteada, tornar definitiva a liminar
deferida, com a inserção do menor em rede de ensino municipal compatível com a idade, todavia, faço constar que deve ser
oferecida nova vaga (distante a menos de 2 km da residência, ou oferecer transporte público), em 05 dias, levando-se em conta
o endereço correto do impetrante (rua Capitão João Cesarino Barreto, 136, Gramados I)”. Comunique-se, imediatamente, a
impetrada. PIC. - ADV: MARCOS PONTES BARBOSA (OAB 417372/SP), FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB
284151/SP)
Processo 1001878-14.2020.8.26.0269 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - S.I.R. - O(a)
impetrante não está matriculado(a) em creche ou pré-escola sob a alegação de inexistência de vaga. Considerando as
colocações do representante do MP, que ora adoto como fundamento da presente, DEFIRO a liminar pleiteada, determinando
que o município, através dos órgãos competentes, providencie imediatamente a inserção do(a) menor na rede municipal de
ensino em local compatível com a idade, próximo da residência, que é na Avenida Napoleao Leonel Ferreira, 46, Central Parque
4-l - CEP 18207-130, Itapetininga-SP, preferencialmente em período integral, caso a creche fique em distância superior a 2Km,
caberá ao impetrado fornecer transporte escolar. Expeça-se o necessário para notificação da autoridade coatora para que
preste informações no prazo de dez dias, intime-se, através de Oficial plantonista (mandado a ser cumprido em 24hs). Com as
informações, ao MP e cls. - ADV: DECIO DE CAMPOS (OAB 122255/SP)
Processo 1001903-27.2020.8.26.0269 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - E.G.A.C. O(a) impetrante não está matriculado(a) em creche ou pré-escola sob a alegação de inexistência de vaga. Considerando as
colocações do representante do MP, que ora adoto como fundamento da presente, DEFIRO a liminar pleiteada, determinando
que o município, através dos órgãos competentes, providencie imediatamente a inserção do(a) menor na rede municipal de
ensino em local compatível com a idade, próximo da residência, que é na Rua Joaquim Nunes da Costa, 157, Jardim Monte
Santo - CEP 18215-260, Itapetininga-SP, preferencialmente em período integral, caso a creche fique em distância superior a
2Km, caberá ao impetrado fornecer transporte escolar. Expeça-se o necessário para notificação da autoridade coatora para que
preste informações no prazo de dez dias, intime-se, através de Oficial plantonista (mandado a ser cumprido em 24hs). Com as
informações, ao MP e cls. - ADV: BRUNO HOLTZ SALEM CERQUEIRA (OAB 343237/SP)
Processo 1008176-56.2019.8.26.0269 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Entidades de atendimento - A.D.S. - Acolho
o parecer do Ministério Público e julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com supedâneo no
artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (falta de interesse processual superveniente - houve o encerramento das
atividades do clube e o retorno dos menores às cidades de origem). Arquive-se. PIC. - ADV: EDUARDO GUIMARÃES GUEDES
(OAB 320424/SP)
Processo 1008842-57.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos M.V.I.S. - P.M.I. e outro - Vistos. Fls. 148/151: Manifeste-se a requerente. - ADV: DANIELA RIBEIRO PEIRETTI (OAB 238986/
SP), FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/SP)
Processo 1009176-91.2019.8.26.0269 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P. - F.P.O. e
outro - Fls. 78: Manifeste-se novamente o requerido, em 05 dias, pois é sabido que as perícias no IMESC costumam demorar
e estão suspensas por conta do coronavírus, bem como registro que os preços nos laboratórios locais estão mais acessíveis
e podem ser parcelados, de tal sorte que, para atender os reais interesses do menor (agilizar o desacolhimento), caberá ao
requerido se empenhar para a realização do exame (inclusive buscar ajuda financeira de outros familiares). Caso o requerido
opte por não arcar com esse custo, aguarde-se por 30 dias o eventual restabelecimento do funcionamento do IMESC. Int. - ADV:
ANA PAULA MARIANO DASSI (OAB 374024/SP)
Processo 1009279-98.2019.8.26.0269/01 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - Luciana Silva Pereira de Oliveira vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: LUCIANA SILVA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 214567/SP)

ITAPEVA
Cível

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo