TJSP 01/04/2020 - Pág. 4310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
4310
Processo 1000162-92.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edilma
Santos de Lima - Telefônica Brasil SA - Digam às partes envolvidas, em 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado
da lide ou as provas que pretendem produzir, indicando, com precisão quais os fatos que procuram demonstrar nos autos com
a prova indicada; justificando a pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento, já que o simples “protesto genérico”, não é
suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária. Caso pretendam a oitiva de testemunhas deverão
as partes depositar o rol também no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta deliberação, bem assim
informarem se pretendem a intimação ou se comparecerão independente de intimação, sob pena da preclusão da prova oral. ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000174-09.2020.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Clinica
Odontológica Melo & Fernandes Ltda - Fabiana Laureano da Conceicao - Compulsando os autos verifica-se que houve tentativa
de constrição on-line de valores por meio do sistema BacenJud, no entanto, tal diligência restou infrutífera. Pleiteou a exequente,
petição retro, a realização de penhora de bens do executado. Diante do acima exposto, considerando a natureza do presente
feito e a fase procedimental em que se encontra, EXPEÇA-SE a serventia mandado de penhora e avaliação de bens, constando
nesse as advertências de praxes, tomando, ainda, a serventia as cautelas que de costume. No cumprimento da diligência
deverá o oficial de justiça realizar a penhora preferencialmente sobre o seguinte bem: M/ASTRA HATCH 5P CD placa DDG9A05,
via Oficial de Justiça e caso não seja esse localizado quantos forem necessários a satisfação do debito. - ADV: GIDALTE DE
PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1000215-73.2020.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Milton Cesar dos Santos Edmilson Neemezio de Souza Pinto - VISTOS. Diante da certidão do Oficial de Justiça dando conta da não localização da parte
executada, bem como a inércia da parte exequente em indicar seu atual endereço residencial, julgo extinto o presente feito,
com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Fica a parte exequente cientificada de que localizando a executada poderá
propor nova ação. Em se tratando de processo digital, transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: NAYARA DIAS DOS
SANTOS (OAB 386437/SP)
Processo 1000334-39.2017.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Valdemir de Lima - Leandro Medeiros
Rocha - - Paiva Construtora de Dracena Ltda - - DANIEL ROBERTO RIBEIRO PAIVA - Rosimeire Alves Bezerra Paiva - Vistos etc.
Providencie a serventia a inclusão no polo passivo da pessoa DANIEL ROBERTO RIBEIRO PAIVA ME, CNPJ. 08.853.006/000113, tendo em vista, cuidar-se de empresa individual, sendo desnecessária desconsideração da personalidade jurídica. OFICIESE ao BANCO SICOOB PAULISTA, Agência de Dracena, para que informe se DANIEL ROBERTO RIBEIRO PAIVA - ME, CNPJ
nº CNPJ 08.853.006/0001-13, possui valores a receber em razão de parcelas mensais creditadas por boletos e, em caso
positivo, para que proceda a constrição de tais valores e os encaminhe a conta judicial desse Juízo, até o limite de R$ 60.994,79
(sessenta mil novecentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos). Providencie a serventia a realização de pesquisa
renajud visando localizar veiculos atrelados ao CNPJ 08.853.006/0001-13. Ainda, tome a serventia providências para bloqueio
on line de valor suficiente para pagamento do débito, cumprindo os ditames previstos nos artigos 854 e seguintes, do Código
de Processo Civil. Com a notícia da indisponibilidade de valores, deverá ser providenciada a liberação de eventual excesso,
intimando-se o executado, na pessoa de seu procurador ou, na falta deste, na pessoa do executado, através de mandado a ser
cumprido por Oficial de Justiça, incumbindo-lhe, NO PRAZO DE CINCO DIAS, comprovar os impedimentos fixados nos incisos
do § 3º, artigo 854, do CPC. Não havendo a resistência, deverá ser providenciada a transferência do numerário, convertendose em penhora. Se for frustrada a tentativa de bloqueio on line de valores em contas bancárias, por falta de ativos financeiros,
dê-se ciência de tal ocorrência à parte exequente, para que requeira o que de direito, sob pena de extinção. - ADV: MURILLO
BETONE DE LIMA (OAB 389297/SP), MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP)
Processo 1000334-39.2017.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Valdemir de Lima - Leandro Medeiros
Rocha - - Paiva Construtora de Dracena Ltda - - DANIEL ROBERTO RIBEIRO PAIVA - Rosimeire Alves Bezerra Paiva - Vistos
etc. INTIME-SE o executado para que se manifeste acerca da petição juntada às fls. 365/366, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, tendo em vista a atuação remota dos servidores do Tribunal de Justiça, visando acelerar os atos executórios poderá
o autor protocolar diretamente o oficio expedido na sede da Instituição Financeira indicada ou mesmo encaminha-lo via e-mail,
comprovando as providências adotadas nos autos. Prossiga-se a execução. - ADV: MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/
SP), MURILLO BETONE DE LIMA (OAB 389297/SP)
Processo 1000360-32.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Espolio de Reinaldo Bertoldi
- Maria Aparecida da Silva - VISTOS. Trata-se de ação de conhecimento, na qual foi juntada a petição de fls. 26/27, na qual está
descrito acordo entabulado entre as partes. Não se vislumbrando qualquer fato que o impeça, HOMOLOGO firmado entre as
partes, para que surta seus jurídicos efeitos, com fulcro no artigo 22, Parágrafo Único, da Lei 9.099/95. Julgo extinto o processo
com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Note-se que não há que se falar em decurso de
prazo para recurso, haja vista que o artigo 41, “caput”, da Lei 9.099/95 prevê a impossibilidade de apresentação de recurso à
sentença homologatória. Arquivem-se os autos. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1000421-87.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - E.C. B.C.S. - INTIME-SE a parte autora acerca da apresentação por parte da requerida de contestação, bem como de que conta
com o prazo de quinze (15) dias para que, querendo, manifeste-se, nos termos do art. 351 do Código de Processo Civil. Após,
tornem-se os autos conclusos. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IVELINE GUANAES MEIRA
INFANTE MADRID (OAB 189714/SP)
Processo 1000467-76.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciano
Fernandes Navarro - Energisa Sul-sudeste - Distribuidora de Energia S.a. - - Energisa Sul-sudeste - Distribuidora de Energia
S.a. - Não tendo resultado em acordo a audiência realizada nos autos, excepcionalmente, intime-se a parte requerida de que
conta com o prazo de quinze (15) dias para que, querendo, apresente contestação aos fatos articulados na peça inicial, sob
pena de revelia. - ADV: CARLOS MURILLO DE SOUZA GALIANI (OAB 275117/SP), FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP),
VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP)
Processo 1000507-58.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Dulcineia Tesini da Silva
Araujo - Banco BMG S/A - INTIME-SE a parte autora acerca da apresentação por parte da requerida de contestação, bem como
de que conta com o prazo de quinze (15) dias para que, querendo, manifeste-se, nos termos do art. 351 do Código de Processo
Civil. Após, tornem-se os autos conclusos. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), POLYANA JACOMETO DE
OLIVEIRA (OAB 297853/SP), HUGO HOMERO NUNES DA SILVA (OAB 307297/SP)
Processo 1000509-28.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - José Barbosa da Silva Banco Cetelem S/A - INTIME-SE a parte autora acerca da apresentação por parte da requerida de contestação, bem como de
que conta com o prazo de quinze (15) dias para que, querendo, manifeste-se, nos termos do art. 351 do Código de Processo
Civil. Após, tornem-se os autos conclusos. - ADV: POLYANA JACOMETO DE OLIVEIRA (OAB 297853/SP), HUGO HOMERO
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