TJSP 01/04/2020 - Pág. 430 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
430
fls 46/47: Concedida Vaga na Unidade Escolar “EMEI Prof.ª Olivia de Camargo Pellegrini”, para frequentar a classe do Berçário
I, em período integral , devendo efetuar a matrícula até o dia 31/03/2020, portando cópia dos seguintes documentos: certidão de
nascimento, comprovante de residência e cartão de vacinação atualizado. Informe o procurador da requerente em 48 (quarenta
e oito) horas se aceita a vaga disponibilizada. - ADV: DARCI SUEIRO JUNIOR (OAB 348574/SP)
Processo 1001425-19.2020.8.26.0269 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - A.G.F.D. - P.M.I.
- Assim, sem maiores digressões em face do que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial,
para, concedendo a segurança pleiteada, tornar definitiva a liminar deferida, com a inserção do(a) menor em rede de ensino
municipal compatível com a idade. Feito extinto com fulcro no art. 487 inciso I do novo Código de Processo Civil. Custas na
lei. Condenação em honorários incabíveis na espécie. Incabível o reexame necessário nos termos do artigo 496, parágrafo 4º,
inciso I, do novo Código de Processo Civil (sentença de acordo com as Súmulas 63 e 64 do Tribunal de Justiça de São Paulo).
Após o trânsito, arquive-se com as cautelas devidas. - ADV: FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/SP),
MARCOS PONTES BARBOSA (OAB 417372/SP)
Processo 1001425-19.2020.8.26.0269 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - A.G.F.D. - P.M.I. Acolho os embargos de declaração, uma vez que o impetrante havia noticiado a incorreção do endereço, portanto, a sentença,
na sua parte dispositiva, passa a conter a seguinte redação: “Assim, sem maiores digressões em face do que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para, concedendo a segurança pleiteada, tornar definitiva a liminar
deferida, com a inserção do menor em rede de ensino municipal compatível com a idade, todavia, faço constar que deve ser
oferecida nova vaga (distante a menos de 2 km da residência, ou oferecer transporte público), em 05 dias, levando-se em conta
o endereço correto do impetrante (rua Capitão João Cesarino Barreto, 136, Gramados I)”. Comunique-se, imediatamente, a
impetrada. PIC. - ADV: MARCOS PONTES BARBOSA (OAB 417372/SP), FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB
284151/SP)
Processo 1001878-14.2020.8.26.0269 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - S.I.R. - O(a)
impetrante não está matriculado(a) em creche ou pré-escola sob a alegação de inexistência de vaga. Considerando as
colocações do representante do MP, que ora adoto como fundamento da presente, DEFIRO a liminar pleiteada, determinando
que o município, através dos órgãos competentes, providencie imediatamente a inserção do(a) menor na rede municipal de
ensino em local compatível com a idade, próximo da residência, que é na Avenida Napoleao Leonel Ferreira, 46, Central Parque
4-l - CEP 18207-130, Itapetininga-SP, preferencialmente em período integral, caso a creche fique em distância superior a 2Km,
caberá ao impetrado fornecer transporte escolar. Expeça-se o necessário para notificação da autoridade coatora para que
preste informações no prazo de dez dias, intime-se, através de Oficial plantonista (mandado a ser cumprido em 24hs). Com as
informações, ao MP e cls. - ADV: DECIO DE CAMPOS (OAB 122255/SP)
Processo 1001903-27.2020.8.26.0269 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - E.G.A.C. O(a) impetrante não está matriculado(a) em creche ou pré-escola sob a alegação de inexistência de vaga. Considerando as
colocações do representante do MP, que ora adoto como fundamento da presente, DEFIRO a liminar pleiteada, determinando
que o município, através dos órgãos competentes, providencie imediatamente a inserção do(a) menor na rede municipal de
ensino em local compatível com a idade, próximo da residência, que é na Rua Joaquim Nunes da Costa, 157, Jardim Monte
Santo - CEP 18215-260, Itapetininga-SP, preferencialmente em período integral, caso a creche fique em distância superior a
2Km, caberá ao impetrado fornecer transporte escolar. Expeça-se o necessário para notificação da autoridade coatora para que
preste informações no prazo de dez dias, intime-se, através de Oficial plantonista (mandado a ser cumprido em 24hs). Com as
informações, ao MP e cls. - ADV: BRUNO HOLTZ SALEM CERQUEIRA (OAB 343237/SP)
Processo 1008176-56.2019.8.26.0269 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Entidades de atendimento - A.D.S. - Acolho
o parecer do Ministério Público e julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com supedâneo no
artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (falta de interesse processual superveniente - houve o encerramento das
atividades do clube e o retorno dos menores às cidades de origem). Arquive-se. PIC. - ADV: EDUARDO GUIMARÃES GUEDES
(OAB 320424/SP)
Processo 1008842-57.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos M.V.I.S. - P.M.I. e outro - Vistos. Fls. 148/151: Manifeste-se a requerente. - ADV: DANIELA RIBEIRO PEIRETTI (OAB 238986/
SP), FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/SP)
Processo 1009176-91.2019.8.26.0269 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P. - F.P.O. e
outro - Fls. 78: Manifeste-se novamente o requerido, em 05 dias, pois é sabido que as perícias no IMESC costumam demorar
e estão suspensas por conta do coronavírus, bem como registro que os preços nos laboratórios locais estão mais acessíveis
e podem ser parcelados, de tal sorte que, para atender os reais interesses do menor (agilizar o desacolhimento), caberá ao
requerido se empenhar para a realização do exame (inclusive buscar ajuda financeira de outros familiares). Caso o requerido
opte por não arcar com esse custo, aguarde-se por 30 dias o eventual restabelecimento do funcionamento do IMESC. Int. - ADV:
ANA PAULA MARIANO DASSI (OAB 374024/SP)
Processo 1009279-98.2019.8.26.0269/01 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - Luciana Silva Pereira de Oliveira vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: LUCIANA SILVA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 214567/SP)
ITAPEVA
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º